O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa física é cobrado pela Receita Federal sobre o rendimento anual de pessoas e empresas,. com base na renda declarada. Ele ajuda o governo a analisar e entender a renda e os gastos da população. Parte da arrecadação vai para saúde, educação, segurança e outros serviços públicos.
Em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o prazo para realizar a sua declaração referente ao ano-base 2023 começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. A apresentação do imposto de renda é obrigatória a todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 30.639,90 durante o ano.
Em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, todas as empresas com CNPJ ativo devem apresentar a sua declaração sobre o faturamento, com prazos que diferente de acordo com o regime tributário. Este ano, foram anunciadas algumas mudanças nas regras, como a redução da alíquota, a simplificação do cálculo e a isenção para lucros na faixa de R$ 2.640,00 mensais.
A declaração do IRPJ deverá ser feita por todas as empresas, exceto por Micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional. Aquelas empresas que cumprirem os seguintes requisitos também devem apresentar seu imposto de renda:
De acordo com o regime tributário, o modelo de tributação pode ser alterado. As empresas do Lucro Presumido, devem recolher o IRPJ trimestralmente. Aquelas que aderirem ao Lucro Real, podem fazer o recolhimento a cada três meses ou anualmente. Confira mais sobre como funciona o IRPJ para os regimes:
A alíquota do IRPJ para o Lucro Real é de 15%. Porém, empresas caracterizadas por atividades como pesquisa, comercialização de energia elétrica e algumas outras, podem obter alíquotas reduzidas.
O lucro deve ser calculado com base na contabilidade, e portanto, é necessário registrar as entradas, despesas e custos. Dessa forma, é mensurado o resultado líquido do período.
Além disso, investimentos podem ser amortizados para serem utilizados na redução da base de cálculo do imposto. Neste modelo de tributação, também podem ser deduzidas todas despesas e custos como educação e saúde.
As alíquotas são definidas por atividade econômica no Lucro Presumido, variando entre 15% e 25%. O faturamento bruto deve ser multiplicado pela alíquota presumida de sua respectiva atividade.
Neste caso, a alíquota é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre. As empresas que não possuem todas as informações necessárias para a declaração do IRPJ, podem realizar a partir do Lucro Arbitrado. A apuração deve ser feita pela autoridade tributária.
A dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica refere-se à possibilidade que as empresas têm de abater determinadas despesas ou custos do lucro tributável. Portanto, essa dedução é uma maneira que as empresas têm de reduzir sua carga tributária.
Conforme o Decreto nº 9.580/2018, art. 311, e o art. 68 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, as empresas do Lucro Real podem deduzir somente as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Essas podem ser:
Em relação ao lucro presumido, a dedução das despesas não é possível, pois o lucro sobre o qual irá incidir o IRPJ e a CSL é calculado por percentuais de presunção sobre as receitas obtidas.
A Receita Federal espera que aproximadamente 43 milhões de declarações sejam encaminhadas este ano. O imposto de renda contará com dois modelos de declaração:
1- Modelo completo: para quem tem mais despesas a deduzir e mais de uma fonte de renda.
2- Modelo simplificado: para quem tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda. Nesse modelo, a dedução máxima é de 20% dos rendimentos tributáveis.
As restituições do Imposto de Renda de 2024 serão realizadas em cinco lotes, seguindo uma ordem pré-determinada em lei de prioridades. Os principais pontos para conseguir restituição são os seguintes:
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