Imposto de Renda para investidores: saiba como declarar em 2025
Se você investe em ativos financeiros, provavelmente está sujeito às regras do Imposto de Renda para investidoresImposto de Renda para investidores deve estar no radar de todos que aplicam no mercado financeiro. A obrigatoriedade da declaração em 2025 alcança quem negociou acima de R$ 40 mil na Bolsa, obteve ganhos com aplicações ou detinha patrimônio elevado.
Além disso, se seus rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888,00 no ano-base (2024), você também precisa declarar. Isso inclui salários, bônus, aluguéis e, claro, lucros com aplicações financeiras.
O ponto central é entender que investir já gera obrigação de informar seus ativos ao Fisco, mesmo que você não tenha imposto a pagar. A Receita Federal cruza informações com bancos, corretoras e demais fontes pagadoras. Logo, deixar de declarar corretamente pode resultar em cair na malha fina.
A obrigatoriedade abrange diversos tipos de investimentos: ações, ETFs, fundos imobiliários (FIIs), fundos de renda fixa, fundos de ações, Tesouro Direto, CDB, LCI/LCA, BDRs, entre outros. Cada tipo possui regras próprias de tributação e formas distintas de preenchimento.
Se você opera na Bolsa, mesmo com prejuízo, deve declarar. A Receita permite compensar esses prejuízos com lucros futuros — desde que informados corretamente. Isso pode evitar pagamento de impostos desnecessários em operações futuras.
⚠️ Resumindo: se você investiu, deve declarar. Seja para manter a conformidade com o Fisco, seja para aproveitar deduções e compensações legais. O controle adequado é fundamental para uma jornada de investimentos sólida e segura.
Ao longo do conteúdo a seguir, vamos trazer os principais pontos sobre como funciona e os pontos de atenção.
Como funciona a tributação no Imposto de Renda para investidores?
A tributação sobre investimentos no Imposto de Renda varia conforme o tipo de ativo, o prazo de aplicação e o modelo de fundo. Investidores devem ficar atentos às alíquotas, formas de recolhimento e exigência de pagamento mensal via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), nos casos em que não há retenção na fonte.
Fundos de renda fixa e multimercado
Esses fundos seguem regime regressivo de tributação, com alíquotas que diminuem quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido. Além disso, há a cobrança semestral via come-cotas – antecipação do imposto, descontado automaticamente nos últimos dias úteis de maio e novembro.
Alíquotas para fundos de curto prazo:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
Alíquotas para fundos de longo prazo:
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Fundos de ações
Para fundos com pelo menos 67% em ações, a alíquota de IR é fixa: 15% sobre os lucros, pagos apenas no resgate. Esses fundos não sofrem come-cotas.
FIIs e ETFs
Os Fundos Imobiliários (FIIs) têm tributação diferente: dividendos são isentos, mas lucros na venda de cotas são tributados em 20%. Já ETFs seguem alíquotas regressivas, conforme o prazo de aplicação. ETFs de renda fixa, por exemplo, podem ter alíquotas de até 25%.
Ações
Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, o lucro líquido é tributado:
- 15% em operações comuns (Swing Trade)
- 20% em Day Trade
É necessário apurar os lucros e emitir o DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Passo a passo para declarar investimentos no Imposto de Renda
Declarar investimentos no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes. O primeiro passo é reunir todos os informes de rendimentos, disponibilizados por corretoras e bancos. Com eles em mãos, acesse o programa da Receita Federal (IRPF 2025) e siga o procedimento conforme o tipo de investimento.
1. Declaração de bens e direitos
Essa etapa serve para informar a posse dos investimentos, mesmo que eles não tenham gerado rendimentos tributáveis.
- Acesse a aba “Bens e Direitos”
- Escolha o grupo e código correspondente ao tipo de investimento
- Fundos de Ações: grupo 07, código 04
- Fundos Imobiliários: grupo 07, código 03
- Fundos multimercado e renda fixa: grupo 07, código 01
- Fundos de Ações: grupo 07, código 04
- Na “Discriminação”, insira:
- Nome do fundo
- CNPJ da administradora
- Número de cotas
- Nome da corretora (opcional)
- Nome do fundo
- Em “Situação em 31/12/2024”, declare o valor de aquisição.
2. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
Aqui você informa os rendimentos obtidos nos fundos com cobrança de IR na fonte:
- Acesse “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Escolha “Rendimentos de aplicações financeiras”
- Insira:
- CNPJ da fonte pagadora
- Valor total recebido no ano
- CNPJ da fonte pagadora
3. Rendimentos isentos e não tributáveis
Utilize esta aba para declarar:
- Dividendos de FIIs e ações (código 09)
- Ganhos com ações vendidas abaixo de R$ 20 mil/mês (código 18)
- LCI/LCA, CRI/CRA, poupança (códigos 08 e 24)
Declarar corretamente evita cair na malha fina e permite que seus investimentos sejam tratados com segurança e transparência.
👉 Leia mais sobre como evitar erros na hora de declarar o IR clicando aqui.
Erros comuns ao declarar Imposto de Renda para investidores (e como evitá-los)
Declarar investimentos exige precisão. Pequenos deslizes podem resultar em penalidades, multas ou inclusão na malha fina. Conhecer os erros mais frequentes e saber como evitá-los é parte essencial da estratégia do investidor consciente.
1. Não declarar prejuízos
Muitos investidores esquecem que prejuízos também devem ser declarados. Esses valores podem ser usados para compensar lucros futuros, diminuindo o IR a pagar. O não preenchimento impede esse abatimento.
2. Esquecer de emitir DARFs mensais
Lucros em ações acima de R$ 20 mil/mês, Day Trade e vendas de FIIs com lucro devem ser recolhidos mensalmente via DARF. A omissão acarreta multas e juros, além de chamar a atenção da Receita Federal.
3. Misturar operações comuns com Day Trade
Essas modalidades possuem alíquotas distintas e não se comunicam entre si. Prejuízos em Day Trade, por exemplo, só podem ser compensados com lucros de Day Trade.
4. Atualizar valor de ativos pela cotação de mercado
Os ativos devem ser declarados pelo valor de aquisição, e não pela cotação de mercado em 31/12. Atualizar os valores pode gerar inconsistências e resultar em cobrança indevida de IR.
5. Omitir pequenos investimentos
Mesmo valores baixos devem ser informados. A Receita possui acesso aos dados bancários e cruzamentos automáticos. Deixar de declarar R$ 10 pode ser tão problemático quanto esquecer R$ 100 mil.
Evitar esses erros é garantir sua tranquilidade com o Fisco. Use planilhas, apps de controle ou plataformas especializadas para organizar suas movimentações. Assim, você mantém sua vida financeira protegida — e sua relação com a Receita Federal em dia.
Checklist do Imposto de Renda para Investidores
Antes de começar:
- Baixou o programa IRPF 2025 no site da Receita Federal? Caso não, clique aqui e baixe.
- Separou todos os informes de rendimentos das corretoras e bancos?
- Verificou suas operações com lucro ou prejuízo em 2024?
- Tem acesso às suas notas de corretagem?
- Conferiu se pagou todos os DARFs devidos mês a mês?
Durante o preenchimento:
- Declarou a posição dos ativos na ficha “Bens e Direitos”?
- Preencheu os rendimentos tributáveis na ficha correta?
- Informou os rendimentos isentos como dividendos e ações até R$ 20 mil/mês?
- Separou corretamente operações comuns e Day Trade?
- Informou prejuízos para compensar lucros futuros?
Depois de declarar:
- Conferiu todos os CNPJs e valores com os informes de rendimentos?
- Verificou se há impostos a pagar ou a restituir?
- Salvou e imprimiu o recibo da declaração?
- Arquivou todos os documentos por 5 anos?