A Reforma Tributária, promete transformar o cenário fiscal brasileiro, incluindo os bares, restaurantes e lanchonetes como um dos subsetores mais afetados. Com a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos impostos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o setor gastronômico passa a operar sob uma nova lógica tributária.
De forma geral, estabelecimentos que antes pagavam alíquotas entre 2% e 5% enfrentarão agora uma alíquota próxima a 16,8%. O impacto é significativo e exige reavaliações. Produtos como bebidas alcoólicas passam a ser tributados de forma ainda mais pesada, com a incidência do novo Imposto Seletivo (IS).
Enquanto a reforma traz promessas de simplificação, ela também impõe desafios financeiros e operacionais para os empresários. Para quem atua no setor, entender essas mudanças é essencial para manter a competitividade e aproveitar eventuais oportunidades que o novo sistema oferece.
Ao longo deste artigo, vamos descomplicar os impactos da Reforma Tributária sobre bares e restaurantes, mostrando como navegar pelas novas regras com clareza, eficiência e estratégia.
Os bares e restaurantes lidam com um emaranhado de tributos como o ICMS (estadual), o ISS (municipal), além do PIS e da COFINS (federais). A natureza híbrida das atividades, como fornecimento simultâneo de bens (alimentos e bebidas) e serviços (atendimento, preparo), gera dúvidas sobre qual tributo é aplicável em determinadas situações.
Por exemplo, conforme o Superior Tribunal de Justiça, em operações típicas de bares e restaurantes, aplica-se o ICMS sobre o valor total da operação, uma vez que há preponderância na circulação de mercadorias. Isso, somado à variação das alíquotas entre estados e municípios, resulta em insegurança jurídica e custos de conformidade elevados.
Com a reforma, o ICMS e o ISS serão unificados no IBS, enquanto o PIS e a COFINS se transformarão na CBS. Ambos, IBS e CBS, funcionam sob a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o que implica a tributação sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva.
A alíquota padrão do IVA (IBS + CBS) está estimada em 28%. No entanto, bares e restaurantes foram contemplados com um regime específico que reduz essa carga em 40%, resultando em uma alíquota efetiva de 16,8% para a maioria das operações de fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento.
Essa medida visa aliviar o impacto sobre um setor que, historicamente, operou com margens reduzidas e enfrentou forte impacto econômico durante a pandemia de COVID-19.
As bebidas alcoólicas estão sujeitas ao Imposto Seletivo (IS), criado para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde. Assim, drinks, caipirinhas e vinhos passam a ter um peso tributário ainda maior. A exclusão dessas bebidas do benefício fiscal gera debate.
A proposta permite que a alíquota do IS sobre bebidas alcoólicas seja ajustada conforme:
O Imposto Seletivo é um tributo de competência federal, que visa substituir parte da arrecadação do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A lógica por trás do IS não é apenas arrecadatória, mas comportamental. Ou seja, além de gerar receita, ele busca desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais, elevando sua tributação.
A cobrança do IS será feita uma única vez, sem a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, o que o diferencia do IBS e da CBS, que operam sob o princípio da não cumulatividade. A Receita Federal será o órgão responsável por sua administração e fiscalização, seguindo as diretrizes do Decreto nº 70.235/1972.
Além das bebidas alcoólicas, estão fora do regime especial:
Essas operações serão tributadas pela alíquota padrão de 28%, sem a redução de 40%.
Já se sabe que o IS incidirá sobre:
No setor de bares e restaurantes, a incidência do IS se dará principalmente sobre as bebidas alcoólicas, que, apesar de preparadas no próprio estabelecimento, não estão incluídas no regime especial de IBS/CBS e, portanto, sofrerão tributação mais severa.
A base de cálculo do IBS e da CBS será o valor total da operação de fornecimento de alimentos e bebidas. No entanto, algumas exclusões importantes devem ser observadas:
Enquanto o IS não gera créditos tributários, o IBS e a CBS, por serem impostos não cumulativos, permitem a recuperação de créditos em determinadas situações.
Empresas que fornecem alimentação a seus colaboradores por meio de:
podem recuperar créditos de IBS e CBS pagos, desde que os serviços estejam enquadrados nas seguintes categorias:
Essa recuperação de créditos só é possível respeitando a regra da não cumulatividade e não se aplica a clientes finais de bares e restaurantes, que continuam impedidos de se apropriar desses créditos (art. 276 da LC 214/25)
Embora o sistema de IVA preveja a não cumulatividade, permitindo o abatimento de créditos, os adquirentes de serviços de bares e restaurantes não poderão se apropriar desses créditos. Ou seja, empresas que contratam refeições para eventos ou clientes comuns não poderão abater o imposto pago.
Isso significa que, por exemplo, se a empresa ABC Ltda. realizar um evento de negócios com alimentos e bebidas fornecidos por um bar ou restaurante, não poderá utilizar o valor de IBS/CBS pago nessa refeição como crédito tributário. Ou seja, o imposto embutido na conta não poderá ser abatido do IBS/CBS que a própria empresa terá que recolher sobre suas vendas ou serviços. Esse valor, portanto, passa a ser um custo integral para a empresa, sem qualquer compensação fiscal.
A maioria dos bares e restaurantes está no Simples Nacional, regime que continuará a existir. Nesses casos, não haverá mudanças imediatas, já que o recolhimento unificado substitui os tributos agora extintos. Contudo, é fundamental que os empresários acompanhem os desdobramentos e verifiquem se, com o tempo, valerá a pena migrar para outro regime, aproveitando melhor o novo cenário.
A transição exige sistemas atualizados, capazes de apurar corretamente a base de cálculo, controlar créditos, e diferenciar operações sujeitas a alíquotas distintas. Ferramentas como ERPs e softwares de gestão fiscal são fundamentais.
A alíquota efetiva de 16,8% pode ser superior à atual (2% a 5%), exigindo revisão de preços e estratégias para proteger a rentabilidade. O split payment, que destina o imposto diretamente ao fisco, impacta o fluxo de caixa e precisa ser considerado na gestão financeira.
Equipes contábeis e financeiras precisam ser treinadas para operar sob a nova lógica tributária. Com a reforma, erros podem gerar multas e comprometer a competitividade.
Apesar dos desafios, o novo sistema reduz significativamente a complexidade tributária:
Empreendedores atentos poderão aproveitar o cenário para investir, expandir e inovar, consolidando seus negócios em um novo regime.
A Reforma Tributária representa um divisor de águas para bares e restaurantes. Mais do que simplesmente sobreviver às mudanças, o setor tem a chance de se reinventar. A chave está em compreender profundamente as novas regras, buscar assessoria especializada e transformar a complexidade tributária em um diferencial competitivo.
O ICMS-ST, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária, é…
A isenção do Imposto de Renda é uma pergunta comum que volta a circular anualmente…
Um anteprojeto de reforma processual tributária será encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos dias. O…
A declaração de bens como imóveis, veículos e outros patrimônios é uma das etapas importante…
A reforma tributária brasileira está finalizando o seu processo de regulamentação, e um dos temas…
As tabelas progressivas do IRPF, como esta Tabela IRPF 2025, são fundamentais para garantir que…