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ICMS RS 2024 – Tabela atualizada

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do RS atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

Quanto é o ICMS no RS?

A alíquota interna no RS é 17%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS no Rio Grande do Sul?

A fórmula base para o cálculo do ICMS envolve o fato de que o imposto compõe a própria base, ou seja, ele é um imposto “por dentro”. Confira como calcular corretamente:

  1. Identifique a alíquota do seu estado (no caso do Rio Grande do Sul, a alíquota é de 17%);
  2. Divida o valor do produto pelo fator 1 menos a alíquota (ou seja, 1 – 0,17 = 0,83);
  3. O resultado será o valor total do produto com o ICMS embutido.

Veja abaixo um exemplo.

Se o valor de um produto sem ICMS é R$ 10, e a alíquota do estado é 17%, o cálculo correto seria:

R$ 10 / (1 – 0,17) ≈ R$ 12,05.

Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será de aproximadamente R$ 12,05.

O valor do ICMS embutido, neste caso, pode ser calculado como:

R$ 12,05 – R$ 10 = R$ 2,05.

Logo, o valor do ICMS é R$ 2,05.

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS RS 2024 – Rio Grande do Sul

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 27, inciso X, do livro I do RICMS/RS. Importante atentar-se à aplicabilidade do diferimento parcial, contido no artigo 1º-K, do Livro III.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMDescrição
17 %-17 %-Demais prestações de serviço sujeitas à incidência do ICMS, para as quais não haja previsão de alíquota específica
25 %-25 %93Armas e munições
25 %-25 %-Artigos de antiquários
25 %-25 %-Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial
25 %2 %27 %-Bebidas (exceções: vinho e derivados da uva e do vinho, sidra e filtrado doce de maçã, aguardentes de cana, água mineral, sucos de frutas não fermentados, refrigerantes, bebidas alimentares à base de soja ou de leite)
25 %-25 %-Brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra
25 %2 %27 %-Cigarreiras
25 %2 %27 %-Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, fumos desfiados e encarteirados
25 %-25 %-Embarcações de recreação ou de esporte
17 %-17 %-Energia elétrica (exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial)
17 %-17 %-Gasolina (exceto de aviação)
17 %-17 %-Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis
18 %-18 %-Refrigerante
17 %-17 %-Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas
12 %-12 %-Arroz
12 %-12 %-Aves e gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como carnes e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais
12 %-12 %-Batata
12 %-12 %-Cebola
12 %-12 %-Farinha de trigo
12 %-12 %-Feijão de quaisquer classe ou variedade (exceto o soja)
12 %-12 %-Frutas frescas, verduras e hortaliças (exceto amêndoas, nozes, avelãs e castanhas)
12 %-12 %-Leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, em qualquer embalagem (exceto leite UHT)
12 %-12 %-Massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo ou espécie
12 %-12 %-Ovos frescos (exceto quando destinados à industrialização)
12 %-12 %-Pescado (exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, crustáceos, moluscos e rã)
12 %-12 %-Refeições prontas para consumo servidas ou fornecidas por estabelecimentos comerciais e cozinhas industriais, desde que não necessitem sofrer processo adicional
12 %-12 %-Trigo e triticale, em grão
12 %-12 %8803Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %8802.1Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %8802.30Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %8802.40Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %8805.2Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo
12 %-12 %-Cabines montadas para proteção de motorista de táxi
12 %-12 %-Carvão mineral
12 %-12 %8427.20Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras
12 %-12 %8429.5Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras
12 %-12 %-Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens
12 %-12 %8437Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura (exceto 8437.90.00)
12 %-12 %8424.81Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %7309.00.10Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %8419.31.00Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %8436.80.00Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %8716.39.00Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura
12 %-12 %8201Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8201.50.00)
12 %-12 %8432Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8432.90.00)
12 %-12 %8433Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8433.60.2 e 8433.90)
12 %-12 %8701Máquinas e implementos agrícolas (exceto tratores rodoviários, NCM 8701.90.90)
12 %-12 %8471Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8473.30Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8504.40Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8534.00Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8536Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8537Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %9029Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %9030Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %9031Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %9032Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante
12 %-12 %8419.89.99Silos armazenadores, exclusivamente para cereais, com dispositivos de ventilação e/ou aquecimento incorporados
12 %-12 %6907Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas
12 %-12 %6904.10Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas
12 %-12 %6905.10Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas
12 %-12 %-Energia elétrica rural, e, até 50 KW por mês, residencial
12 %-12 %-Óleo diesel
12 %-12 %-Biodiesel
12 %-12 %-Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
12 %-12 %-Gás natural
12 %-12 %-Gás residual de refinaria
12 %-12 %8606Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas
12 %-12 %6802.29.00Basalto
12 %-12 %8428.10.00Elevadores
12 %-12 %2522Cal destinada a construção civil
12 %-12 %-Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais
12 %-12 %1905.32.00Waffles" e "wafers"
12 %-12 %7113Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras
12 %-12 %7114Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras
12 %-12 %7116Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras
12 %-12 %8426.30.00Guindastes de pórtico
12 %-12 %8426.41Guindastes de pneumáticos
12 %-12 %8427Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação
12 %-12 %8428.10.00Elevadores e monta-cargas
12 %-12 %8428.3Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
12 %-12 %8429Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados
12 %-12 %8430.10.00Bate-estacas e arranca-estacas
12 %-12 %8430.3Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
12 %-12 %8430.4Outras máquinas de sondagem ou perfuração
12 %-12 %8430.50.00Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
12 %-12 %8430.6Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados
12 %-12 %8431.49.29Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras
12 %-12 %8474.10.00Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
12 %-12 %8474.20.90Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
12 %-12 %8474.32.00Máquinas para misturar matérias minerais com betume
12 %-12 %8474.39.00Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento
12 %-12 %8479.10Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria
12 %-12 %8704Veículos para transporte de mercadorias
12 %-12 %6810.1Telhas de concreto
17 %-17 %-Serviços de comunicação
12 %-12 %-Serviços de transporte
25 %2 %27 %3303Perfumaria e cosméticos
25 %2 %27 %3304Perfumaria e cosméticos
25 %2 %27 %3305Perfumaria e cosméticos
25 %2 %27 %3307Perfumaria e cosméticos
17 %-17 %-Energia elétrica destinada a indústrias
12 %-12 %3926.90.90Formas para fabricação de calçados
17 %-17 %-Prestação de serviço de televisão por assinatura
17 %2 %19 %-Vinho e derivados da uva e do vinho
17 %2 %19 %-Sidra e filtrado doce de maçã
17 %2 %19 %2208.40.00Aguardentes de cana
12 %-12 %-Biogás
12 %-12 %-Biometano
12 %-12 %8704.10Caminhões "dumpers" para uso fora de rodovias
1,0635 R$/L-1,0635 R$/L-Óleo diesel e Biodiesel
1,4139 R$/Kg-1,4139 R$/Kg-Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
1,4139 R$/Kg-1,4139 R$/Kg-Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
1,3721 R$/L-1,3721 R$/L-Gasolina (exceto de aviação)
1,3721 R$/L-1,3721 R$/L-Álcool anidro combustível

Fonte dos dados: Econet Editora

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Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

View Comments

  • Olá! Bom dia!
    O Livro I, Art. 18, Inciso I do RICMS/RS, assim como a Lei Kandir, estabelecem que o ICMS é um imposto compõe a própria base, uma vez que ele é um imposto por dentro.

    Assim, se um produto no Rio Grande do Sul custa R$ 10,00 SEM o ICMS e a alíquota do estado é 17%, o preço total é R$ 12,05, conforme o cálculo:
    R$ 10,00/0,83 = R$ 12,05
    R$ 12,05 * 17% = 2,05
    R$ 10,00 + R$ 2,05 = R$ 12,05

    No cálculo que foi apresentado na matéria (R$ 10 x 17% = R$ 1,70) que diz que o "valor do ICMS é R$ 1,70, e o preço do produto no total ficará R$ 11,70", o cálculo foi feito por fora o que confronta a legislação vigente.

    Para que o preço total com o ICMS fique em R$ 11,70, partindo do fato que o produto é R$ 10,00, estaríamos trabalhando com uma alíquota de ICMS de 14,53%, que não existe no RS (R$ 11,70* 14,53% = R$ 1,70).

    Então para que o preço total fique em R$ 11,70 com uma alíquota de 17%, o preço do produto SEM o ICMS deveria ser de R$ 9,71:
    R$ 9,71/0,83 = R$ 11,70
    R$ 11,70 * 17% = R$ 1,99
    R$ 9,71 + R$ 1,99 = R$ 11,70.

    At.te

    • Bom dia, Adriani.
      Sou a Júlia, criadora de conteúdo do Tax Group, e agradecemos seu comentário. De fato, o texto apresentou uma ambiguidade em relação ao método de cálculo a ser utilizado, já que há abordagens diferentes dependendo se queremos calcular o preço de venda ou o valor do produto sem o imposto.

      Já fizemos o ajuste das informações no conteúdo. Agradecemos pela sua contribuição para a precisão das nossas publicações.

  • Como o povo gaúcho vai viver agora. Perdemos tudo. Temos que começar do zero. É uma vergonha. Nosso governador se é que pode ser chamado assim é um crápula sem coração. Tá na hora de tirar ele dali. Isso fora privatizacoes

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