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ICMS RR 2024 – Tabela atualizada

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS em RR atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

Quanto é o ICMS em RR?

A alíquota interna em RR é 20%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS em Roraima?

A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Divida o valor do produto por (1 – alíquota), já que o ICMS é calculado “por dentro”;
  3. Dessa forma, você encontrará o preço do produto com o ICMS incluído;
  4. O valor do ICMS será a diferença entre o preço final com ICMS e o valor original do produto.

Veja abaixo um exemplo:

Se um produto em Roraima custa R$ 10 e a alíquota do estado é 20%, o cálculo correto será:

R$ 10 / (1 – 0,20) ≈ R$ 12,50.

Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,50.

Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:

R$ 12,50 – R$ 10 = R$ 2,50.

Logo, o valor do ICMS será R$ 2,50.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS RR 2024 – Roraima

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 32, inciso I, alínea “d”, da Lei Estadual nº 59/1993.

AlíquotaNCMDescrição
20 %-Operações com demais mercadorias e serviços, para as quais não haja previsão de alíquota específica
25 %-Armas e munições
25 %-Fogos de artifício
25 %-Embarcações de esporte e de recreação
25 %-Artigo de joalheria
25 %-Bebidas alcoólicas
25 %-Cosméticos e perfumes
25 %-Fumo e seus derivados
12 %-Arroz
12 %-Feijão
12 %-Farinha de mandioca
12 %-Fécula de mandioca
12 %-Frutas regionais
12 %-Hortículas em estado natural
12 %-Leite in natura
12 %-Milho
12 %-Fubá de milho
12 %-Ovos
12 %-Peixes de água doce
12 %-Soja
12 %-Frango, em estado natural ou resfriado
12 %-Gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados
12 %-Produtos cerâmicos artesanais
12 %-Insumos modernos
12 %-Defensivos agropecuários
12 %-Ferramentas agrícolas
12 %-Veículos automotores novos
12 %-Querosene de aviação
17 %-Gasolina
17 %-Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis
17 %-Serviço de telecomunicação
12 %-Gás Liquefeito de Petróleo
12 % -Gás Liquefeito de Petróleo

Fonte dos dados: Econet Editora

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Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

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