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ICMS RJ 2024 – Tabela atualizada

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do RJ atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

Quanto é o ICMS no RJ?

A alíquota interna no RJ é 20%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS do Rio de Janeiro?

A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Divida o valor do produto por (1 – alíquota), já que o ICMS é calculado “por dentro”;
  3. Dessa forma, você encontrará o preço do produto com o ICMS incluído;
  4. O valor do ICMS será a diferença entre o preço final com ICMS e o valor original do produto.

Veja abaixo um exemplo:

Se um produto no Rio de Janeiro custa R$ 10 e a alíquota do estado é 20%, o cálculo correto será:

R$ 10 / (1 – 0,20) ≈ R$ 12,50.

Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,50.

Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:

R$ 12,50 – R$ 10 = R$ 2,50.

Logo, o valor do ICMS será R$ 2,50.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS RJ 2024 – Rio de Janeiro

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme a Lei 10.253. A nova alíquota valerá para as operações realizadas a partir de 20 de março de 2024.

AlíquotaFECPAlíquota EfetivaNCMDescrição
18 % 2 %20 % - Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviços, para os quais não haja previsão de alíquota específica
16 % 2 % 18 % -Importação de demais bens e mercadorias do exterior, para os quais não haja previsão de alíquota específica
16 % 2 % 18 % -Prestação de serviço que se inicie no exterior ou serviço prestado no exterior
18 % 2 % 20 % -Energia elétrica: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais
18 % 4 % 22 % -Energia elétrica: consumo acima de 300 quilowatts/hora mensais
6 % 2 % 8 % -Energia elétrica: utilizada no transporte público eletrificado de passageiros
37 % 2 %39 % 3303.00.10 Perfumes
37 % 2 %39 % 3304.10.00Cosméticos: produtos de maquiagem para os lábios (exceto batom e brilho para os lábios)
37 % 2 %39 % 3304.20.10Cosméticos: produtos de maquiagem para os olhos: sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
37 % 2 %39 % 3304.20.90Cosméticos: outros produtos de maquiagem para os olhos
37 % 2 %39 % 3304.30.00 Cosméticos: preparações para manicuros e pedicuros
37 % 2 %39 % 3304.99.10 Outros cosméticos: cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
37 % 2 %39 % 3304.99.90 Outros cosméticos (exceto preparações solares)
37 % 2 %39 % 3305.20.00 Cosméticos: preparações capilares: preparações para ondulação ou alisamento, permanentes
37 % 2 %39 % 3305.30.00Cosméticos: preparações capilares: laquês (lacas) para o cabelo
37 % 2 %39 % 3305.90.00Cosméticos: outras preparações capilares
37 % 2 %39 % 3304.91.00Cosméticos: pós, incluídos os compactos
37 % 2 %39 % -Bebida alcoólica (exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço)
37 % 2 %39 % -Peleteria e suas obras e peleteria artificial
37 % 2 %39 % -Embarcação (embarcações) de esporte e de recreio
18 % 2 % 20 % -Prestação de serviços de comunicação
7 % 2 % 9 % -Produtos de informática e automação, que estejam beneficiados com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91
12 % -12 % -Arroz
12 % -12 % -Gado, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
12 % -12 % -Fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados, promovido por restaurante, lanchonete, bar, café e similares
12 % -12 % -Óleo diesel
12 % 2 % 14 % -Energia elétrica: destinada à cooperativas de eletrificação rural e sua distribuição para produtor rural, assim entendido aquele que mantenha exploração agrícola ou pastoril e esteja inscrito no CADERJ
12 % 2 % 14 % -Operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos, destinados à implantação, ampliação e modernização ou relocalização de unidades industriais ou agro-industriais, e visem à incorporação de novas tecnologias, à desconcentração industrial, à defesa do meio ambiente, segurança e saúde do trabalhador e à redução das disparidade regionais
35 % 2 % 37 % -Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato
18 % 2 % 20 % -Gasolina
18 % 2 % 20 % -Álcool carburante
18 % 2 % 20 % -Operação de circulação de petróleo desde os poços de sua extração para a empresa concessionária
17 % 2 % 19 % -Cerveja e chope
16 % 2 %18 % -Refrigerante
17 % 2 % 19 % -Aguardente
6 % 2 % 8 % -Gás Natural Veicular (GNV), quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário - DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada secretaria
12 % 2 % 13 % -Querosene de aviação (QAV)
12 % -12 % -Feijão
12 % 2 % 14 % -Sal
12 % -12 % -Sal de cozinha
12 % 2 % 14 % -Pão
12 % -12 % -Pão francês de até 200 g
12 % -12 % -Ave, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
12 % 2 % 14 % -Coelho, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
18 % -18 % -Energia elétrica residencial: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais
18 % -18 % -Material escolar
12 % -12 % -Artefatos de joalheria, ourivesaria, relógio e suas peças e bijuterias.
12 % -12 % -Aço industrializado
12 % -12 % -Venda interna a consumidor final, não contribuinte do imposto, realizada por estabelecimento industrializador do aço
12 % 2 % 14 % -Energia elétrica: até o consumo de 450 quilowatts/hora mensais para clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da ANEEL
16.87 % -16.87 % -Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
7 % -7 % -Regime diferenciado: Setor atacadista
10 % 2 % 12 % -Regime diferenciado: Setor atacadista
37 % 2 % 39 %-Arma e munição, suas partes e acessórios

Fonte dos dados: Econet Editora

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Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

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