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ICMS PE 2024 – Tabela atualizada

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do PE atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

Quanto é o ICMS no PE?

A alíquota interna do PE é 20,50%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS no Pernambuco?

A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Divida o valor do produto por (1 – alíquota), uma vez que o ICMS é calculado “por dentro”;
  3. Dessa forma, você encontrará o preço do produto com o ICMS incluído;
  4. O valor do ICMS será a diferença entre o preço final com ICMS e o valor original do produto.

Veja abaixo um exemplo:

Se um produto em Pernambuco custa R$ 10 e a alíquota do estado é 20,50%, o cálculo correto será:

R$ 10 / (1 – 0,205) ≈ R$ 12,58.

Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,58.

Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:

R$ 12,58 – R$ 10 = R$ 2,58.

Logo, o valor do ICMS será R$ 2,58.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS PE 2024 – Pernambuco

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20,5%, conforme a lei n° 18.305/2023. A alteração está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2024.

AlíquotaFECEPAlíquota EfetivaNCMDescrição
20.5 %-20.5 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
25 %2 %27 %2203Bebidas alcoólicas, exceto cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% de fécula de mandioca
25 %2 %27 %2204Bebidas alcoólicas
25 %2 %27 %2205Bebidas alcoólicas
25 %2 %27 %2206Bebidas alcoólicas
25 %2 %27 %2207Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço
25 %2 %27 %2208Bebidas alcoólicas
25 %2 %27 %8802Veículo aéreo para propulsão com motor, do tipo “ultraleve”
25 %2 %27 %8903Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte,barcos a remo, canoas e jet-skis
27 %2 %29 %9302Armas
27 %2 %29 %9303Armas
27 %2 %29 %9304
27 %2 %29 %9305Partes e acessórios de revólveres e pistolas
27 %2 %29 %9306Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
25 %-25 %2401Tabaco não manufaturado e desperdícios de tabaco
25 %-25 %2403Produtos de tabaco e seus sucedâneos, exceto os compreendidos na posição 2402 da NCM,manufaturados, tabaco homogeneizado ou reconstituído, extratos e molhos de tabaco
25 %-25 %3303.00Perfumes e águas de colônia
25 %-25 %3304Produtos de beleza ou de maquiagem preparados
25 %-25 %3304Preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto medicamentos e preparações antissolares
25 %-25 %3304Bronzeadores
25 %-25 %3304Preparações para manicuros e pedicuros
25 %-25 %3305Preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas
25 %-25 %3307Preparações para barbear (antes, durante ou após)
25 %-25 %3307Sais perfumados e outras preparações para banhos
25 %-25 %3307Desodorantes (desodorizantes) de ambiente preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes
25 %-25 %3307Antiperspirantes ou desodorantes corporais
25 %-25 %3307Produtos de toucador preparados para animais
25 %-25 %3604Fogos de artifício
25 %-25 %9301Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
25 %-25 %9307Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
25 %-25 %9305Partes e acessórios de armas das posições 9301 a 9304, exceto de revólveres e pistolas
25 %-25 %9504Consoles e máquinas de jogos de vídeo, artigos para jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos
25 %-25 %9506Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos
25 %-25 %9506Tacos, bolas e outros equipamentos para golfe
25 %-25 %9506Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
25 %-25 %9506Bolas de tênis
25 %-25 %9614Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) para charutos e cigarros e suas partes
23 %-23 %2207Álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização
23 %-23 %2208Álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização
12 %-12 %-Trigo, farinha de trigo, inclusive pré-mistura e pão
12 %-12 %-Prestação de serviço de transporte aéreo
7 %-7 %2520.10.1Gipsita
7 %-7 %2520.20.90Gesso, diverso daquele compreendido na subposição 2520.20 da NCM
7 %-7 %6809.1Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados, à base de gesso
12 %-12 %8701.2Veículo automotor novo: tratores rodoviários para semirreboques
12 %-12 %8704.21Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
12 %-12 %8704.22Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
12 %-12 %8704.23Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 20 toneladas
12 %-12 %8704.31Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
12 %-12 %8704.32Veículo automotor novo: veículos para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima superior a 5 toneladas
12 %-12 %8706.00.10Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm
12 %-12 %8706.00.90Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões
12 %-12 %-Gás natural veicular (GNV)
12 %-12 %-Gás natural comprimido (GNC)
20.5 %2 %22.5 %2202.10.00Refrigerantes
20.5 %2 %22.5 %2106.90.10Extrato concentrado para a elaboração de refrigerantes
20.5 %2 %22.5 %8702.10.00Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³
20.5 %2 %22.5 %8702.90.00Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³
20.5 %2 %22.5 %8703.21.00Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
20.5 %2 %22.5 %8703.22.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.22.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.23.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.23.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.24.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.24.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.32.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.32.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.33.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.33.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8704.21.10Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
20.5 %2 %22.5 %8704.21.20Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
20.5 %2 %22.5 %8704.21.30Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
20.5 %2 %22.5 %8704.21.90Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas
20.5 %2 %22.5 %8704.31.10Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
20.5 %2 %22.5 %8704.31.20Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
20.5 %2 %22.5 %8704.31.30Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
20.5 %2 %22.5 %8704.31.90Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas
25 %2 %27 %8711Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³
25 %2 %27 %7113Artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
25 %2 %27 %7114Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
25 %2 %27 %7116Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas
25 %2 %27 %7117Bijuterias
15.52 %-15.52 %2207Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
20.5 %2 %22.5 %2201.10.00Água mineral em embalagem descartável
20.5 %2 %22.5 %2202.99.00Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
20.5 %2 %22.5 %2208.40.00Aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço
20.5 %2 %22.5 %3923.2Saco plástico
20.5 %2 %22.5 %3924.10.00Copo plástico descartável
20.5 %2 %22.5 %3917.32.29Canudo plástico descartável
20.5 %2 %22.5 %3602.00.00Explosivos preparados
12 %2 %14 %8702.10.00Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³
12 %2 %14 %8702.90.00Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³
12 %2 %14 %8703.21.00Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
12 %2 %14 %8703.22.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.22.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.23.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.23.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.24.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.24.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.32.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.32.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.33.10Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.33.90Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerário, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8704.21.10Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
12 %2 %14 %8704.21.20Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
12 %2 %14 %8704.21.30Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
12 %2 %14 %8704.21.90Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas
12 %2 %14 %8704.31.10Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
12 %2 %14 %8704.31.20Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
12 %2 %14 %8704.31.30Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
12 %2 %14 %8704.31.90Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas
7 %-7 %2710.19.22Óleo combustível, tipo bunker
16 %2 %18 %2203.00.00Cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% de fécula de mandioca
*-*-Óleo diesel e biodiesel (B100)
*-*-Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)/Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN), inclusive o derivado do gás natural
*-*-Etanol Anidro Combustível (EAC)
17 %-17 %-Importação de mercadoria do exterior realizada por meio de remessa internacional submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS)
***-Gasolina
12 %-12 %8703.21.00Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
12 %-12 %8706.00.10Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm
12 %-12 %8706.00.90Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões

Fonte dos dados: Econet Editora

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Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

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