O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS da Paraíba atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.

Quanto é o ICMS na PB?

A alíquota interna da Paraíba é 20%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS da Paraíba?

A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Divida o valor do produto por (1 – alíquota), já que o ICMS é calculado “por dentro”;
  3. Dessa forma, você encontrará o preço do produto com o ICMS incluído;
  4. O valor do ICMS será a diferença entre o preço final com ICMS e o valor original do produto.

Veja abaixo um exemplo:

Se um produto na Paraíba custa R$ 10 e a alíquota do estado é 20%, o cálculo correto será:

R$ 10 / (1 – 0,20) ≈ R$ 12,50.

Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,50.

Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:

R$ 12,50 – R$ 10 = R$ 2,50.

Logo, o valor do ICMS será R$ 2,50.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS PB 2024 – Paraíba

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme a lei n° 18.305/2023. A alteração está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2024.

AlíquotaFUNCEPAlíquota EfetivaNCMDescrição
29 %2 %31 %-Fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria
25 %2 %27 %-Aparelhos ultraleves e asas-delta
25 %2 %27 %-Embarcações esportivas
25 %-25 %-Automóveis importados do exterior
25 %2 %27 %-Armas e munições
25 %2 %27 %-Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana)
***-Gasolina
20 %-20 %-Prestações de serviços de comunicação
20 %-20 %-Fornecimento de energia elétrica
20 %2 %22 %-Joias
20 %2 %22 %-Isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes
20 %2 %22 %-Perfumes, extratos, águas de colônia e produtos de beleza ou de maquiagem
20 %2 %22 %-Rações para animais domésticos
20 %2 %22 %-Fogos de artifícios
20 %2 %22 %-Embarcações de recreio e jet skis, suas partes e peças, bem como as partes e peças de embarcações esportivas
20 %2 %22 %-Aviões, helicópteros e drones
20 %2 %22 %-Aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem
20 %2 %22 %9405Aparelhos de iluminação
20 %2 %22 %9506Aparelhos de ginástica
15.33 %-15.33 %-Etanol Hidratado combustível (EHC)
12 %-12 %-Gás natural
18 %-18 %-Arroz
18 %-18 %-Feijão e fava
18 %-18 %-Café torrado e moído (exceto cafés acondicionados em cápsulas, sachês e outros tipos de embalagens, prontos para o consumo)
18 %-18 %-Flocos e fubá de milho
18 %-18 %-Óleos de soja e de algodão
18 %-18 %-Margarina
18 %-18 %-Pão
18 %-18 %-Frango
***-Etanol Anidro Combustível (EAC)
***-Diesel e biodiesel
***-Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN)

Fonte dos dados: Econet Editora

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