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ICMS PA 2024 – Tabela atualizada

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do PA atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

Quanto é o ICMS no PA?

A alíquota interna do PA é 19%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS do Pará?

A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Divida o valor do produto por (1 – alíquota), já que o ICMS é calculado “por dentro”;
  3. Dessa forma, você encontrará o preço do produto com o ICMS incluído;
  4. O valor do ICMS será a diferença entre o preço final com ICMS e o valor original do produto.

Veja abaixo um exemplo:

Se um produto no Pará custa R$ 10 e a alíquota do estado é 19%, o cálculo correto será:

R$ 10 / (1 – 0,19) ≈ R$ 12,35.

Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,35.

Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:

R$ 12,35 – R$ 10 = R$ 2,35.

Logo, o valor do ICMS será R$ 2,35.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS PA 2024 – Pará

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 20, inciso VII, do RICMS/PA. Não existe previsão de adicional destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

AlíquotaNCMDescrição
19 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
30 %2402.10.00Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
30 %2402.20.00Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
30 %2402.90.00Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
30 %2403.10.00Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30 %2403.91.00Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30 %2403.99.10Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30 %2403.99.90Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30 %2203.00.00Bebidas alcoólicas: cervejas de malte
30 %2204.10.10Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2204.10.90Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2204.21.00Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2204.29.11Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2204.29.19Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2204.29.20Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2204.30.00Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30 %2205.10.00Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas
30 %2205.90.00Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas
30 %2206.00.10Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo)
30 %2206.00.90Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo)
30 %2208.20.00Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.30.10Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.30.20Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.30.90Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.40.00Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.50.00Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.60.00Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.70.00Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %2208.90.00Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30 %9302.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios: revólveres e pistolas
30 %9303.10.00Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30 %9303.20.00Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30 %9303.30.00Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30 %9303.90.00Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30 %9304.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30 %9305.10.00Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30 %9305.20.00Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30 %9305.91.00Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30 %9305.99.00Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30 %9301.10.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %9301.20.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %9301.90.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %9306.21.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %9306.29.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %9306.30.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %9306.90.00Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
30 %3601.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios: pólvoras propulsivas
30 %3602.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios: explosivos preparados
30 %3603.00.00Armas e munições, suas partes e acessórios: estopins ou rastilhos, de segurança; cordéis detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos
30 %3604.10.00Fogos de artifícios, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia
30 %7113.11.00Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30 %7113.19.00Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30 %7114.11.00Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30 %7114.19.00Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30 %7116.20.10Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30 %7116.20.20Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30 %7116.20.90Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
19 %-Prestações de serviços de comunicação
19 %-Álcool carburante
19 %-Gasolina
19 %-Energia elétrica
21 %-Refrigerante
12 %-Fornecimento de refeições
12 %-Veículos automotores novos
7 %-Entrada de máquinas e equipamentos importados do exterior
16.96 %-Etanol Hidratado Combustível (EHC)
--Óleo diesel e Biodiesel
--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
--Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
--Etanol Anidro Combustível (EAC)
--Gasolina

Fonte dos dados: Econet Editora

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Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

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