O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS de MT atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

Quanto é o ICMS no MT?

A alíquota interna do MT é 17%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS do Mato Grosso?

A fórmula base para a venda realizada dentro do mesmo estado é simples. Confira como calcular:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Multiplique o valor do produto pela alíquota;
  3. E assim, você encontrará o valor do ICMS da mercadoria;
  4. Para encontrar o preço do produto com imposto, some o valor do ICMS ao valor do produto.

Separamos abaixo um exemplo:

Se um produto no Mato Grosso custa R$ 10 e a alíquota do estado é 17%, o cálculo será:

R$ 10 x 17% = R$ 1,70

Portanto, o valor do ICMS é R$ 1,70, e o preço do produto no total ficará R$ 11,70.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS MT 2024 – Mato Grosso

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 95, inciso I, alínea “a”, do RICMS/MT.

AlíquotaFECEPAlíquota EfetivaNCMDescrição
17 %-17 % -Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica
17 %-17 % -Prestações de serviços de transporte realizadas no território do Estado do Mato Grosso, ou iniciadas no exterior
12 % -12 % -Arroz
12 % -12 % -Feijão
12 % -12 % -Farinha de trigo, de mandioca, de milho e fubá
12 % -12 % -Aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas
12 % -12 % -Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
12 % -12 % -Banha de porco
12 % -12 % -Óleo de soja
12 % -12 % 1701Açúcar cristal ou refinado
12 % -12 % 1905.90.90 Pão francês ou de sal
*-*-Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
*-*2207.10.00 Álcool carburante
*-*2207.20.10 Álcool carburante
*-*2710.12.5 Gasolina
17 % -17 % 2710.19.11 Querosene de aviação
17 % 2 % 19 % -Prestação onerosa regular e idônea de serviço de telecomunicação fixa comutada prestada por operador de telecomunicação inscrito e regular, quanto ao tomador usuário final que residir e domiciliar dentro do território do Estado
17 % 2 % 19 % -Demais prestações onerosas de serviços de comunicação, inclusive quando prestados ou iniciados no exterior
12 % -12 % -Energia elétrica - classe residencial - consumo mensal até 150 Kwh
17 % -17 % -Energia elétrica - classe residencial - consumo mensal acima de 150 Kwh
12 % -12 % -Energia elétrica - classe rural - consumo mensal até 1.000 kwh
17 % -17 % -Energia elétrica - demais classes
35 % 2 % 37 % 93Armas e munições, suas partes e acessórios
25 % 2 % 27 % 8903Embarcações de esporte e de recreação
25 % 2 % 27 % 2203Cerveja e chope, com exceção das cervejas e chopes produzidos por empresas classificadas como microcervejaria
25 % 2 % 27 % 2204 Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % 2205 Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % 2206.00 Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % 2207Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % 2208 Bebidas alcoólicas
35 % 2 % 37 % 24Cigarro, fumo e seus derivados
25 % 2 % 27 % 7113Joias
25 % 2 % 27 % 7114Joias
25 % 2 % 27 % 7115Joias
25 % 2 % 27 % 7116Joias
25 % 2 % 27 % 3303Cosméticos e perfumes
25 % 2 % 27 % 3304 Cosméticos e perfumes (exceto protetores solares classificados no código NCM 3304.99.90)
25 % 2 % 27 % 3305Cosméticos e perfumes (exceto o código NCM 3305.10.00)
25 % 2 % 27 % 3307 Cosméticos e perfumes (exceto os códigos NCM 3307.10.00, 3307.20 e soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais classificadas no código 3307.90.00)
18 % 2 % 20 % 2203 Cerveja e chope, desde que enquadrados como artesanais, produzidos por empresa classificada como microcervejaria artesanal
17 % -17 % -Energia elétrica - classe rural - consumo mensal acima de 1.000 kwh
12 % -12 % 1905.90.10 Pão de forma
12 % -12 % 1905.20.90 Pão de especiarias, sem adição de frutas e chocolate e nem recobertos
12 % -12 % 1905.90.90 Pão tipo bisnaga
12 % -12 % 1901.20.00 Mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% de farinha de trigo
*-*2710.19.21 Óleo diesel

Fonte dos dados: Econet Editora

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