O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do MS atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.

Quanto é o ICMS no MS?

A alíquota interna no MS é 17%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS do Mato Grosso do Sul?

A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Divida o valor do produto por (1 – alíquota), já que o ICMS é calculado “por dentro”;
  3. Dessa forma, você encontrará o preço do produto com o ICMS incluído;
  4. O valor do ICMS será a diferença entre o preço final com ICMS e o valor original do produto.

Veja abaixo um exemplo:

Se um produto em Mato Grosso do Sul custa R$ 10 e a alíquota do estado é 17%, o cálculo correto será:

R$ 10 / (1 – 0,17) ≈ R$ 12,05.

Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,05.

Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:

R$ 12,05 – R$ 10 = R$ 2,05.

Logo, o valor do ICMS será R$ 2,05.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS MS 2024 – Mato Grosso do Sul

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 41, inciso III, alínea “a”, do RICMS/MS.

AlíquotaFECOMPAlíquota EfetivaNCMDescrição
17 % -17 % -Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica
17 % -17 % -Prestações internas de serviços de transporte
17 % -17 % -Energia elétrica
25 % 2 % 27 % -Armas, suas partes, peças e acessórios e munições
28 % 2 % 30 % -Bebidas alcoólicas
28 % 2 % 30 % -Cigarros, fumo e seus demais derivados
25 % 2 % 27 % 3604.10Artigos de pirotecnia
25 % -25 % 9504Artigos para jogos de salão (exceto os do código 9504.90.0400)
25 % -25 % 8801.10.0200Asas-delta, balões e dirigíveis
25 % -25 % 8801.90.0100 Asas-delta, balões e dirigíveis
25 % -25 % 8903Embarcações de esporte e de recreio
17 % -17 % -Álcool Hidratado Combustível (AHC)
17 % -17 % -Prestações de serviços de comunicação
20 % -20 % -Refrigerantes
17 % 2 % 19 % 7113Joias
17 % 2 % 19 % 7116Joias
17 % 2 % 19 % 43Peleterias
17 % 2 % 19 % -Obras de arte
20 % -20 % 1211.90.90Cosméticos e perfumes: Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
20 % -20 % 1211.90.90Cosméticos e perfumes: Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)
20 % -20 % 3301Cosméticos e perfumes: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores por meio de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
20 % 2 % 22 % 3303.00.10Cosméticos e perfumes: Perfumes (extratos)
20 % -20 % 3303.00.20Cosméticos e perfumes: Águas-de-colônia
20 % -20 % 3304.10.00Cosméticos e perfumes: Produtos de maquilagem para os lábios
20 % -20 % 3304.20.10 Cosméticos e perfumes: Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
20 % -20 % 3304.20.90Cosméticos e perfumes: Outros produtos de maquilagem para os olhos
20 % -20 % 3304.30.00Cosméticos e perfumes: Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona
20 % -20 % 3304.91.00 Cosméticos e perfumes: Pós, incluídos os compactos, para maquilagem
20 % -20 % 3304.99.10 Cosméticos e perfumes: Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
20 % -20 % 3304.99.90 Cosméticos e perfumes: Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares
20 % -20 % 3305.20.00Cosméticos e perfumes: Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
20 % -20 % 3305.30.00 Cosméticos e perfumes: Laques para o cabelo
20 % -20 % 3305.90.00Cosméticos e perfumes: Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores
20 % -20 % 3305.90.00Cosméticos e perfumes: Condicionadores
20 % -20 % 3305.90.00 Cosméticos e perfumes: Tintura para o cabelo
20 % -20 % 3307.30.00 Cosméticos e perfumes: Sais perfumados e outras preparações para banhos
20 % -20 % 3307.90.00 Cosméticos e perfumes: Outros produtos de perfumaria preparados
17 % -17 % 2712.10.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Vaselina
17 % -17 % 2814.20.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Amoníaco em solução aquosa (amónia)
17 % -17 % 2847.00.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
17 % -17 % 3006.70.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Lubrificação íntima
17 % -17 % 3304.99.90 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Preparações solares e antissolares
17 % -17 % 3305.10.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Xampus para o cabelo
17 % -17 % 3306.10.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Dentifrícios
17 % -17 % 3306.20.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
17 % -17 % 3306.90.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outras preparações para higiene bucal ou dentária
17 % -17 % 3307.10.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Preparações para barbear (antes, durante ou após)
17 % -17 % 3307.20.10Produtos de toucador e de higiene pessoal: Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos
17 % -17 % 3307.20.10 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Antiperspirantes líquidos
17 % -17 % 3307.20.90 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros desodorantes (desodorizantes) corporais
17 % -17 % 3307.20.90 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros antiperspirantes
17 % -17 % 3307.90.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros produtos de toucador preparados
17 % -17 % 3307.90.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
17 % -17 % 3401.11.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados
17 % -17 % 3401.19.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos
17 % -17 % 3401.20.10 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador sob outras formas
17 % -17 % 3401.30.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador sob outras formas
17 % -17 % 4014.90.10Produtos de toucador e de higiene pessoal: Bolsa para gelo ou para água quente
17 % -17 % 4014.90.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
17 % -17 % 3924.90.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
17 % -17 % 3926.90.40 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
17 % -17 % 3926.90.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
17 % -17 % 4202.1Produtos de toucador e de higiene pessoal: Malas e maletas de toucador
17 % -17 % 4818.10.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel higiênico - folha simples
17 % -17 % 4818.10.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel higiênico - folha dupla e tripla
17 % -17 % 4818.20.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
17 % -17 % 4818.20.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
17 % -17 % 4818.30.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Toalhas e guardanapos de mesa
17 % -17 % 4818.90.90 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
17 % -17 % 9619.00.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Fraldas
17 % -17 % 9619.00.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Tampões higiênicos
17 % -17 % 9619.00.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Absorventes higiênicos externos
17 % -17 % 5601.21.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Hastes flexíveis (uso não medicinal)
17 % -17 % 5603.92.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
17 % -17 % 8203.20.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pinças para sobrancelhas
17 % -17 % 8214.10.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Espátulas (artigos de cutelaria)
17 % -17 % 8214.20.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
17 % -17 % 9025.11.10Produtos de toucador e de higiene pessoal: Termômetros, inclusive o digital
17 % -17 % 9025.19.90Produtos de toucador e de higiene pessoal: Termômetros, inclusive o digital
17 % -17 % 9603.2Produtos de toucador e de higiene pessoal: Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
17 % -17 % 9603.21.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
17 % -17 % 9603.30.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
17 % -17 % 9605.00.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
17 % -17 % 9615Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes
17 % -17 % 9616.20.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
17 % -17 % 3923.30.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17 % -17 % 3924.90.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17 % -17 % 3924.10.00 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17 % -17 % 4014.90.90 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17 % -17 % 7010.20.00Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras
17 % -17 % 8212.10.20Produtos de toucador e de higiene pessoal: Aparelhos e lâminas de barbear
17 % -17 % 8212.20.10 Produtos de toucador e de higiene pessoal: Aparelhos e lâminas de barbear
17 % -17 % -Energia elétrica adquirida de outra UF, não destinada a comercialização ou industrialização
17 % -17 % -Petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, adquirido de outra UF, quando não destinados a comercialização ou industrialização
11.33 % -11.33 % -Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)

Fonte dos dados: Econet Editora

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