O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do MA atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.
Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.
A alíquota interna do MA é 22%.
Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.
Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.
A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:
Veja abaixo um exemplo:
Se um produto no Maranhão custa R$ 10 e a alíquota do estado é 22%, o cálculo correto será:
R$ 10 / (1 – 0,22) ≈ R$ 12,82.
Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,82.
Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:
R$ 12,82 – R$ 10 = R$ 2,82.
Logo, o valor do ICMS será R$ 2,82.
O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual.
Quem é que paga o ICMS?
O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.
Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.
As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:
Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 22%, conforme expresso no artigo 23, inciso III, da Lei Estadual nº 7.799/2002.
Alíquota | FUMACOP | Alíquota Efetiva | NCM | Descrição |
---|---|---|---|---|
22 % | - | 22 % | - | Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica |
22 % | - | 22 % | - | Prestações internas de serviços de transporte |
12 % | - | 12 % | - | Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas ou fiscalizadas, rações balanceadas e seus componentes, e sal mineral |
12 % | - | 12 % | - | Gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino, bem como os produtos de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado |
12 % | - | 12 % | - | Tijolos, telhas, lajotas, manilhas e outros, resultantes de cerâmica vermelha |
12 % | 2 % | 14 % | - | Fornecimento de energia elétrica utilizada, comprovadamente, no processo de irrigação rural |
12 % | 2 % | 14 % | - | Fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais, até 500 quilowatts/hora |
12 % | - | 12 % | - | Saídas promovidas pelas indústrias de manufaturas diversas de metais comuns |
12 % | - | 12 % | - | Prestações internas de serviço de transporte aéreo |
12 % | - | 12 % | - | Pedra granítica britada |
12 % | - | 12 % | - | Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e implementos e tratores agrícolas não beneficiados pela redução da base de cálculo prevista no Convênio ICMS 52/91 |
28.5 % | 2 % | 30.5 % | - | Armas e munições |
28.5 % | 2 % | 30.5 % | - | Bebidas alcoólicas |
28.5 % | 2 % | 30.5 % | - | Embarcações de esporte e de recreação |
28.5 % | 2 % | 30.5 % | - | Fumo e seus derivados |
* | - | * | - | Gasolina |
22 % | - | 22 % | - | Serviço de comunicação |
22 % | 2 % | 24 % | - | Ultraleves e suas partes e peças |
22 % | 2 % | 24 % | - | Asas-delta |
22 % | 2 % | 24 % | - | Balões e dirigíveis |
22 % | 2 % | 24 % | - | Partes e peças de asas-delta, balões e dirigíveis |
28.5 % | 2 % | 30.5 % | - | Esquis aquáticos e jet-esquis |
28.5 % | 2 % | 30.5 % | - | Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas |
22 % | 2 % | 24 % | - | Perfumes importados |
22 % | 2 % | 24 % | - | Pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas cápsulas fulminantes, espoletas, bombas, petardos, busca-pés, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, dinamites e explosivos para emprego na extração ou construção, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fogos de artifício |
22 % | 2 % | 24 % | - | Triciclos e quadriciclos automotores |
22 % | 2 % | 24 % | - | Helicópteros adquiridos por pessoa física ou empresa com fins lucrativos |
22 % | 2 % | 24 % | - | Aeronaves adquiridas por pessoa física ou empresa com fins lucrativos, exceto a empresa de transporte aéreo de passageiros e cargas |
28.5 % | 2 % | 30.5 % | - | Bebidas isotônicas |
22 % | 2 % | 24 % | - | Cosméticos e produtos de beleza importados |
22 % | 2 % | 24 % | - | Pesticidas, fungicidas, formicidas, raticidas, entre outros venenos e agrotóxicos ou fertilizantes |
22 % | 2 % | 24 % | - | Álcool para fins não carburantes, desde que não seja utilizado como insumo no processo de industrialização |
22 % | 2 % | 24 % | - | Artigos e alimentos para animais de estimação, exceto vacinas e medicamentos |
22 % | - | 22 % | - | Óleo combustível OCB1 de baixo teor de enxofre |
* | - | * | - | Óleo diesel |
* | - | * | - | Biodiesel |
28.5 % | 2 % | 30.5 % | - | Cervejas (exceto as que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável) e chopes |
28.5 % | - | - | - | Rodas esportivas para automóveis |
28.5 % | - | - | - | Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones |
28.5 % | - | - | - | Outras aeronaves de uso civil |
12 % | 2 % | 14 % | - | Cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável |
* | - | * | - | Gás Liquefeito Derivado de Petróleo (GLP) e Gás Liquefeito Derivado de Gás natural (GLGNn e GLGNi) |
12 % | - | - | - | Bauxita |
12 % | - | - | 8701.20.00 | Caminhões-tratores comuns |
22 % | - | 22 % | - | Gás natural de Unidade de Processamento |
* | - | * | - | Etanol Anidro Combustível (EAC) |
22 % | 2 % | 24 % | - | Refrigerantes |
22 % | - | 22 % | - | Mercadorias ou bens importadas do exterior e sobre o transporte iniciado no exterior |
28.5 % | 2 % | 30.5 % | - | Bebidas energéticas |
16.5 % | - | 16.5 % | - | Óleo diesel |
16.5 % | - | 16.5 % | - | Biodiesel |
28,5 % | 2 % | 30,5 % | - | Cervejas (exceto as que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável) e chopes |
28,5 % | - | - | - | Rodas esportivas para automóveis |
28,5 % | - | - | - | Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones |
28,5 % | - | - | - | Outras aeronaves de uso civil |
12 % | 2 % | 14 % | - | Cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável |
14 % | - | - | - | Gás liquefeito derivado de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGNn e GLGNi) |
12 % | - | - | - | Bauxita |
12 % | - | - | 8701.20.00 | Caminhões-tratores comuns |
20 % | - | 22 % | - | Prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação |
20 % | - | - | - | Gás natural de Unidade de Processamento |
Fonte dos dados: Econet Editora
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