O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS de GO atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

Quanto é o ICMS em Goiás?

A alíquota interna de GO é 19%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS de Goiás?

A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Divida o valor do produto por (1 – alíquota), já que o ICMS é calculado “por dentro”;
  3. Dessa forma, você encontrará o preço do produto com o ICMS incluído;
  4. O valor do ICMS será a diferença entre o preço final com ICMS e o valor original do produto.

Veja abaixo um exemplo:

Se um produto em Goiás custa R$ 10 e a alíquota do estado é 19%, o cálculo correto será:

R$ 10 / (1 – 0,19) ≈ R$ 12,35.

Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,35.

Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:

R$ 12,35 – R$ 10 = R$ 2,35.

Logo, o valor do ICMS será R$ 2,35.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS GO 2024 – Goiás

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 20, inciso I, do RCTE/GO.

AlíquotaPROTEGEAlíquota EfetivaNCMDescrição
19 %--Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
17 %-17 %-Energia elétrica para residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh
17 %--Querosene de aviação
25 % 2 % 27 % 2203.00.00 Cervejas de malte, inclusive chope
25 % 2 % 27 % 2204
25 % 2 % 27 % 2205Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias aromáticas
25 % 2 % 27 % 2206.00Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições da NCM
25 % 2 % 27 % 2207.20.20Aguardente
25 % 2 % 27 % 2208Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas), excluído o álcool etílico de uso doméstico, farmacêutico ou medicinal
25 % 2 % 27 % 2106.90.10Preparações do tipo das utilizadas para elaboração de bebidas
19 % 2 % 21 % 2106.90Bebidas energéticas e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
25 % 2 % 27 % 2401Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco)
25 % 2 % 27 % 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
25 % 2 % 27 % 2403Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo (tabaco)
25 % 2 % 27 % 8903Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas
25 % 2 % 27 % 9302.00.00Revólveres e pistolas (exceto os das posições 9303 ou 9304)
25 % 2 % 27 % 9303Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (tiro sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras)
25 % 2 % 27 % 9304.00.00Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 9307
25 % 2 % 27 % 9305 Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304
25 % 2 % 27 % 9306.2Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido
25 % 2 % 27 % 9306.30.00 Outros cartuchos e suas partes
25 % 2 % 27 % 9614.00.00Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes
12 % -12 % -Açúcar
12 % -12 % -Café
12 % -12 % -Farinhas de mandioca, de milho e de trigo
12 % -12 % -Fubá
12 % -12 % -Iogurte
12 % -12 % -Macarrão
12 % -12 % -Margarina vegetal
12 % -12 % -Manteiga de leite
12 % -12 % -Milho
12 % -12 % -Óleo vegetal comestível (exceto de oliva)
12 % -12 % -Queijo, inclusive requeijão
12 % -12 % -Rapadura
12 % -12 % -Sal iodado
12 % -12 % -Vinagre
12 % -12 % -Produto hortifrutícola em estado natural
12 % -12 % -Pão francês
12 % -12 % -Ovo
12 % -12 % -Leite em estado natural, pasteurizado ou esterilizado (UHT)
12 % -12 % -Ave, peixe e gado vivos, bem como carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultantes do abate desses animais
12 % -12 % -Energia elétrica, para o consumo em estabelecimento de produtor rural regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado
12 % -12 % -Gás natural ou liquefeito de petróleo para uso doméstico
12 %-12 %-Absorvente higiênico
12 %-12 %-Água sanitária
12 %-12 %-Fósforo
12 %-12 %-Papel higiênico
12 %-12 %-Pasta dental
12 %-12 %-Sabão em barra
12 %-12 %-Sabonete
17 %-17 %-Prestação interna de serviço de comunicação
17 %-17 %-Energia elétrica (ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor rural e em residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh)
17 %--Gasolina
14 %--Óleo diesel
*--Álcool carburante
19 % 2 % 21 % 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados concretos ou absolutos; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
19 % 2 % 21 % 3302Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações á base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas
19 % 2 % 21 % 3303.00Perfumes e águas-de-colônia
19 % 2 % 21 % 3304Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros
19 % 2 % 21 % 3305Preparações capilares
19 % 2 % 21 % 3307Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de tocador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes
17 % --Prestação interna de serviço de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal
19 % 2 % 21 % 2202.10.00 Refrigerantes - águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
19 % 2 % 21 % 2202.9 Outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrescos, sucos, néctares de frutas ou de produtos hortícolas e bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau
19 % 2 % 21 % 2105.00Sorvetes, inclusive picolés, contendo ou não cacau, em qualquer embalagem
14.17 % -14.17 % 2207.10.90 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)
19 % 2 % 21 % 7101Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte
19 % 2 % 21 % 7102Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados
19 % 2 % 21 % 7103Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiados temporariamente para facilidade de transporte
19 % 2 % 21 % 7104Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte
19 % 2 % 21 % 7105Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semi-preciosas ou de pedras sintéticas
19 % 2 % 21 % 7106Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó
19 % 2 % 21 % 7107.00.00 Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas
19 % 2 % 21 % 7108.1Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó, para uso não monetários
19 % 2 % 21 % 7109.00.00 Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas
19 % 2 % 21 % 7110Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó
19 % 2 % 21 % 7111.00.00 Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas
19 % 2 % 21 % 7112Desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos
19 % 2 % 21 % 7113 Artefatos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
19 % 2 % 21 % 7114Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
19 % 2 % 21 % 7115 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
19 % 2 % 21 % 7116Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas
19 % 2 % 21 % 7117Bijuterias
12 % 2 % 14 % -Cerveja que contenha, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição
12 % -12 % -Arroz
12 % -12 % -Feijão
*---Etanol Anidro Combustível (EAC)

Fonte dos dados: Econet Editora

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