O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do CE atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.
Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.
A alíquota interna do CE é 20%.
Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.
Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.
A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:
Veja abaixo um exemplo:
Se um produto no Ceará custa R$ 10 e a alíquota do estado é 20%, o cálculo correto será:
R$ 10 / (1 – 0,20) ≈ R$ 12,50.
Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,50.
Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:
R$ 12,50 – R$ 10 = R$ 2,50.
Logo, o valor do ICMS será R$ 2,50.
O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual.
Quem é que paga o ICMS?
O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.
Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.
As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:
Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso na Lei Estadual nº 18.305/2023.
Alíquota | FECOP | Alíquota Efetiva | NCM | Descrição |
---|---|---|---|---|
20 % | - | 20 % | - | Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica |
28 % | 2 % | 30 % | - | Bebidas alcoólicas |
28 % | 2 % | 30 % | - | Armas e munições |
28 % | - | 28 % | - | Fogos de artifício |
28 % | 2 % | 30 % | - | Fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria |
28 % | *2 | *28 ou 30 | - | Aviões ultraleves e suas partes e peças |
28 % | - | 28 % | - | Rodas esportivas de automóveis |
28 % | *2 | *28 ou 30 | - | Asas-delta e suas partes e peças |
28 % | - | 28 % | - | Drones e suas partes e peças |
20 % | - | 20 % | - | Combustíveis |
20 % | - | 20 % | - | Energia elétrica |
25 % | 2 % | 27 % | - | Joias |
20 % | - | 20 % | - | Serviço de comunicação |
20 % | - | 20 % | - | Serviço de transporte intermunicipal |
20 % | 2 % | 22 % | - | Isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes |
20 % | 2 % | 22 % | - | Perfumes, extratos, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem |
20 % | 2 % | 22 % | - | Artigos e alimentos para animais de estimação |
20 % | 2 % | 22 % | - | Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores) |
4 % | - | 4 % | - | Importação realizada por contribuintes enquadrados na CNAE 2710-4/03 (Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios) |
28 % | *2 | *28 ou 30 | - | Embarcações esportivas e de recreio e suas partes e peças |
* | - | - | - | Diesel e biodiesel |
* | - | - | - | Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural (GLP/GLGN) |
25 % | - | - | - | Álcool para quaisquer fins |
28 % | - | 28 % | - | Jet-skis e suas partes e peças |
4 % | - | 4 % | - | Importação realizada por contribuintes enquadrados na CNAE 2710-4/03 (Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios) |
28 % | *2 | *28% ou 30% | - | Embarcações esportivas, suas partes e peças |
15 % | - | 15 % | - | Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) |
Fonte dos dados: Econet Editora
.
O conceito de “split payment” tem sido amplamente debatido no Brasil, dentro do contexto da…
O Perse e o Cadastur estão no centro das discussões que têm afetado setores estratégicos…
A reforma tributária promete transformar radicalmente o mercado de trabalho de quem atua na área…
A Reforma Tributária seguirá como uma das principais pautas em 2024. Mesmo após a sua…
O Calendário Tributário de novembro é uma ferramenta essencial para o planejamento do mês, uma…
Sabemos que o planejamento é uma das etapas mais importantes para que uma empresa possa…