O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do Amapá atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.
Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.
A alíquota interna do Amapá é 18%.
Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.
Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.
A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:
Veja abaixo um exemplo:
Se um produto no Amapá custa R$ 10 e a alíquota do estado é 18%, o cálculo correto será:
R$ 10 / (1 – 0,18) ≈ R$ 12,20.
Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,20.
Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:
R$ 12,20 – R$ 10 = R$ 2,20.
Logo, o valor do ICMS será R$ 2,20.
O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual.
Quem é que paga o ICMS?
O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.
Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.
As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:
Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 25, inciso III, alínea “i”, do Anexo I do RICMS/AP. Não existe previsão de adicional destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Alíquota | NCM | Descrição |
---|---|---|
18 % | - | Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica |
29 % | 9301 | Armas e munições |
29 % | 9302 | Armas e munições |
29 % | 9303 | Armas e munições |
29 % | 9304 | Armas e munições |
29 % | 9305 | Armas e munições |
29 % | 9306 | Armas e munições |
29 % | 9307 | Armas e munições |
29 % | - | Joias e outros produtos de joalherias |
29 % | 3301 | Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
29 % | 3302 | Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
29 % | 3303 | Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
29 % | 3304 | Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
29 % | 3305 | Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
29 % | 3307 | Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
29 % | 2207 | Bebidas alcoólicas classificadas nesta posição da NCM |
29 % | 2208 | Bebidas alcoólicas classificadas nesta posição da NCM |
29 % | 2203 | Cerveja |
29 % | 2203 | Chope |
29 % | 2204 | Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM |
29 % | 2205 | Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM |
29 % | 2206 | Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM |
29 % | 2401 | Fumos e seus derivados |
29 % | 2402 | Fumos e seus derivados |
29 % | 2403 | Fumos e seus derivados |
29 % | 3601 | Fogos de artifício |
29 % | 3602 | Fogos de artifício |
29 % | 3603 | Fogos de artifício |
29 % | 3604 | Fogos de artifício |
29 % | 4301 | Peleterias |
29 % | 4302 | Peleterias |
29 % | 4303 | Peleterias |
29 % | 4304 | Peleterias |
29 % | - | Artigos de antiquários |
29 % | - | Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial |
29 % | - | Asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios |
18 % | - | Petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes |
29 % | - | Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza |
17 % | 2202 | Refrigerantes |
29 % | 2202.90 | Bebidas energéticas |
29 % | 2106.90 | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) |
12 % | 201 | Carne bovina congelada |
12 % | 202 | Carne bovina congelada |
12 % | 0405.10.00 | Manteiga |
12 % | 3401.20.90 | Sabão em pó |
12 % | 3402.20.00 | Sabão em pó |
12 % | 3306.10.00 | Creme dental |
12 % | 9603.21.00 | Escova dental |
12 % | 3401.11 | Sabonete sólido |
12 % | 3305.10.00 | Xampu e condicionador de cabelo, excluídos os kits e cremes de pentear ou massagem ainda que sob outra denominação |
12 % | 3305.90.00 | Xampu e condicionador de cabelo, excluídos os kits e cremes de pentear ou massagem ainda que sob outra denominação |
12 % | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes líquidos |
12 % | 4818.10.00 | Papel higiênico |
12 % | 3605.00.00 | Fósforo |
12 % | 7323.10.00 | Palha de aço |
12 % | 1905.90.90 | Pães |
12 % | 0703.20.90 | Alho |
12 % | 1101.00.10 | Farinha de trigo |
12 % | 1905.90.90 | Bolo |
12 % | 0701.90.00 | Batata |
12 % | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLP) até 13 kg |
12 % | 2711.11.00 | Gás de cozinha derivado de gás natural (GLP/GN) até 13 kg |
25 % | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Jóias e outros produtos de joalherias |
25 % | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Fogos de artifício |
25 % | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Peleterias |
25 % | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Artigos de antiquário |
25 % | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Aviões de uso não comercial |
25 % | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios |
17 % | 2202 | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Refrigerantes |
17 % | 3301 | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias |
17 % | 3302 | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias |
17 % | 3303 | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias |
17 % | 3304 | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias |
17 % | 3305 | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias |
17 % | 3307 | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias |
12 % | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Demais mercadorias e serviços não citados anteriormente |
17 % | - | Óleo diesel e lubrificantes |
- | - | Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) |
- | - | Biodiesel |
- | - | Óleo Diesel |
- | - | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) |
Fonte dos dados: Econet Editora
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