O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do Amapá atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.

Quanto é o ICMS no Amapá?

A alíquota interna do Amapá é 18%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS do Amapá?

A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Divida o valor do produto por (1 – alíquota), já que o ICMS é calculado “por dentro”;
  3. Dessa forma, você encontrará o preço do produto com o ICMS incluído;
  4. O valor do ICMS será a diferença entre o preço final com ICMS e o valor original do produto.

Veja abaixo um exemplo:

Se um produto no Amapá custa R$ 10 e a alíquota do estado é 18%, o cálculo correto será:

R$ 10 / (1 – 0,18) ≈ R$ 12,20.

Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,20.

Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:

R$ 12,20 – R$ 10 = R$ 2,20.

Logo, o valor do ICMS será R$ 2,20.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS AP 2024 – Amapá

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 25, inciso III, alínea “i”, do Anexo I do RICMS/AP. Não existe previsão de adicional destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

AlíquotaNCMDescrição
18 %-Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
29 %9301Armas e munições
29 %9302Armas e munições
29 %9303Armas e munições
29 %9304Armas e munições
29 %9305Armas e munições
29 %9306Armas e munições
29 %9307Armas e munições
29 %-Joias e outros produtos de joalherias
29 %3301Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29 %3302Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29 %3303Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29 %3304Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29 %3305Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29 %3307Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
29 %2207Bebidas alcoólicas classificadas nesta posição da NCM
29 %2208Bebidas alcoólicas classificadas nesta posição da NCM
29 %2203Cerveja
29 %2203Chope
29 %2204Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM
29 %2205Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM
29 %2206Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM
29 %2401Fumos e seus derivados
29 %2402Fumos e seus derivados
29 %2403Fumos e seus derivados
29 %3601Fogos de artifício
29 %3602Fogos de artifício
29 %3603Fogos de artifício
29 %3604Fogos de artifício
29 %4301Peleterias
29 %4302Peleterias
29 %4303Peleterias
29 %4304Peleterias
29 %-Artigos de antiquários
29 %-Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial
29 %-Asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios
18 %-Petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes
29 %-Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza
17 %2202Refrigerantes
29 %2202.90Bebidas energéticas
29 %2106.90Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
12 %201Carne bovina congelada
12 %202Carne bovina congelada
12 %0405.10.00Manteiga
12 %3401.20.90Sabão em pó
12 %3402.20.00Sabão em pó
12 %3306.10.00Creme dental
12 %9603.21.00Escova dental
12 %3401.11Sabonete sólido
12 %3305.10.00Xampu e condicionador de cabelo, excluídos os kits e cremes de pentear ou massagem ainda que sob outra denominação
12 %3305.90.00Xampu e condicionador de cabelo, excluídos os kits e cremes de pentear ou massagem ainda que sob outra denominação
12 %3307.20.10Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes líquidos
12 %4818.10.00Papel higiênico
12 %3605.00.00Fósforo
12 %7323.10.00Palha de aço
12 %1905.90.90Pães
12 %0703.20.90Alho
12 %1101.00.10Farinha de trigo
12 %1905.90.90Bolo
12 %0701.90.00Batata
12 %2711.19.10Gás liquefeito de petróleo (GLP) até 13 kg
12 %2711.11.00Gás de cozinha derivado de gás natural (GLP/GN) até 13 kg
25 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Jóias e outros produtos de joalherias
25 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Fogos de artifício
25 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Peleterias
25 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Artigos de antiquário
25 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Aviões de uso não comercial
25 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios
17 %2202Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Refrigerantes
17 %3301Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias
17 %3302Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias
17 %3303Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias
17 %3304Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias
17 %3305Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias
17 %3307Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias
12 %-Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Demais mercadorias e serviços não citados anteriormente
17 %-Óleo diesel e lubrificantes
--Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
--Biodiesel
--Óleo Diesel
--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

Fonte dos dados: Econet Editora

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