O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do AL atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.
Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.
A alíquota interna de AL é 19%.
Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.
Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.
A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:
Veja abaixo um exemplo:
Se um produto em Alagoas custa R$ 10 e a alíquota do estado é 19%, o cálculo correto será:
R$ 10 / (1 – 0,19) ≈ R$ 12,35.
Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,35.
Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:
R$ 12,35 – R$ 10 = R$ 2,35.
Logo, o valor do ICMS será R$ 2,35.
O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual.
Quem é que paga o ICMS?
O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.
Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.
As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:
Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 17, inciso I, alínea ‘b’, da Lei Estadual nº 5.900/1996. Soma-se, ainda, um ponto percentual destinado ao FECOEP, resultando em uma carga tributária de 10%, segundo o artigo 2º-A da Lei nº 6.558/2004.
Alíquota | FECOEP | Alíquota Efetiva | NCM | Descrição | |
---|---|---|---|---|---|
19 % | 1 % | 20 % | - | Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica | |
12 % | 1 % | 13 % | - | Serviços de transporte aéreo | |
19 % | 1 % | 20 % | - | Álcool etílico hidratado combustível (AEHC) | |
23 % | 2 % | 25 % | - | Álcool para outros fins | |
27 % | 2 % | 29 % | - | Bebidas alcoólicas | |
25 % | 2 % | 27 % | - | Fogos de artifício | |
25 % | 2 % | 27 % | - | Embarcações de esporte e recreio, motores de popa e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte, inclusive barcos infláveis, barcos a remo e caiaques, barcos a vela, mesmo com motor auxiliar, barcos a motor e moto aquática (jet ski), iates, esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela, pranchas de stand up e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos | |
25 % | 2 % | 27 % | - | Ultra-leves, asas-deltas, balões e dirigíveis, planadores, e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor, outros veículos aéreos e partes dos veículos e aparelhos | |
25 % | 2 % | 27 % | - | Rodas esportivas para autos | |
19 % | 2 % | 21 % | - | Serviços de telecomunicação | |
19 % | 1 % | 20 % | - | Fornecimento de energia elétrica que exceda a faixa de consumo de 150 Kwh mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial | |
25 % | 2 % | 27 % | 3303.00 | Perfumes e águas-de-colônia | |
25 % | 2 % | 27 % | 3304 | Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores e as preparações para manicuros e pedicuros | |
25 % | 2 % | 27 % | 3305 | Preparações capilares | |
25 % | 2 % | 27 % | 3307 | Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados ou compreendidos em outras posições e desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes | |
25 % | 2 % | 27 % | - | Brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra, que estimulem a violência | |
25 % | 2 % | 27 % | - | Artigos de antiquário | |
25 % | 2 % | 27 % | - | Consoles e máquinas de vídeo games, suas partes e acessórios e respectivos jogos | |
25 % | 2 % | 27 % | - | Aparelhos de sauna elétricos e banheiras de hidromassagem | |
25 % | 2 % | 27 % | - | Peleteria e suas obras e peleteria artificial | |
* | - | * | - | Gasolina | |
29 % | 2 % | 31 % | - | Armas de fogo e munições, suas partes e seus acessórios, armas de ar-comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas, ainda que destinados a tiros de festim ou com êmbolo cativo para abater animais | |
29 % | 2 % | 31 % | - | Joias, incluindo-se neste conceito toda peça de ouro, platina ou prata associada a ouro, incrustada ou não, de pedra preciosa e semi-preciosa e/ou pérola, relógios encaixados nos referidos metais e pulseiras com as mesmas características, inclusive armações para óculos, dos mesmos metais | |
29 % | 2 % | 31 % | - | Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros | |
29 % | 2 % | 31 % | - | Aviões e helicópteros, para uso não comercial | |
19 % | - | 19 % | - | Fornecimento de alimentação | |
19 % | - | 19 % | - | Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro | |
19 % | - | 19 % | - | Prestação de serviço de transporte aquaviário | |
19 % | 1 % | 20 % | - | Fornecimento de energia elétrica até 150 quilowatts/horas mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Açúcar cristal, em embalagem de até 2 quilogramas | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Arroz | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Biscoito e bolacha popular, excetuados os recheados, vitaminados e/ou aromatizados | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Café torrado, moído ou solúvel | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Colorau | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Farinha de milho e fubá de milho | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Farinha de mandioca | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Feijão | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Leite em pó, em embalagem de até 2 quilogramas | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Leite pasteurizado, tipos B e C | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Macarrão comum, ou apenas com sêmola, do tipo espaguete | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Margarina ou creme vegetal, acondicionados em embalagem de até 500 gramas | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Óleo comestível de soja | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Sal de cozinha | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Vinagre | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Sardinha em lata | |
19 % | - | 19 % | - | Cesta básica: Flocos de milho pré-cozido | |
19 % | - | 19 % | - | Operações com medicamentos de uso humano | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Agenda escolar | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Apontador de lápis | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Caderno | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Caneta esferográfica | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Classificador | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Cola escolar, branca e colorida, em bastão ou líquida | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Corretivo | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Estojo escolar, estojo para objetos de escrita | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Lápis | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Lapiseira | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Massa ou pasta para modelar, próprias para recreação de crianças | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Papel celofane | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Pincel de escrever e desenhar | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Régua | |
19 % | - | 19 % | - | Material escolar: Tinta guache | |
12 % | 2 % | 14 % | - | Armas de fogo, coletes balísticos; munição; insumos para recarga de munição; prensas de recarga de munição e suas matrizes e peças de armas de fogo | |
* | * | * | - | Álcool etílico anidro combustível (AEAC) | |
* | * | * | - | Diesel e biodiesel | |
* | * | * | - | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN) |
Fonte dos dados: Econet Editora
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