O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do AL atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.

Quanto é o ICMS no AL?

A alíquota interna de AL é 19%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS no Alagoas?

A fórmula base para a venda realizada dentro do mesmo estado é simples. Confira como calcular:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Multiplique o valor do produto pela alíquota;
  3. E assim, você encontrará o valor do ICMS da mercadoria;
  4. Para encontrar o preço do produto com imposto, some o valor do ICMS ao valor do produto.

Separamos abaixo um exemplo:

Se um produto no Alagoas custa R$ 10 e a alíquota do estado é 19%, o cálculo será:

R$ 10 x 19% = R$ 1,90

Portanto, o valor do ICMS é R$ 1,90, e o preço do produto no total ficará R$ 11,90.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS AL 2024 – Alagoas

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 17, inciso I, alínea ‘b’, da Lei Estadual nº 5.900/1996. Soma-se, ainda, um ponto percentual destinado ao FECOEP, resultando em uma carga tributária de 10%, segundo o artigo 2º-A da Lei nº 6.558/2004.

AlíquotaFECOEPAlíquota EfetivaNCMDescrição
19 % 1 % 20 % -Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
12 % 1 % 13 % -Serviços de transporte aéreo
19 % 1 % 20 % -Álcool etílico hidratado combustível (AEHC)
23 % 2 % 25 % -Álcool para outros fins
27 % 2 % 29 % -Bebidas alcoólicas
25 % 2 % 27 % -Fogos de artifício
25 % 2 % 27 % -Embarcações de esporte e recreio, motores de popa e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte, inclusive barcos infláveis, barcos a remo e caiaques, barcos a vela, mesmo com motor auxiliar, barcos a motor e moto aquática (jet ski), iates, esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela, pranchas de stand up e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos
25 % 2 % 27 % -Ultra-leves, asas-deltas, balões e dirigíveis, planadores, e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor, outros veículos aéreos e partes dos veículos e aparelhos
25 % 2 % 27 % -Rodas esportivas para autos
19 % 2 % 21 % -Serviços de telecomunicação
19 % 1 % 20 % -Fornecimento de energia elétrica que exceda a faixa de consumo de 150 Kwh mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial
25 % 2 % 27 % 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia
25 % 2 % 27 % 3304Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores e as preparações para manicuros e pedicuros
25 % 2 % 27 % 3305 Preparações capilares
25 % 2 % 27 % 3307 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados ou compreendidos em outras posições e desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes
25 % 2 % 27 % -Brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra, que estimulem a violência
25 % 2 % 27 % -Artigos de antiquário
25 % 2 % 27 % -Consoles e máquinas de vídeo games, suas partes e acessórios e respectivos jogos
25 % 2 % 27 % -Aparelhos de sauna elétricos e banheiras de hidromassagem
25 % 2 % 27 % -Peleteria e suas obras e peleteria artificial
*-*-Gasolina
29 % 2 % 31 % -Armas de fogo e munições, suas partes e seus acessórios, armas de ar-comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas, ainda que destinados a tiros de festim ou com êmbolo cativo para abater animais
29 % 2 % 31 % -Joias, incluindo-se neste conceito toda peça de ouro, platina ou prata associada a ouro, incrustada ou não, de pedra preciosa e semi-preciosa e/ou pérola, relógios encaixados nos referidos metais e pulseiras com as mesmas características, inclusive armações para óculos, dos mesmos metais
29 % 2 % 31 % -Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros
29 % 2 % 31 % -Aviões e helicópteros, para uso não comercial
19 % -19 % -Fornecimento de alimentação
19 % -19 % -Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro
19 % -19 % -Prestação de serviço de transporte aquaviário
19 % 1 %20 % -Fornecimento de energia elétrica até 150 quilowatts/horas mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial
19 % -19 % -Cesta básica: Açúcar cristal, em embalagem de até 2 quilogramas
19 % -19 % -Cesta básica: Arroz
19 % -19 % -Cesta básica: Biscoito e bolacha popular, excetuados os recheados, vitaminados e/ou aromatizados
19 % -19 % -Cesta básica: Café torrado, moído ou solúvel
19 % -19 % -Cesta básica: Colorau
19 % -19 % -Cesta básica: Farinha de milho e fubá de milho
19 % -19 % -Cesta básica: Farinha de mandioca
19 % -19 % -Cesta básica: Feijão
19 % -19 % -Cesta básica: Leite em pó, em embalagem de até 2 quilogramas
19 % -19 % -Cesta básica: Leite pasteurizado, tipos B e C
19 % -19 % -Cesta básica: Macarrão comum, ou apenas com sêmola, do tipo espaguete
19 % -19 % -Cesta básica: Margarina ou creme vegetal, acondicionados em embalagem de até 500 gramas
19 % -19 % -Cesta básica: Óleo comestível de soja
19 % -19 % -Cesta básica: Sal de cozinha
19 % -19 % -Cesta básica: Vinagre
19 % -19 % -Cesta básica: Sardinha em lata
19 % -19 % -Cesta básica: Flocos de milho pré-cozido
19 % -19 % -Operações com medicamentos de uso humano
19 % -19 % -Material escolar: Agenda escolar
19 % -19 % -Material escolar: Apontador de lápis
19 % -19 % -Material escolar: Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha
19 % -19 % -Material escolar: Caderno
19 % -19 % -Material escolar: Caneta esferográfica
19 % -19 % -Material escolar: Classificador
19 % -19 % -Material escolar: Cola escolar, branca e colorida, em bastão ou líquida
19 % -19 % -Material escolar: Corretivo
19 % -19 % -Material escolar: Estojo escolar, estojo para objetos de escrita
19 % -19 % -Material escolar: Lápis
19 % -19 % -Material escolar: Lapiseira
19 % -19 % -Material escolar: Massa ou pasta para modelar, próprias para recreação de crianças
19 % -19 % -Material escolar: Papel celofane
19 % -19 % -Material escolar: Pincel de escrever e desenhar
19 % -19 % -Material escolar: Régua
19 % -19 % -Material escolar: Tinta guache
12 % 2 % 14 % -Armas de fogo, coletes balísticos; munição; insumos para recarga de munição; prensas de recarga de munição e suas matrizes e peças de armas de fogo
***-Álcool etílico anidro combustível (AEAC)
***-Diesel e biodiesel
***-Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN)

Fonte dos dados: Econet Editora

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