O texto que define o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo, junto a outros projetos de Lei Complementar que regulamentará os demais itens propostos na reforma tributária. Isso porque a emenda da Reforma Tributária aprovada prevê a regulamentação das normas por lei complementar.

Neste texto, a função e estrutura do FNDR será explorado a partir dos seguintes pontos:

  • Neste artigo você vai ver:

O que é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

O FNDR foi inserido na emenda constitucional com dois objetivos relacionados à dinâmica fiscal entre os estados brasileiros. O primeiro deles é evitar a guerra fiscal que existe atualmente entre os Estados, referente a competição por investimentos e negócios por meio de benefícios fiscais. 

O segundo objetivo é compensar aqueles que se sentem prejudicados com a proposta de mudança da tributação do local de origem para o local de destino. Tradicionalmente, o imposto é coletado pelo Estado onde os bens são produzidos, mas com a mudança, passaria a ser coletado pelo Estado onde os bens são consumidos. Esta mudança tem implicações para os entes da federação que atualmente se beneficiam por serem grandes centros de produção, pois perdem uma parte significativa da receita tributária para as regiões onde os produtos são efetivamente consumidos. 

Como será a distribuição do FNDR?

A distribuição dos recursos seguirá um plano de escalonamento anual que se estende de 2029 até 2043. Os valores a serem liberados começarão em R$ 8 bilhões em 2029, aumentando progressivamente a cada ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043. Após esse período, o programa continuará vigente, mantendo o valor anual fixo dos R$ 60 bilhões.

Os valores são atualizados pela inflação acumulada. Isso significa que os montantes serão ajustados de acordo com a inflação para garantir que seu poder de compra e impacto não sejam deteriorados ao longo do tempo. Confira como será feita a distribuição:

1) R$ 8 bilhões em 2029;

2) R$ 16 bilhões em 2030;

3) R$ 24 bilhões em 2031;

4) R$ 32 bilhões em 2032;

5) R$ 40 bilhões em 2033;

6) R$ 42 bilhões em 2034;

7) R$ 44 bilhões em 2035;

8) R$ 46 bilhões em 2036;

9) R$ 48 bilhões em 2037;

10) R$ 50 bilhões em 2038;

11) R$ 52 bilhões em 2039;

12) R$ 54 bilhões em 2040;

13) R$ 56 bilhões em 2041;

14) R$ 58 bilhões em 2042;

15) R$ 60 bilhões a partir de 2043.

Objetivos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

Os fundos de desenvolvimento possuem objetivos focados na redução de desigualdades, estímulos ao desenvolvimento econômico e social, promoção da inclusão social, geração de empregos e melhora da qualidade de vida de populações que vivem em ambientes menos desenvolvidos. Esses recursos podem ser utilizados para fomento especialmente de atividades produtivas.

No caso do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, os objetivos que se destacam são:

  • Investimentos em infraestrutura; 
  • Inovação e difusão de tecnologias;
  • Desenvolvimento científico e tecnológico;
  • Priorização de ações de preservação ambiental e redução das emissões de carbono.

O estímulo deste projeto deve ser voltado para o desenvolvimento de atividades com alto potencial para gerar novos empregos e rendas, incluindo concessão de subvenções econômicas e financeiras, e a promoção de ações para desenvolvimento científico e tecnológico.

O que são os outros fundos de desenvolvimento?

Os outros fundos de desenvolvimento seguem a mesma estrutura de apoio a crescimento e desenvolvimento, e podem ser geridos por governos, organizações e entidades. Os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste estão entre as principais ações de promoção do desenvolvimento regional no Brasil. 

Esses fundos em específico têm como finalidade assegurar recursos para investimentos nas áreas das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos. O FDR atua de forma descentralizada, direcionando recursos para Estados e municípios que apresentam maiores necessidades de desenvolvimento.

Regulamentação da reforma tributária

A promulgação da emenda constitucional em 2023 foi apenas um passo inicial, elaborar as leis complementares e regulamentar a Reforma Tributária é igualmente importante. Isso é fundamental para garantir que o sistema tributário resultante seja eficiente e equilibrado.

Por isso, o governo pretende enviar em abril ao menos dois projetos que regulamentam a reforma tributária, sendo a regulamentação relacionada aos novos tributos, do Comitê Gestor e ainda o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. A distribuição dos projetos ainda pode mudar, porque a negociação política ainda acontecerá.

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