O FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) vem ganhando destaque no cenário do agronegócio brasileiro — um setor responsável por cerca de 25% do PIB nacional. Diante de sua crescente relevância, alternativas modernas de financiamento vêm se consolidando, como é o caso do FIAGRO, que permite ao investidor participar diretamente das cadeias produtivas do agro.
Desde sua criação, o fundo se fortaleceu como uma opção estratégica para conectar o mercado financeiro ao setor produtivo. Sua estrutura, somada a incentivos fiscais, atrai tanto investidores quanto produtores rurais.
Com a aprovação da Reforma Tributária, no entanto, surgem incertezas quanto ao futuro desses benefícios. A seguir, você confere os principais impactos previstos para quem investe — ou pretende investir — nesse tipo de fundo.
.
Criado em outubro de 2021, o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) é um tipo de fundo que financia o agronegócio brasileiro por meio de aplicações em ativos relacionados à cadeia agroindustrial — desde imóveis rurais até participações em empresas do setor.
Inspirado nos modelos dos Fundos Imobiliários (FIIs), o FIAGRO foi regulamentado pela Lei nº 14.130/2021 com o objetivo de aproximar o mercado de capitais do campo, oferecendo aos investidores uma forma de participar dos ganhos do agro e, ao mesmo tempo, canalizar recursos para fortalecer a produção rural.
Desde sua criação, o FIAGRO foi desenhado com benefícios fiscais específicos para atrair investidores e impulsionar o financiamento da agroindústria nacional. A legislação atual estabelece um tratamento diferenciado, especialmente para pessoas físicas, o que tem contribuído para a crescente popularização desse tipo de aplicação.
Atualmente, os rendimentos distribuídos por cotas de FIAGRO estruturado como FII (com foco em imóveis rurais) são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que o fundo atenda a alguns requisitos, como ter no mínimo 50 cotistas e suas cotas serem negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado. Já os ganhos de capital na venda das cotas seguem a alíquota de 20%, semelhante à dos Fundos Imobiliários tradicionais.
Para pessoas jurídicas, os rendimentos seguem a regra geral de tributação do lucro real, presumido ou arbitrado, o que pode reduzir a atratividade desse tipo de aporte em comparação com outras formas de alocação de capital.
Quando a Reforma Tributária foi sancionada em janeiro de 2025, foi mantido o veto à isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os fundos de investimento. Com isso, esses fundos passaram a ser classificados como prestadores de serviços, ficando sujeitos à incidência desses tributos sobre receitas como aluguéis e transações imobiliárias.
Diante da repercussão negativa, uma mobilização no Congresso Nacional resultou em uma minuta cuja proposta seria manter a isenção de CBS e IBS para os FIIs, FIAGROs e organizações gestoras de fundos patrimoniais. A sugestão, apresentada em março, prevê a manutenção da isenção para diversas operações realizadas pelos fundos, incluindo locações, arrendamentos, alienações e outras transações.
O projeto da Reforma ainda está em tramitação e poderá sofrer ajustes até ser encaminhado, analisado, votado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
👉 Confira o nosso conteúdo completo sobre quando entra em vigor a Reforma Tributária clicando aqui.
As principais preocupações em relação à Reforma Tributária estão voltadas para o possível aumento dos custos de produção, impulsionado pela elevação das alíquotas.
A especulação sobre a isenção tributária para os fundos de investimento também aflinge o mercado financeiro e o agronegócio. A possível tributação das receitas pode afetar diretamente a rentabilidade dos investimentos, afastando investidores — sobretudo os mais conservadores — e favorecendo outros ativos com melhor retorno líquido.
No caso dos FIAGROs, o impacto vai além do mercado financeiro. A diminuição da liquidez e da captação de recursos pode comprometer o financiamento das cadeias produtivas do agronegócio. Dessa forma, os investidores tendem a reagir consumindo oportunidades que garantam maior rentabilidade e segurança sobre os seus rendimentos.
Apesar dos desafios, o cenário também abre espaço para movimentos estratégicos e articulações do setor que visam preservar os incentivos fiscais considerados essenciais para o desenvolvimento do agronegócio. Diversas frentes parlamentares e entidades representativas têm se mobilizado para assegurar que os FIAGROs e outros instrumentos de financiamento do agro mantenham sua competitividade.
Outro ponto de atenção está na possibilidade de criação ou reajuste de produtos que se alinhem melhor à estrutura tributária prevista com a Reforma. A adaptação do mercado pode gerar alternativas mais aderentes, capazes de manter a atual atratividade para investidores e continuar financiando as cadeias produtivas de forma sustentável e eficiente.
Mesmo que os dividendos do FIAGRO sejam isentos, é obrigatório declará-los na sua declaração anual de Imposto de Renda. Eles devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando o tipo de rendimento e o valor recebido.
1️⃣ Abra a ficha “Bens e Direitos”
2️⃣ Escolha o grupo 07 – Fundos
3️⃣ Selecione o código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) (O FIAGRO, por ser estruturado como um FII, usa esse mesmo código)
4️⃣ Preencher o nome do fundo, CNPJ, quantidade de cotas, e nome da corretora
5️⃣ Incluir os valores pagos (custo de aquisição) entre 31/12/2023 e 31/12/2024.
1️⃣ Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (se forem isentos, como no caso de cotas negociadas em bolsa com mais de 100 cotistas, etc.)
2️⃣ Selecione o código 26 – Outros
3️⃣ Preencha a descrição com “Rendimentos isentos recebidos de FIAGRO – Fundo de Investimento nas Cadeias Agroindustriais”
4️⃣ Informe o valor total recebido no ano-calendário
⚠️ Caso os rendimentos não sejam isentos (por exemplo, cotas não negociadas em bolsa ou fundo com menos de 100 cotistas), use a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
O ICMS-ST, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária, é…
Um anteprojeto de reforma processual tributária será encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos dias. O…
A declaração de bens como imóveis, veículos e outros patrimônios é uma das etapas importante…
A reforma tributária brasileira está finalizando o seu processo de regulamentação, e um dos temas…
A Reforma Tributária, maior atualização fiscal do país, surge com o objetivo de alterar o…
Quando se fala em "jabuti" no universo legislativo, trata-se da inclusão de dispositivos em projetos…