O texto da reforma tributária, regulamentado a partir do Projeto de Lei Complementar, representa o primeiro passo em direção à sua implementação completa. Ainda é necessário estabelecer outras medidas através de leis complementares e normativas adicionais. Como resultado, a reforma ainda terá diversos impactos nas empresas de diferentes setores.
Nas mídias, não escasseiam publicações com conteúdos enganosos e desatualizados sobre o tema, assim como equívocos na apresentação dos fatos, resultando em disseminação de conteúdos falsos, tendenciosos. Para este texto, fizemos um levantamento com os assuntos que mais geraram polêmica nas redes sociais e realizamos a curadoria, indicando se o que vem sendo debatido é fato, fake ou se é uma meia-verdade.
O Cashback é uma forma de restituição de impostos pagos, visando diminuir o peso dos impostos de quem é de baixa renda. No contexto do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), é necessário estabelecer critérios de elegibilidade, como limites de renda ou despesas, já que o novo imposto visa impactar todos consumidores, de acordo com o valor gasto em bens e serviços. Embora todos contribuam com os mesmos impostos, apenas parte da sociedade receberia a restituição dos tributos pagos.
Quem é elegível para recebimento do cashback:
Qual será o percentual de devolução:
Gás de Cozinha:
Energia Elétrica, Água e Esgoto:
Demais Casos:
A Constituição Federal prevê que a sucessão patrimonial é um direito fundamental que não pode ser revogado. A reforma somente prevê mudanças no modelo de ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), que já é aplicado em casos de transferências de bens por herança, doação e algumas situações de divórcio, excluindo transações de compra e venda.
Atualmente, cada estado define sua alíquota para o tributo, que tem teto de 8%. Confira as alterações:
Esses 60% chegaram a constar em um estudo divulgado pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados) em junho de 2023. Porém, essa informação não se concretizou com a promulgação da reforma tributária.
Uma das medidas no texto aprovado é a isenção total dos impostos sobre os alimentos da cesta básica, o que pode, na verdade, resultar em uma redução no custo desses itens para os consumidores. Essa definição acabou com as dúvidas em relação a um possível aumento em caso de aprovação da reforma.
Um estudo realizado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC) apontou uma redução de 42% no tempo gasto com burocracia, ocasionando na economia de até R$28 bi ao ano. A redução do tempo e, por conseguinte, dos custos associados ao pagamento de tributos resulta principalmente da proposta de unificação de cinco impostos em apenas dois, conforme delineado pela reforma.
Conforme o Luis Wulff, CEO do Tax Group, uma parcela, estimada em 1,2%, dos custos das empresas e indústria está atualmente associada ao pagamento de impostos. Esse montante abrange uma variedade de despesas, incluindo investimentos em softwares especializados, contratação de assessores fiscais, realização de auditorias tributárias, e alocação de recursos humanos e físicos dedicados à conformidade fiscal.
Para proteger as empresas que atualmente se beneficiam de incentivos fiscais, um fundo de compensação será estabelecido. Esse fundo visa preservar os benefícios fiscais do ICMS até 2032, fornecendo um período de amortecimento para as empresas enquanto se ajustam ao novo sistema tributário.
É importante notar que alguns benefícios fiscais, como os associados à Zona Franca, permanecerão em vigor, sujeitos a possíveis ajustes.
O IBS, novo imposto que unifica o ICMS e o ISS, será administrado pelo Conselho Federativo, formado por representantes de Estados e municípios, que recolhe e distribui os recursos entre os entes federados. Somente o CBS, que será o novo imposto federal, será administrado pela União.
O objetivo geral da reforma tributária é reduzir a carga sobre o setor produtivo. Alguns produtos serão isentados de impostos, enquanto outros sofrerão aumento ou diminuição em suas alíquotas.
Para certos itens como cigarros e bebidas alcoólicas, será introduzido um novo Imposto Seletivo (IS), caracterizado por uma alíquota superior à padrão.
No entanto, uma trava na alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é implementada para evitar um aumento global na tributação brasileira. Esta medida, correlacionada ao Produto Interno Bruto (PIB), estipula que qualquer incremento na carga tributária está condicionado ao crescimento econômico.
O “imposto do pecado”, tem como proposta desestimular o consumo de itens como cigarros e bebidas alcoólicas, assim como produtos prejudiciais ao meio ambiente.
No projeto de lei do governo é abordado que “há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS”.
O texto ainda traz que “a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes. Considerando que o setor econômico possui uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo, o anteprojeto estabelece como contribuinte o fabricante na primeira venda, o importador na importação e o arrematante na hipótese de arrematação em hasta pública”.
Embora o texto sugira a intenção de tributar, não está claramente especificado como essa tributação seria aplicada, nem quais bebidas açucaradas podem ser afetadas.
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