O Imposto sobre Produtos Industrializados, ou apenas IPI, é um dos tributos mais importantes do Brasil. De caráter federal, ele influencia diretamente os índices de arrecadação da União, também sendo uma importante ferramenta do Governo para estimular a economia.
Dando início a uma nova série de posts em nosso blog que visa esclarecer os principais aspectos dos tributos brasileiros, hoje nos debruçaremos sobre este imposto, a fim de compreendê-lo melhor. Confira:
O IPI é previsto legalmente através do artigo 153 de nossa Constituição Federal e é regulamentado por meio do Decreto n° 7.212/2010.
Por ser de competência federal, ele é administrado diretamente pela União. O que significa que apenas ela pode efetuar alterações em seus fatos geradores, alíquotas ou quaisquer outras regras.
Como qualquer tributo federal, o destino do IPI é o tesouro nacional. Mas, além de compor a receita do país, ele também contribui com a circulação econômica, sendo frequentemente utilizado pela União como ferramenta para estimular o desenvolvimento de setores e o aumento do consumo.
Um exemplo são os programas de isenção ou redução fiscal promovidos pelo Governo: ao reduzir as alíquotas do IPI sobre um determinado produto, os índices de compra deste item tendem a aumentar, bem como o faturamento obtido sobre as vendas realizadas.
Conforme indicado em seu próprio nome, o IPI incide sobre produtos industrializados, quer sejam eles importados ou nacionais.
Sobre o conceito de industrialização que guia o tributo, este é bem amplo, incluindo processos parciais como montagem, restauração, transformação e acondicionamento. Isso quer dizer que qualquer item de produção industrial que passe por um desses procedimentos está sujeito a aplicação do imposto.
Aeronaves de uso das forças armadas, caixões funerários, materiais bélicos, materiais promocionais, aparelhos destinados ao uso da polícia e produtos destinados à exportação, porém, não sofrem a incidência do IPI.
Estão obrigados a contribuir com o IPI os importadores, os industriais, os arrematadores e os comerciantes varejistas ou atacadistas de produtos que se enquadrem nas definições de incidência deste imposto — ou seja, que tenham sido submetidos a algum processo de industrialização.
Todas as alíquotas do IPI estão descritas na Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), mas para saber exatamente o valor de contribuição referente a este tributo é preciso aplicar a seguinte fórmula:
Base de cálculo x (Alíquota / 100)
Contudo, ao fazer o cálculo, também é preciso estar atento aos seguintes fatos:
O Imposto sobre Produtos Industrializados não possui caráter cumulativo e conta com duas hipóteses de ocorrência definidas para sua cobrança: as importações e as operações internas. Isso significa que ao passar pelo desembaraço aduaneiro e ao deixar a indústria, os produtos sofrem a aplicação das alíquotas deste imposto.
Diante disso, o prazo de declaração do IPI é mensal, devendo sempre acontecer:
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