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Elisão Fiscal e Evasão: entenda a diferença

Elisão Fiscal e Evasão Fiscal: à primeira vista, estes dois termos soam praticamente como sinônimos. No entanto, isso está longe de ser verdade. Eles determinam conceitos totalmente diferentes — afinal, um deles faz menção à práticas lícitas, enquanto outro adota comportamentos que não estão previstos na legislação. Siga a leitura e entenda!

  • Neste artigo você vai ver:

O que é Elisão Fiscal?

A Elisão Fiscal é um método lícito de se alcançar reduções na carga tributária. Ela depende de estratégias, ferramentas e conhecimento da legislação para poder ser aplicada de forma plena e eficaz.

Esse conceito é bastante relacionado a um planejamento tributário de sucesso — afinal, a prática tem por objetivo realizar uma diminuição significativa nos impostos pagos por uma empresa nos conformes da legislação vigente.

Retomaremos o assunto mais adiante.

O que é Evasão Fiscal?

Evasão Fiscal, por outro lado, diz respeito a um conjunto de práticas ilegais que visam a redução da carga tributária. Ela se baseia no registro seletivo e parcial, ou até na completa omissão, dos tributos devidos, implicando em alterações nos documentos e notas fiscais.

A Evasão Fiscal é uma infração grave às normas tributárias, portanto, pode gerar diversas sanções às empresas que a praticam. As infrações fiscais geram multas e o valor delas dependerá da gravidade da infração e pode incluir percentuais sobre o valor do tributo devido até valores fixos. Além de multa, as empresas podem enfrentam outras sanções mais rígidas, como detenções.

Neste caso, a pena para a evasão fiscal é a detenção, de seis meses a dois anos, assim como uma multa que varia entre duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.

Elisão Fiscal x Evasão Fiscal: quais as diferenças?

A principal diferença entre estes dois conceitos refere-se ao intuito de sua aplicação. Enquanto a elisão fiscal procura a redução tributária por meios lícitos, a evasão fiscal se vale de práticas totalmente proibidas, atuando através da sonegação e da falsificação de dados.

Elas também se diferenciam no momento de intervenção: a elisão interfere sobre os dados já declarados, procurando corrigi-los; e a evasão pretende antecipar-se às cobranças tributações, procurando afastar a incidência de impostos.

Vale salientar que a evasão fiscal é uma prática prejudicial não apenas à empresa, em si, mas também à toda economia do país —  já que gera falhas na arrecadação tributária federal, impactando em outras diversas áreas.

E o que é Planejamento Tributário?

Por conta das diversas práticas de evasão fiscal, muitos empresários têm receio do termo Planejamento Tributário. Mas não há razão para isso, visto que o Planejamento é uma forma de Elisão Fiscal, totalmente legítima e permitida por lei.

O Planejamento Tributário acontece através da análise dos registros declaratórios dos impostos ao longo do tempo. Assim, é possível identificar erros e corrigi-los — quer seja no sentido de recuperar créditos pagos a mais, quer seja para recolher os impostos pagos a menos.

Para as empresas, o Planejamento Tributário — bem como as demais formas de elisão fiscal — são muito vantajosas, permitindo, além da redução da carga tributária, uma melhor análise da situação fiscal da empresa. Desta forma, é possível conhecer melhor quais os erros e acertos que a empresa vem cometendo em suas declarações, possibilitando ações preventivas que resultarão em mais segurança para o negócio e suas responsabilidades tributárias.

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