Elisão Fiscal e Evasão Fiscal: à primeira vista, estes dois termos soam praticamente como sinônimos. No entanto, isso está longe de ser verdade. Eles determinam conceitos totalmente diferentes — afinal, um deles faz menção à práticas lícitas, enquanto outro adota comportamentos que não estão previstos na legislação. Siga a leitura e entenda!
A Elisão Fiscal é um método lícito de se alcançar reduções na carga tributária. Ela depende de estratégias, ferramentas e conhecimento da legislação para poder ser aplicada de forma plena e eficaz.
Esse conceito é bastante relacionado a um planejamento tributário de sucesso — afinal, a prática tem por objetivo realizar uma diminuição significativa nos impostos pagos por uma empresa nos conformes da legislação vigente.
Retomaremos o assunto mais adiante.
Evasão Fiscal, por outro lado, diz respeito a um conjunto de práticas ilegais que visam a redução da carga tributária. Ela se baseia no registro seletivo e parcial, ou até na completa omissão, dos tributos devidos, implicando em alterações nos documentos e notas fiscais.
A Evasão Fiscal é uma infração grave às normas tributárias, portanto, pode gerar diversas sanções às empresas que a praticam. As infrações fiscais geram multas e o valor delas dependerá da gravidade da infração e pode incluir percentuais sobre o valor do tributo devido até valores fixos. Além de multa, as empresas podem enfrentam outras sanções mais rígidas, como detenções.
Neste caso, a pena para a evasão fiscal é a detenção, de seis meses a dois anos, assim como uma multa que varia entre duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.
A principal diferença entre estes dois conceitos refere-se ao intuito de sua aplicação. Enquanto a elisão fiscal procura a redução tributária por meios lícitos, a evasão fiscal se vale de práticas totalmente proibidas, atuando através da sonegação e da falsificação de dados.
Elas também se diferenciam no momento de intervenção: a elisão interfere sobre os dados já declarados, procurando corrigi-los; e a evasão pretende antecipar-se às cobranças tributações, procurando afastar a incidência de impostos.
Vale salientar que a evasão fiscal é uma prática prejudicial não apenas à empresa, em si, mas também à toda economia do país — já que gera falhas na arrecadação tributária federal, impactando em outras diversas áreas.
Por conta das diversas práticas de evasão fiscal, muitos empresários têm receio do termo Planejamento Tributário. Mas não há razão para isso, visto que o Planejamento é uma forma de Elisão Fiscal, totalmente legítima e permitida por lei.
O Planejamento Tributário acontece através da análise dos registros declaratórios dos impostos ao longo do tempo. Assim, é possível identificar erros e corrigi-los — quer seja no sentido de recuperar créditos pagos a mais, quer seja para recolher os impostos pagos a menos.
Para as empresas, o Planejamento Tributário — bem como as demais formas de elisão fiscal — são muito vantajosas, permitindo, além da redução da carga tributária, uma melhor análise da situação fiscal da empresa. Desta forma, é possível conhecer melhor quais os erros e acertos que a empresa vem cometendo em suas declarações, possibilitando ações preventivas que resultarão em mais segurança para o negócio e suas responsabilidades tributárias.
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