A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é o novo mecanismo da Receita Federal que obriga as empresas a reportarem, mensalmente, os benefícios fiscais que utilizam.
A regulamentação da DIRBI ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, e começa a valer a partir de 1º de julho de 2024.
Essa normativa, conforme a Receita, tem como objetivo aprimorar a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo das empresas a apresentação de informações detalhadas sobre os benefícios tributários utilizados. Ao longo deste conteúdo, discutiremos os principais aspectos da nova obrigação acessória e suas implicações para as empresas.
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A DIRBI representa uma inovação significativa na forma como as empresas devem reportar seus benefícios fiscais. Seu principal objetivo é garantir maior transparência nas renúncias fiscais, assegurando que os incentivos sejam utilizados conforme planejado pela política fiscal do governo.
Entre os benefícios a serem reportados estão créditos presumidos para produtos farmacêuticos e segmentos agropecuários, além de programas de incentivos como Perse e Recap.
Esta declaração passa a ser uma exigência mensal para diversas empresas, excluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, com algumas exceções.
Funcionamento e prazo para apresentação da DIRBI
As empresas devem preencher a DIRBI por meio de formulários específicos disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O envio deve ser feito até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, proporcionando um prazo adequado para organização e precisão na apresentação das informações.
A não apresentação da Dirbi ou a entrega com informações incorretas pode resultar em penalidades proporcionais à receita bruta da empresa, conforme a tabela abaixo:
Receita Bruta | Multa |
---|---|
Até R$ 1.000.000,00 | 0,5% |
De R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | 1% |
Acima de R$ 10.000.000,00 | 1,5% |
Essas multas são limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos durante o período de declaração atrasada.
Estão obrigadas a apresentar a DIRBI mensalmente:
Confira a lista completa de empresas que devem declarar a DIRBI:
Nº | Nome | Tributo |
---|---|---|
01 | PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos | IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins |
02 | RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras | PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
03 | REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura | PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
04 | REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária | II, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
05 | ÓLEO BUNKER | PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
06 | PRODUTOS FARMACÊUTICOS | PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
07 | DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS | CPRB |
08 | PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores | IRPJ, II, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação, CSLL, Cide-Remessas |
09 | CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO | PIS/Pasep e Cofins |
10 | CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO | PIS/Pasep e Cofins |
11 | CAFÉ NÃO TORRADO | PIS/Pasep e Cofins |
12 | CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS | PIS/Pasep e Cofins |
13 | LARANJA | PIS/Pasep e Cofins |
14 | SOJA | PIS/Pasep e Cofins |
15 | CARNE SUÍNA E AVÍCOLA | PIS/Pasep e Cofins |
16 | PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS | PIS/Pasep e Cofins |
A matriz deve centralizar a apresentação da DIRBI, que é dispensada quando não houver fatos a informar no período de apuração.
Estão dispensadas da apresentação da DIRBI:
A dispensa não se aplica às empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, que devem informar na DIRBI os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem por este regime.
A DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os valores de crédito tributário não recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Para o IRPJ e CSLL, as informações devem ser prestadas na declaração do mês de encerramento do período de apuração trimestral ou anual.
A obrigação deve ser elaborada e apresentada por meio dos formulários do e-CAC, com assinatura digital válida. É possível retificar a DIRBI para ajustar os valores declarados ou corrigir informações.
A introdução da DIRBI não apenas adiciona uma nova obrigação acessória, mas também aumenta a carga de trabalho das empresas. Além disso, por vezes, esse tipo de declaração gera redudância, pois o que esssasubmetidas à Receita Federal por meio de outras obrigações.
Somado a isso, a nova exigência entrará em vigor em julho de 2024, mas até o momento, não há orientações claras sobre a plataforma digital que será usada para a transmissão dessas informações. Isso aumenta a preocupação sobre a capacidade de cumprir com essa nova exigência dentro do prazo estabelecido, especialmente durante o período de transição com a implementação da Reforma Tributária.
Diante dessa situação, o CFC, a FENACON e o IBRACON solicitaram a exclusão da DIRBI, argumentando que as informações já são fornecidas por outros meios. Se a exclusão não for possível, eles pedem que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil, que o prazo de implementação seja revisado e que as multas sejam reduzidas.
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Ótima iniciativa da Tax de explicar sobre a DIRBI para quem tiver interesse de entender um pouco mais antes de buscar profissionais, assim facilita muito os profissionais de entender o cliente e a dor dele, podendo ser objetivo.
Parabéns, empresas confiantes não temem concorrência!!!
Eu como contador acho um absurdo esse monte de decarações que já fazemos com as mesmas informações que não levam a lugar nenhum, simples nacional que não tem nada de simples, deveria existir apenas uma declaração e pronto, agora ficam inventando uma a cada trimestre aí fica dificil trabalhar e cumprir com todas essas obrigações, de tantas declarações pra fazer não sobre tempo pra fazer contabilidade kkkkkk