DIRBI: entenda o que é e quem deve entregar a nova obrigação tributária do Brasil
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é o novo mecanismo da Receita Federal que obriga as empresas a reportarem, mensalmente, os benefícios fiscais que utilizam.
A regulamentação da DIRBI ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, e começa a valer a partir de 1º de julho de 2024.
Essa normativa, conforme a Receita, tem como objetivo aprimorar a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo das empresas a apresentação de informações detalhadas sobre os benefícios tributários utilizados. Ao longo deste conteúdo, discutiremos os principais aspectos da nova obrigação acessória e suas implicações para as empresas.
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O que é a DIRBI e seu impacto
A DIRBI representa uma inovação significativa na forma como as empresas devem reportar seus benefícios fiscais. Seu principal objetivo é garantir maior transparência nas renúncias fiscais, assegurando que os incentivos sejam utilizados conforme planejado pela política fiscal do governo.
Entre os benefícios a serem reportados estão créditos presumidos para produtos farmacêuticos e segmentos agropecuários, além de programas de incentivos como Perse e Recap.
Esta declaração passa a ser uma exigência mensal para diversas empresas, excluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, com algumas exceções.
Funcionamento e prazo para apresentação da DIRBI
As empresas devem preencher a DIRBI por meio de formulários específicos disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O envio deve ser feito até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, proporcionando um prazo adequado para organização e precisão na apresentação das informações.
Penalidades por não cumprimento
A não apresentação da Dirbi ou a entrega com informações incorretas pode resultar em penalidades proporcionais à receita bruta da empresa, conforme a tabela abaixo:
Receita Bruta | Multa |
---|---|
Até R$ 1.000.000,00 | 0,5% |
De R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | 1% |
Acima de R$ 10.000.000,00 | 1,5% |
Essas multas são limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos durante o período de declaração atrasada.
Empresas obrigadas a entregar a DIRBI
Estão obrigadas a apresentar a DIRBI mensalmente:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas.
- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela apresentação.
Confira a lista completa de empresas que devem declarar a DIRBI:
Nº | Nome | Tributo |
---|---|---|
01 | PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos | IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins |
02 | RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras | PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
03 | REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura | PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
04 | REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária | II, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
05 | ÓLEO BUNKER | PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
06 | PRODUTOS FARMACÊUTICOS | PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação |
07 | DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS | CPRB |
08 | PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores | IRPJ, II, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação, CSLL, Cide-Remessas |
09 | CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO | PIS/Pasep e Cofins |
10 | CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO | PIS/Pasep e Cofins |
11 | CAFÉ NÃO TORRADO | PIS/Pasep e Cofins |
12 | CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS | PIS/Pasep e Cofins |
13 | LARANJA | PIS/Pasep e Cofins |
14 | SOJA | PIS/Pasep e Cofins |
15 | CARNE SUÍNA E AVÍCOLA | PIS/Pasep e Cofins |
16 | PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS | PIS/Pasep e Cofins |
A matriz deve centralizar a apresentação da DIRBI, que é dispensada quando não houver fatos a informar no período de apuração.
Empresas dispensadas da DIRBI
Estão dispensadas da apresentação da DIRBI:
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à CPRB.
- Microempreendedores Individuais (MEI).
- Entidades em início de atividade, no período entre a constituição e a inscrição no CNPJ.
A dispensa não se aplica às empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, que devem informar na DIRBI os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem por este regime.
A DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os valores de crédito tributário não recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Para o IRPJ e CSLL, as informações devem ser prestadas na declaração do mês de encerramento do período de apuração trimestral ou anual.
A obrigação deve ser elaborada e apresentada por meio dos formulários do e-CAC, com assinatura digital válida. É possível retificar a DIRBI para ajustar os valores declarados ou corrigir informações.
Impacto nas empresas
A introdução da DIRBI não apenas adiciona uma nova obrigação acessória, mas também aumenta a carga de trabalho das empresas. Além disso, por vezes, esse tipo de declaração gera redudância, pois o que esssasubmetidas à Receita Federal por meio de outras obrigações.
Somado a isso, a nova exigência entrará em vigor em julho de 2024, mas até o momento, não há orientações claras sobre a plataforma digital que será usada para a transmissão dessas informações. Isso aumenta a preocupação sobre a capacidade de cumprir com essa nova exigência dentro do prazo estabelecido, especialmente durante o período de transição com a implementação da Reforma Tributária.
Diante dessa situação, o CFC, a FENACON e o IBRACON solicitaram a exclusão da DIRBI, argumentando que as informações já são fornecidas por outros meios. Se a exclusão não for possível, eles pedem que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil, que o prazo de implementação seja revisado e que as multas sejam reduzidas.
Ótima iniciativa da Tax de explicar sobre a DIRBI para quem tiver interesse de entender um pouco mais antes de buscar profissionais, assim facilita muito os profissionais de entender o cliente e a dor dele, podendo ser objetivo.
Parabéns, empresas confiantes não temem concorrência!!!