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Créditos tributários na reforma tributária: como ficam?

O tópico sobre créditos tributários na reforma tributária tem gerado amplas discussões e questionamentos sobre diversos aspectos. No artigo a seguir, buscamos esclarecer os principais pontos sobre a transição dos créditos tributários com a implementação da reforma tributária, destacando desafios, oportunidades e as previsões legais para as empresas.

A reforma tributária proposta visa simplificar o sistema de impostos no Brasil, substituindo diversos tributos atuais por novos impostos mais simplificados. Entre as principais mudanças estão a substituição do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, a transição para esse novo sistema tem gerado preocupações, especialmente no que diz respeito aos créditos tributários acumulados pelas empresas.

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Desafios na transição dos créditos tributários na reforma tributária

Um levantamento realizado pelo Tax Group revelou que as maiores empresas dos setores de agronegócio e varejo enfrentam a perspectiva de perder cerca de R$ 70,1 bilhões em créditos fiscais acumulados. Esse acúmulo de créditos ocorre porque essas empresas, muitas vezes, compram insumos e acumulam créditos, mas não conseguem compensá-los devido às isenções fiscais aplicáveis às exportações.

Segundo o regramento, os tributos PIS e Cofins serão eliminados em 2027, enquanto o ICMS será extinto em 2033. Entretanto, o texto atual não inclui normas específicas para a compensação dos saldos de créditos de PIS/Cofins acumulados até o final de 2026. Regulamentações futuras deverão ser estabelecidas por meio de Lei Complementar para resolver essa questão.

A reforma tributária prevê o ressarcimento dos créditos acumulados dos tributos atuais. Os saldos de créditos de PIS e Cofins poderão ser compensados com a CBS ou com outros tributos federais, ou ressarcidos em dinheiro. 

Dessa forma, o saldo dos créditos homologados de ICMS será compensado com o IBS em até 240 parcelas, corrigidas monetariamente, a partir de 2033.

Além disso, conforme a Fazenda, os contribuintes terão a possibilidade de transferir os saldos credores a terceiros e receber ressarcimentos caso a compensação com o IBS não seja possível. A devolução dos créditos acumulados será feita de forma rápida e eficiente, visando desonerar os investimentos e exportações.

Os investimentos realizados pelas empresas gerarão créditos tributários que serão ressarcidos rapidamente, incentivando a produção e a aquisição de bens de capital. Isso visa estimular o crescimento econômico e a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. 

Desoneração das exportações

Os exportadores serão beneficiados pela devolução do valor do IVA incidente sobre os insumos e mercadorias adquiridos, permitindo uma desoneração completa das exportações. Isso coloca os produtos brasileiros em pé de igualdade com os produtos estrangeiros no mercado global.

Incidência sobre importações

As mercadorias e serviços importados, incluindo os digitais, terão a mesma tributação aplicável aos produtos nacionais, assegurando a não cumulatividade plena. Isso significa que os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva gerarão créditos imediatos, desonerando a cadeia econômica.

Principais problemas do sistema tributário atual

O sistema tributário atual possui uma base fragmentada, com impostos diferentes para mercadorias e serviços, o que leva a conflitos de competência entre os entes federativos e à dupla tributação. Além disso, a cumulatividade dos tributos, como o ISS e o PIS/Cofins no regime cumulativo, onera os investimentos e a produção nacional.

Existem inúmeras restrições ao creditamento nos tributos não cumulativos, como ICMS, PIS/Cofins e IPI, o que impede a recuperação eficiente dos créditos acumulados. A devolução dos créditos não ocorre de forma ágil, gerando mais custos para as empresas e dificultando a competitividade.

Propostas do Projeto de Lei Complementar 68/24

O projeto de regulamentação da reforma tributária, enviado pelo governo à Câmara dos Deputados (PLP 68/24), estabelece que os contribuintes do IBS/CBS podem se apropriar de créditos quando ocorrer a cobrança desses tributos nas operações anteriores. Porém, o crédito está condicionado ao pagamento efetivo dos tributos pelo fornecedor do produto ou serviço, com comprovação por meio de documento fiscal eletrônico.

A apropriação de créditos condicionada visa fechar brechas para a sonegação e favorecer os bons pagadores. O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, destacou que essa medida, juntamente com o split payment, é fundamental para a reforma tributária, ajudando a reduzir a alíquota dos impostos.

Impacto sobre planos de saúde

Durante as audiências públicas, surgiram preocupações sobre a possibilidade de o PLP 68/24 impedir os empregadores de aproveitar os créditos gerados na aquisição de planos de saúde corporativos. Appy negou qualquer prejuízo para as operadoras, afirmando que a alíquota total do setor de saúde deve permanecer em torno da atual e que as operadoras serão beneficiadas pela recuperação de créditos com despesas administrativas.

Setor de agronegócio

O agronegócio é um dos setores mais afetados pela reforma tributária, principalmente devido ao acúmulo de créditos tributários. As empresas do setor frequentemente acumulam créditos ao adquirir insumos para a produção, mas encontram dificuldades para compensá-los devido às isenções fiscais nas exportações. A reforma prevê a compensação desses créditos com a CBS ou o IBS, mas a falta de clareza nas regras de transição gera incertezas para o setor.

Setor Varejista

O setor varejista também enfrenta desafios significativos com a reforma tributária. As empresas varejistas acumulam créditos tributários ao adquirir mercadorias, mas a transição para o novo sistema tributário pode resultar em dificuldades na compensação desses créditos. A reforma busca desonerar a cadeia produtiva e incentivar o consumo, mas a implementação eficiente das novas regras é crucial para garantir a competitividade do setor.

Setor de Serviços

O setor de serviços, especialmente aqueles que dependem de mão de obra intensiva, pode enfrentar desafios com a reforma tributária. A substituição do ISS e do PIS/Cofins por novos tributos como o IBS e a CBS pode alterar a carga tributária sobre os serviços. No entanto, a não cumulatividade plena e a desoneração dos investimentos são medidas que podem beneficiar o setor a longo prazo.

Setor industrial

A indústria brasileira pode se beneficiar significativamente da reforma tributária, principalmente devido à desoneração dos investimentos e à devolução rápida dos créditos acumulados. A simplificação do sistema tributário e a neutralidade do IVA para os negócios prometem estimular o crescimento industrial e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global.

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Diante disso, é fundamental estar atento às principais mudanças referentes aos créditos tributários na reforma tributária. Só assim será possível se adequar e aproveitar as oportunidades. Clique no banner e fale agora mesmo com o nosso time de especialistas.

Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo do Tax Group | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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