A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, impacta todas empresas sujeitas à tributação no Brasil, incluindo aquelas optantes pelo regime de Lucro Real, conforme estabelecido pela Lei nº 14.592 de 30 de maio de 2023.
Este regime tributário permite a apuração de tributação com base no lucro efetivo da companhia. Considerando que o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, sua exclusão da base de cálculo de PIS e Cofins reduz a base tributável, levando a uma potencial diminuição da carga tributária total da empresa.
Empresas enquadradas no Lucro Real operam sob o regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições. Nesse sistema, elas podem abater do imposto devido os valores que já pagaram de PIS e Cofins em suas compras de produtos, serviços e despesas utilizados na produção ou na oferta de serviços.
Com a exclusão do ICMS, o valor sobre o qual o PIS e a Cofins são calculados diminui. Assim, a empresa obtém uma carga tributária reduzida e pode aproveitar melhor os créditos fiscais, que são basicamente uma forma de recuperar parte do que foi pago em impostos, otimizando suas finanças.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) através da decisão do Tema nº 69 da Repercussão Geral. Esse entendimento foi posteriormente confirmado por diversas decisões judiciais, incluindo a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18.
A decisão determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, considerando que o ICMS não constitui receita própria da empresa, mas sim um valor transitório que pertence aos estados. Portanto, a exclusão foi efetivamente estabelecida pela interpretação constitucional da legislação vigente, sem uma lei específica que trate exclusivamente desse tema.
A exclusão do ICMS refere-se à retirada da base de cálculo de alguns tributos do valor correspondente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Isso tem impacto na redução da carga tributária para empresas e consumidores, vez que o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e serviços de comunicação.
Para entender melhor a exclusão de ICMS, vamos por partes:
Base de cálculo: é o valor sobre o qual se aplica a alíquota para calcular quanto de imposto deve ser pago. Por exemplo, se um produto custa R$100 (base de cálculo) e a alíquota de ICMS é 10%, o valor do ICMS seria de R$10.
ICMS: este imposto é relevante na composição dos preços dos produtos no Brasil.
Exclusão do ICMS da base de cálculo de outros tributos: em determinadas situações, decidiu-se que o valor do ICMS não deveria ser incluído na base de cálculo de tributos federais, como o PIS/Cofins. Isso significa que, ao calcular esses tributos, o valor do ICMS já incluído no preço da mercadoria ou serviço é retirado da base de cálculo.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins provém do entendimento de que o imposto não integra o faturamento das empresas. Essa concepção parte do pressuposto de que o ICMS não configura receita ou rendimento para a companhia, mas sim para o estado.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser feita diretamente no campo de base de cálculo no sistema contábil, já que não há um campo específico para essa exclusão. Essa exclusão só pode ser aplicada em operações que tenham documento fiscal com destaque de ICMS.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins só deve ser feita em operações com documento fiscal que tenha o ICMS destacado. Se a empresa tiver receitas que são tributadas (CST 01, 02 e 05) e receitas que não são tributadas (CST 04, 06, 07, 08 e 09), a exclusão do ICMS deve ser feita apenas nas receitas tributadas correspondentes.
Para as empresas que escolhem o Lucro Real ou o Lucro Presumido como regime de tributação, a forma de calcular o ICMS é a mesma. Essas companhias calculam o ICMS usando o método de apuração normal, que permite usar créditos do ICMS de mercadorias compradas para diminuir o ICMS devido sobre mercadorias vendidas.
No cálculo, a empresa soma todos os créditos do ICMS a que tem direito, o saldo credor de períodos anteriores, créditos de transferências, entre outros. Dessa soma, subtrai-se o ICMS devido nas vendas. Se o resultado for um saldo com mais créditos do que débitos, esse saldo pode ser usado no próximo período. Caso contrário, se houver mais débitos que créditos, a empresa precisa pagar a diferença.
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