A declaração de bens como imóveis, veículos e outros patrimônios é uma das etapas importante no lançamento do Imposto de Renda. Ela demonstra para a Receita Federal a origem e situação atual do seu patrimônio. Mesmo que esses bens não gerem pagamento de imposto, a sua omissão ou inconsistência pode resultar em multas, malha fina e desacordos com o Fisco.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 já começou: ele teve início em 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio. Declarar corretamente seus bens é essencial para manter sua situação fiscal em dia e evitar multas, pendências com a Receita Federal e complicações futuras que podem gerar bloqueios no CPF e até restrições de crédito.

Neste artigo, você vai entender como imóveis, veículos e outros bens precisam ser declarados, o passo a passo para fazer isso corretamente e quais informações são obrigatórias.

Qual o valor de bens para declarar Imposto de Renda 2025?

Um dos critérios que tornam obrigatória a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 é a posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil na data-base de 31 de dezembro de 2024. Esse é um dos fatores estabelecidos pela Receita Federal que obriga o contribuinte a prestar contas, mesmo que ele não tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.

Além desse critério patrimonial, existem outros pontos que também tornam a declaração obrigatória, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, realizado operações em bolsa de valores, obtido ganhos de capital na venda de bens ou direitos, entre outros. No entanto, quando o foco é a declaração de bens e direitos, a Receita leva em conta é o valor de aquisição dos bens, e não o valor de mercado atual ou estimado.

Por isso, mesmo que você possua um imóvel valorizado ou um veículo que hoje tenha um valor maior no mercado, o que deve ser informado à Receita é o valor original de compra, conforme consta nos documentos oficiais, como nota fiscal, escritura ou contrato de aquisição.

Essa regra vale para todos os tipos de bens, que devem ser informados na ficha chamada “Bens e Direitos” da declaração. Nessa seção, o contribuinte deve informar a propriedade de bens como imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, participações em empresas, entre outros.

É importante ressaltar que declarar um bem não significa pagar imposto sobre ele. A obrigação aqui é apenas de informar a posse ou propriedade do bem.

O que não precisa ser declarado?

Nem todos os bens ou valores precisam ser informados na declaração. A Receita estabelece limites mínimos para a obrigatoriedade de inclusão de determinados itens. Veja abaixo o que não precisa ser declarado:

  • Saldos bancários e aplicações financeiras cujo valor individual não ultrapasse R$ 140,00 em 31/12/2024;
  • Bens móveis, exceto veículos, embarcações e aeronaves, com valor de aquisição inferior a R$ 5.000,00;
  • Conjunto de ações ou cotas de uma mesma empresa (negociadas ou não em Bolsa), com valor de constituição ou aquisição inferior a R$ 1.000,00;
  • Dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.

É obrigatório declarar carro no Imposto de Renda?

Depende. Se o contribuinte não se enquadrar no critério de obrigatoriedade, a simples posse de um veículo não obriga à entrega da declaração, contanto que o valor do veículo somado a outros bens não atinja o teto. Entretanto, se o seu carro compõe o valor total de R$ 800.000, é obrigatório realizar o lançamento.

Se houve ganho de capital com a venda (vendeu por um valor superior ao que comprou), ou se você já for obrigado por outros critérios, o carro deve ser declarado.

Como a Receita Federal realiza o cruzamento de dados com o CPF do contribuinte, é muito provável que ela já tenha acesso a informações sobre imóveis, veículos e outros bens registrados em seu nome. Por isso, é recomendável informar esses bens de forma espontânea e correta na declaração, mesmo que não haja obrigatoriedade imediata.

No caso de bens financiados, por exemplo, ainda que o valor pago até o momento (a parcela anual) não ultrapasse R$ 800 mil (limite de obrigatoriedade por patrimônio), o ideal é declarar anualmente o valor já quitado. Dessa forma, quando o valor total atingir o teto, a Receita já terá o histórico completo da aquisição, evitando questionamentos ou interpretações equivocadas que podem gerar cobrança de tributos indevidos.

Como declarar carro no Imposto de Renda 2025?

Para informar um veículo, siga o passo a passo:

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos”;
  2. Escolha o grupo “02 – Bens Móveis”;
  3. Selecione o código correspondente:
    • 01: Veículo automotor terrestre (carro, moto, caminhão etc.);
    • 02: Aeronave;
    • 03: Embarcação;
    • 04: Bem vinculado à atividade autônoma;
    • 05: Joias, obras de arte e itens de coleção;
    • 99: Outros bens móveis.
  4. Informe os dados: modelo, ano, placa, valor de aquisição e forma de pagamento.
  5. Compra à vista: informe o valor total pago.
  6. Compra financiada: informe o valor pago até 31/12/2024.

Como declarar imposto imóveis?

Todo imóvel quitado ou em processo de financiamento deve constar na declaração.

Caso você tenha comprado um imóvel em 2024, mesmo que ainda esteja pagando, é preciso informar o valor efetivamente pago no ano, incluindo entrada, parcelas e demais custos.

Dados obrigatórios:

  • Data de aquisição;
  • País onde está localizado o imóvel;
  • Número do IPTU (se tiver mais de 30 caracteres, insira na descrição);
  • Endereço completo;
  • Área total;
  • Valor da aquisição;
  • Custos com escritura, cartório e FGTS (se usado);
  • Natureza do bem (apartamento, casa, terreno etc.).

📌 Atenção: nunca atualize o valor do imóvel pelo valor de mercado. Use sempre o valor de aquisição. Só atualize se houver obras ou reformas, desde que você tenha notas fiscais dos gastos.

Como declarar financiamentos no IR 2025?

Um erro comum é lançar o valor total do bem na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Mas isso está errado. Financiamentos com garantia real (como imóveis e veículos) devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com os valores efetivamente pagos até 31/12/2024.

A ficha de Dívidas e Ônus Reais só deve ser usada para empréstimos sem garantia, como crédito pessoal ou consignado.

Para imóveis financiados:

  • Informe o valor pago no ano de 2024;
  • Nas próximas declarações, vá somando as parcelas pagas;
  • Inclua dados do contrato, número de prestações e dados da instituição financeira (nome e CNPJ).

Para veículos financiados:

  • Utilize o informe de rendimentos do banco;
  • Inclua valor financiado, parcelas pagas no ano, juros e saldo devedor;
  • Se o financiamento foi quitado em 2024, informe o valor total pago.

Como saber se devo declarar o IR em 2025?

Além da posse de bens, outros critérios também obrigam o contribuinte a declarar, como:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
  • Ganhos de capital com vendas de bens;
  • Operações em bolsa;
  • Patrimônio superior a R$ 800 mil, entre outros.

📌 Esses valores podem mudar anualmente, por isso é importante ficar atento às regras atualizadas da Receita Federal.

Como fazer declaração de imposto de renda 2025?

Os valores mínimos e critérios são atualizados periodicamente. Portanto, mesmo que você não tenha declarado no ano anterior, vale conferir as regras atualizadas de 2025 para não correr riscos de omissão.

Você pode declarar de três formas:

  • Programa do IRPF (para computador: Windows, Mac ou Linux);
  • Portal e-CAC (online, com login Gov.br);
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda (para Android e iOS).

Etapas principais:

  1. Escolha entre declaração simplificada ou completa;
  2. Informe seus rendimentos;
  3. Adicione seus dependentes (se houver);
  4. Declare as despesas dedutíveis;
  5. Revise todas as informações com atenção;
  6. Transmita a declaração e salve o recibo.

👉 Para ver o passo a passo completo: Como declarar o imposto de renda 2025: Confira o passo a passo

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