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CBS, IBS e IS: entenda os novos impostos que nascem com a reforma tributária

Com a regulamentação da Reforma Tributária, o Brasil está passando por uma transformação significativa no gerenciamento de impostos. A introdução de novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), promete simplificar a legislação tributária brasileira. Inspirado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) utilizado globalmente, esses tributos visam unificar vários impostos, promovendo eficiência e transparência.

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A seguir, confira como irá funcionar cada um dos novos impostos do modelo que está por vir no Brasil.

  • Neste artigo você vai ver:

Como vai funcionar o novo modelo de impostos do Brasil?

Por meio do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), será estabelecido a rede de impostos sobre o consumo do Brasil. No modelo dual, se tornando em IBS e CBS/IS, substituindo os atuais impostos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI).

Confira como será o esquema:

O que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o responsável pela substituição do ICMS (nível estadual) e do ISS (nível municipal), simplificando o sistema tributário ao padronizar a tributação em todo o território nacional. Caracteriza-se pela não cumulatividade e permite a compensação de créditos tributários, evitando a bitributação.

Os Estados e municípios podem definir suas próprias alíquotas, com um valor de referência mínimo para garantir a equidade na transição para o novo sistema.

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Qual a alíquota do IBS?

A alíquota padrão de referência para o IBS é de 17,7%. A legislação permite flexibilidade nas taxas, proporcionando às unidades federativas a autonomia para ajustar suas alíquotas conforme necessidades locais.

Dessa forma a introdução do IBS impacta empresas e consumidores, influenciando a estrutura de custos e preços finais. A transição promete maior previsibilidade e redução de obrigações acessórias, simplificando o ambiente de negócios e aumentando a transparência para os consumidores.

Quando o IBS entra em vigor?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve entrar em vigor plenamente a partir de 2033. Esse marco temporal é crucial para a Reforma Tributária, pois define o término do período de transição que começa em 2026. Durante esses sete anos de transição, de 2026 a 2033, uma série de regras e diretrizes será estabelecida para assegurar a implementação eficaz do novo sistema tributário.

Pontos importantes sobre a implementação do IBS

O período de transição permitirá que o país se ajuste gradualmente ao novo regime fiscal. Além disso, leis complementares se fazem necessárias para detalhar os procedimentos e assegurar a operacionalização do IBS. 

Essas leis complementares serão fundamentais para definir aspectos específicos, como as alíquotas aplicáveis, mecanismos de compensação de créditos tributários, e procedimentos de fiscalização e arrecadação.

Além disso, o período de transição oferecerá tempo para que empresas e governos estaduais e municipais adaptem seus sistemas e processos administrativos ao novo modelo. 

A implementação gradual até 2033 visa minimizar os impactos econômicos e administrativos da transição.

O que é a CBS e como ela vai funcionar?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá impostos federais sobre o consumo, como o PIS e a Cofins. A CBS é um dos principais componentes da Reforma Tributária e visa unificar esses tributos em uma única contribuição sobre vendas, simplificando o cálculo e a administração tributária. Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será substituído, em parte, pelo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos específicos como cigarros, bebidas alcoólicas, pesticidas e produtos com alto teor de açúcar, bem como itens prejudiciais ao meio ambiente.

Outro ponto importante é que, com a implementação da reforma, as alíquotas padrão do PIS, Cofins e IPI, utilizadas pelos regimes de tributação do Lucro Presumido e Lucro Real, serão eliminadas juntamente com os respectivos tributos.

A CBS aglutinará todos esses impostos em uma alíquota única de incidência sobre as vendas, compondo o montante do Valor Agregado (IVA), ou seja, a soma entre CBS e IBS (IVA = CBS + IBS).

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Qual será o valor da CBS?

A alíquota de referência para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é de 8,8%, enquanto para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi fixada em 17,7%, resultando em uma carga tributária total de 26,5% no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Essa informação foi fornecida pelo Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante uma coletiva de imprensa realizada em 25 de abril, onde foram revelados detalhes sobre as mudanças propostas na estrutura tributária brasileira.

Além disso, o secretário destacou a flexibilidade na gestão das taxas tributárias. Essa flexibilidade permite que a União, os Estados e os municípios ajustem suas alíquotas de acordo com suas necessidades específicas. Esses ajustes podem ser realizados mediante a aprovação de leis pelas assembleias legislativas de cada ente federativo, permitindo que as alíquotas sejam alteradas para mais ou para menos em relação à referência nacional.

O principal objetivo da reforma é substituir o complexo sistema de tributos existentes, que inclui PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, por um regime mais coeso e simplificado. A introdução do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo é uma parte essencial da reforma tributária do consumo, que busca não apenas simplificar a tributação, mas também melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

Quando a CBS entra em vigor?

A CBS começará a vigorar em 2026, com um período de transição que durará até 2033. Durante este período, o PIS e a Cofins serão gradualmente eliminados.

A alíquota inicial será de 0,9% e aumentará gradualmente até alcançar a taxa definitiva.

Como vai funcionar o Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo (IS), de competência federal, substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O principal objetivo do IS é desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, aumentando a carga tributária sobre esses produtos.

De acordo com o novo projeto, o IS será cobrado uma única vez sobre cada produto, sem a possibilidade de aproveitar créditos tributários de transações anteriores ou futuras. A Receita Federal será responsável pela administração e fiscalização deste imposto, seguindo as regras do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que trata do processo administrativo tributário.

O projeto prevê isenção do IS para exportações, exceto para produtos minerais extraídos, energia elétrica e serviços de telecomunicações. Além disso, determinados bens e serviços não serão tributados e haverá uma redução de 60% na alíquota padrão para áreas específicas, incluindo regimes diferenciados e transporte público coletivo rodoviário e metroviário nas áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas.

O IS será incluído na base de cálculo dos impostos sobre o consumo com a regulamentação da Reforma Tributária. Este imposto faz parte do modelo de IVA que será adotado, juntamente com a CBS, que substituirá o PIS e a Cofins a nível federal, e o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS a nível subnacional.

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Quais produtos pagarão Imposto Seletivo?

Na lista inicial do governo, os produtos que pagarão o IS incluem:

  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Pesticidas;
  • Bebidas e alimentos com alto teor de açúcar;
  • Produtos prejudiciais ao meio ambiente;
  • Veículos poluentes (incluindo carros elétricos).

Quando o Imposto Seletivo entrará em vigor?

O Imposto Seletivo entrará em vigor a partir de 2027. Até lá, o IPI terá suas taxas zeradas, mas será totalmente abolido do sistema fiscal nacional em 2033. Durante o período de transição, as empresas da Zona Franca de Manaus continuarão a receber créditos de IPI na compra de insumos, matérias-primas e embalagens, mantendo sua vantagem competitiva.

Alíquota padrão do Imposto Seletivo (IS)

A alíquota padrão do Imposto Seletivo (IS) deve variar entre 25% e 24,5%. Esse valor é a média esperada pelos deputados para 2033, quando o novo sistema tributário estará plenamente implementado com o IVA incidindo sobre o consumo. Além disso, prevê-se que a alíquota diminua gradualmente, chegando a aproximadamente 22% em 2035.

Exceções e especificações

  • Zona Franca de Manaus: os itens produzidos nessa região terão tratamento diferenciado e não serão sujeitos ao IS.
  • Minério de Ferro, Exportação e Produção de Petróleo: a alíquota foi reduzida de 1% para 0,25%.
  • Bebidas Alcoólicas: a taxação será aplicada de forma escalonada, de 2029 a 2033, para evitar uma carga tributária excessiva.

A atualização das alíquotas do “imposto do pecado” será baseada em um índice previsto por lei ordinária, não necessariamente no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Alíquotas do Imposto Seletivo (IS) por categoria de produto

O texto detalha as alíquotas propostas para o IS em diferentes categorias de produtos que geram externalidades negativas, tanto para o meio ambiente quanto para a saúde humana. As alíquotas específicas mencionadas são:

  • Cigarros: 250%
  • Bebidas Alcoólicas: entre 46% e 62%, dependendo do tipo de bebida
  • Refrigerantes: 32%
  • Petróleo, Gás Natural e Minério de Ferro: 0,25%
  • Veículos Elétricos: a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) ainda não calculou exatamente como os impostos sobre veículos elétricos serão afetados após a Reforma Tributária. No entanto, estima-se que a carga tributária atual de 30% possa subir para até 34%, dependendo da alíquota do IS.

Essas alíquotas foram propostas para desencorajar o consumo de produtos nocivos e gerar arrecadação adicional, permitindo a redução das alíquotas de outros impostos sobre o consumo e promovendo um sistema tributário mais equilibrado e sustentável.

*Com dados do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

O que é a Reforma Tributária?

A base da Reforma Tributária reside na revisão e simplificação do sistema de tributação no Brasil, buscando também alterar o método de coleta de impostos. A expectativa é que essa ação ajude a reduzir a complexidade excessiva do sistema tributário nacional, levando em consideração que, em média, são feitas 55 alterações nas normas tributárias a cada dia útil.

Em 20 de dezembro de 2023, o Congresso promulgou a Reforma Tributária. Contudo, diversas Leis Complementares e regulamentações adicionais devem ser divulgadas nos próximos meses e anos. Essas normas serão responsáveis por definir as regras detalhadas do novo panorama tributário.

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Perguntas frequentes sobre o IBS, CBS e IS

Qual a diferença entre IBS, CBS, IS e IVA?

O IVA foi o modelo para a criação do IBS e CBS. O IBS é estadual/municipal, e a CBS é federal, da qual faz parte o Imposto Seletivo (IS).

Qual a alíquota do IBS e da CBS?

A alíquota conjunta é de 26,5%, com uma trava para garantir que a taxa não ultrapasse este indicador até 2033.

Quando o IBS começará a valer?

O IBS será implementado totalmente a partir de 2033, com um período de transição de 2026 a 2033.

Como o Tax Group pode ajudar?

O Tax Group oferece uma análise minuciosa da estrutura tributária das empresas, utilizando métodos avançados de auditoria digital e cruzamento de dados. Essa abordagem permite identificar oportunidades e pontos críticos em conformidade com as novas regulamentações fiscais, além de descobrir potenciais créditos tributários.

O Tax Group se destaca como um parceiro confiável, oferecendo insights valiosos e soluções personalizadas para otimizar a gestão fiscal das organizações.

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Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo do Tax Group | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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