A Receita Federal ampliou de 16 para 43 os itens da lista de benefícios fiscais que as empresas precisam declarar, por meio da Dirbi. Até 20 de outubro, as empresas devem declarar os benefícios recebidos entre janeiro e agosto deste ano. Depois disso, a declaração referente aos meses seguintes deverá ser enviada até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração.
Esta declaração é uma exigência mensal para diversas empresas, excluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional. A dispensa não se aplica às empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, que devem informar na Dirbi os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem por este regime.
A ampliação foi regulamentada em junho, e a instrução normativa conta com 27 itens novos a serem informados na declaração para restringir a utilização indevida dos benefícios. Confira a lista:
Novos benefícios listados:
A mudança foi publicada no “Diário Oficial da União” por meio da Instrução Normativa nº 2.216, de 2024, instituindo os benefícios listados de 17 a 43.
O governo incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 a expectativa de aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões no próximo ano, impulsionada pelo controle mais rigoroso sobre os benefícios tributários. Por si só, a exigência da declaração dos incentivos já é considerada como um fator inibidor do uso indevido desses benefícios fiscais.
As informações prestadas serão alvo de auditoria interna, e em caso de erro ou omissão, as empresas poderão ser multadas em 3% sobre o valor incorreto ou omitido. As multas são limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos durante o período de declaração atrasada.
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é uma obrigação acessória criada para que as empresas declarem os benefícios fiscais de que usufruem, permitindo à Receita Federal monitorar o uso desses incentivos.
A regulamentação da DIRBI ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, e começou a valer a partir de 1º de julho de 2024.
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