A Receita Federal ampliou de 16 para 43 os itens da lista de benefícios fiscais que as empresas precisam declarar, por meio da Dirbi. Até 20 de outubro, as empresas devem declarar os benefícios recebidos entre janeiro e agosto deste ano. Depois disso, a declaração referente aos meses seguintes deverá ser enviada até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração.

Esta declaração é uma exigência mensal para diversas empresas, excluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional. A dispensa não se aplica às empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, que devem informar na Dirbi os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem por este regime.

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Quais são os novos benefícios fiscais incluídos na lista?

A ampliação foi regulamentada em junho, e a instrução normativa conta com 27 itens novos a serem informados na declaração para restringir a utilização indevida dos benefícios. Confira a lista: 

  1. PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  2. RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  3. REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  4. REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  5. ÓLEO BUNKER
  6. PRODUTOS FARMACÊUTICOS
  7. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS
  8. PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  9. CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO
  10. CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO
  11. CAFÉ NÃO TORRADO
  12. CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS
  13. LARANJA
  14. SOJA
  15. CARNE SUÍNA E AVÍCOLA
  16. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS

Novos benefícios listados:

  1. REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
  2. REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS
  3. REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS ADICIONAIS
  4. SUDAM / SUDENE – Redução 75%
  5. SUDAM / SUDENE – Reinvestimento 30%
  6. ADUBOS E FERTILIZANTES
  7. DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS
  8. AERONAVES
  9. AERONAVES – PARTES E PEÇAS
  10. PRODUTOS FARMACÊUTICOS – MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSES
  11. PRODUTOS QUÍMICOS – CAPÍTULO 29
  12. ZONA FRANCA DE MANAUS – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem
  13. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
  14. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios como Despesa Operacional
  15. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Redução de 50% de IPI
  16. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição
  17. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Bens Intangíveis
  18. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes
  19. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Micro e Pequenas Empresas
  20. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Inventor Independente
  21. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios – Adicional de 60 a 80%
  22. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Patentes e Cultivares – Adicional de 20%
  23. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem Fins Lucrativos
  24. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos
  25. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Instalações Fixas
  26. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Subvenções Governamentais da União
  27. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Atividades de Informática e Automação

A mudança foi publicada no “Diário Oficial da União” por meio da Instrução Normativa nº 2.216, de 2024, instituindo os benefícios listados de 17 a 43. 

Impactos e consequências da declaração dos benefícios fiscais

O governo incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 a expectativa de aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões no próximo ano, impulsionada pelo controle mais rigoroso sobre os benefícios tributários. Por si só, a exigência da declaração dos incentivos já é considerada como um fator inibidor do uso indevido desses benefícios fiscais.

As informações prestadas serão alvo de auditoria interna, e em caso de erro ou omissão, as empresas poderão ser multadas em 3% sobre o valor incorreto ou omitido. As multas são limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos durante o período de declaração atrasada. 

O que é a Dirbi?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é uma obrigação acessória criada para que as empresas declarem os benefícios fiscais de que usufruem, permitindo à Receita Federal monitorar o uso desses incentivos. 

A regulamentação da DIRBI ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, e começou a valer a partir de 1º de julho de 2024.

👉Saiba mais sobre esta obrigação acessória em nosso conteúdo completo sobre DIRBI