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Alíquota Zero na Reforma Tributária: quais produtos serão beneficiados?

A Alíquota Zero na Reforma Tributária representa uma mudança significativa na tributação sobre o consumo no Brasil. Um dos principais avanços da nova regulamentação é a isenção de tributos para a cesta básica, reduzindo a carga tributária sobre produtos essenciais e beneficiando milhões de brasileiros. Além disso, outras áreas como a agropecuária, saúde, tecnologia, serviços e educação serão benefíciados com alíquota zero ou isenção na tributação.

Ao longo deste artigo, explicamos os principais pontos da nova legislação e como ela pode afetar o seu bolso.

  • Neste artigo você vai ver:


O que significa a Alíquota Zero na Reforma Tributária?

A alíquota zero significa que determinados produtos não pagarão impostos no novo sistema tributário. A medida faz parte da regulamentação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

Além da isenção para a cesta básica e outros produtos, a reforma também prevê redução de 60% na alíquota de alguns alimentos e outros itens, bem como deduções de 40%. O novo regramento também cria um novo tributo, o Imposto Seletivo (IS), para produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas e açucaradas.


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Lista de produtos com Alíquota Zero na Cesta Básica

A nova lei definiu uma lista de 22 itens que farão parte da Cesta Básica Nacional e estarão isentos de tributação. Esses alimentos foram escolhidos por serem considerados essenciais para a alimentação dos brasileiros, garantindo que famílias de baixa renda tenham acesso facilitado a produtos básicos.

Confira os produtos que terão alíquota zero:

Arroz
Feijão
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
Leite fluido e em pó
Queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, parmesão, entre outros)
Ovos
Farinha de trigo e de milho
Pão francês
Manteiga e margarina
Café
Sal
Açúcar
Mate
Óleo de babaçu
Massas alimentícias
Grãos de milho e aveia
Peixes (exceto atum, bacalhau e salmonídeos)
Raízes e tubérculos (como mandioca e batata)

Esses produtos passam a não pagar os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o que, em tese, pode resultar em preços mais acessíveis para o consumidor.

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Medicamentos isentos ou beneficiados pela reforma

A regulamentação da reforma estabelece isenção de impostos para 383 medicamentos, incluindo imunizantes contra Covid-19, dengue e febre amarela. Além disso, medicamentos manipulados e registrados na Anvisa terão redução de 60% nas alíquotas aplicáveis, facilitando o acesso a tratamentos personalizados.

Essa redução é uma tentativa de garantir que o custo menor seja repassado ao consumidor final, evitando aumentos nos preços dos produtos essenciais. Entretanto, esse benefício só se concretizará caso as farmacêuticas adotem estratégias para minimizar custos operacionais e repassar a queda dos tributos aos clientes.

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Quais alimentos terão alíquota reduzida em 60%?

Além dos itens com isenção total, a reforma tributária também prevê uma redução de 60% na alíquota padrão do IVA para alguns alimentos, incentivando o consumo de produtos minimamente processados e saudáveis.

Alimentos que terão imposto reduzido:

Óleo de milho, soja, canola e outros óleos vegetais
Mel natural
Sucos naturais de frutas e vegetais (sem açúcar ou conservantes)
Polpas de frutas sem açúcar
Massas recheadas e instantâneas
Leite fermentado e compostos lácteos
Crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim)
Extrato de tomate
Produtos hortícolas, frutas e vegetais frescos


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Lista de produtos e serviços com isenção ou redução de tributos na Reforma Tributária

Produtos Isentos de Tributos (Alíquota Zero)

Produtos de Saúde Menstrual

  • Tampões
  • Absorventes higiênicos
  • Coletores menstruais (desde que atendam requisitos da Anvisa)

📌 Produtos com Redução de 60% na Tributação

Produtos de Higiene Pessoal

  • Sabonetes
  • Pastas de dente
  • Escovas dentais
  • Papel higiênico
  • Água sanitária
  • Sabões em barra
  • Fraldas
  • Artigos higiênicos semelhantes (de qualquer matéria)

Dispositivos Médicos e de Acessibilidade (total: 131 dispositivos)

  • 105 tipos de dispositivos médicos
  • 26 dispositivos de acessibilidade, divididos em:
    • 13 para instalação em veículos
    • 10 para portadores de deficiência visual
    • 3 para portadores de deficiência auditiva

Serviços contemplados na Reforma com dedução

Serviços de Saúde (30 tipos abrangidos)

  • Especialidades médicas reconhecidas
  • Serviços hospitalares
  • Biomedicina
  • Nutrição
  • Laboratórios
  • Bancos de material biológico
  • Assistência e cuidado a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento

Serviços com redução de tributos

  • Serviços domiciliares de saúde (home care)
  • Serviços funerários
  • Cremação
  • Embalsamamento

👉 Confira tudo que é abordado pela Lei Complementar 214 de 2025, que regulamenta a reforma tributária, clicando aqui. 


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Imposto Seletivo: O “Imposto do Pecado”

Se por um lado a reforma reduziu ou zerou a tributação sobre alimentos básicos, por outro criou uma taxação extra para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O Imposto Seletivo (IS) foi implementado para desestimular o consumo desses itens, encarecendo seus preços.

Os produtos que terão tributação extra são:

  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas (como refrigerantes e energéticos)
  • Cigarros e outros produtos fumígenos
  • Veículos de luxo, embarcações e aeronaves particulares
  • Concursos de prognósticos e jogos de apostas online

A inclusão das bebidas açucaradas gerou polêmica, pois setores da indústria argumentaram que a taxação poderia impactar negativamente a economia. Entretanto, a medida foi mantida para reduzir o consumo desses produtos, seguindo recomendações de especialistas em saúde pública.

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Alíquota zero e impactos da reforma no Agro

Uma das principais mudanças para o setor agrícola foi a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para máquinas agrícolas. Antes da reforma, alguns estados cobravam IPVA sobre tratores, colheitadeiras e outras máquinas utilizadas na produção rural, aumentando os custos operacionais para os produtores.

Agora, com a nova legislação, esses equipamentos ficam livres da cobrança do IPVA, o que pode representar uma economia significativa para o setor. A medida busca incentivar a modernização do campo, facilitando o acesso a novas tecnologias agrícolas.

Quais Máquinas Agrícolas Estão Isentas do IPVA?

Tratores
Colheitadeiras
Pulverizadores agrícolas
Plantadeiras e semeadeiras
Irrigadores e sistemas de irrigação
Máquinas de beneficiamento de grãos
Aeronaves agrícolas usadas para pulverização e monitoramento de lavouras

Essa isenção favorece pequenos, médios e grandes produtores, reduzindo os custos de produção e incentivando o uso de equipamentos mais modernos e eficientes no campo.


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Redução de Impostos para insumos e equipamentos Agrícolas

Além da isenção do IPVA, a reforma tributária também prevê redução de 60% na alíquota do IVA para insumos e equipamentos essenciais para o agronegócio.

Os produtos beneficiados incluem:

Fertilizantes e adubos
Sementes e mudas certificadas
Vacinas veterinárias e medicamentos para animais
Insumos para alimentação animal, como rações e suplementos
Biofertilizantes e defensivos agrícolas sustentáveis
Peças e implementos agrícolas

A ideia é reduzir o custo da produção agrícola e garantir maior competitividade ao setor, que é um dos pilares da economia brasileira.


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Transição e implementação do novo sistema

A nova tributação sobre o consumo será implementada gradualmente entre 2026 e 2033. Nesse período, os tributos antigos serão progressivamente substituídos pelo novo modelo, permitindo que o mercado e os consumidores se adaptem às mudanças.

Cronograma de implementação:

📅 2026: Início dos testes do novo sistema tributário
📅 2027: Aplicação gradual das novas alíquotas
📅 2033: Conclusão da transição para o modelo de IVA

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Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo no Tax Group, registrado sob o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduado em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Atua como copywriter, com especialização em temas econômicos.

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