A Alíquota Zero na Reforma Tributária representa uma mudança significativa na tributação sobre o consumo no Brasil. Um dos principais avanços da nova regulamentação é a isenção de tributos para a cesta básica, reduzindo a carga tributária sobre produtos essenciais e beneficiando milhões de brasileiros. Além disso, outras áreas como a agropecuária, saúde, tecnologia, serviços e educação serão benefíciados com alíquota zero ou isenção na tributação.
Ao longo deste artigo, explicamos os principais pontos da nova legislação e como ela pode afetar o seu bolso.
A alíquota zero significa que determinados produtos não pagarão impostos no novo sistema tributário. A medida faz parte da regulamentação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
Além da isenção para a cesta básica e outros produtos, a reforma também prevê redução de 60% na alíquota de alguns alimentos e outros itens, bem como deduções de 40%. O novo regramento também cria um novo tributo, o Imposto Seletivo (IS), para produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas e açucaradas.
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A nova lei definiu uma lista de 22 itens que farão parte da Cesta Básica Nacional e estarão isentos de tributação. Esses alimentos foram escolhidos por serem considerados essenciais para a alimentação dos brasileiros, garantindo que famílias de baixa renda tenham acesso facilitado a produtos básicos.
✔ Arroz
✔ Feijão
✔ Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
✔ Leite fluido e em pó
✔ Queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, parmesão, entre outros)
✔ Ovos
✔ Farinha de trigo e de milho
✔ Pão francês
✔ Manteiga e margarina
✔ Café
✔ Sal
✔ Açúcar
✔ Mate
✔ Óleo de babaçu
✔ Massas alimentícias
✔ Grãos de milho e aveia
✔ Peixes (exceto atum, bacalhau e salmonídeos)
✔ Raízes e tubérculos (como mandioca e batata)
Esses produtos passam a não pagar os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o que, em tese, pode resultar em preços mais acessíveis para o consumidor.
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A regulamentação da reforma estabelece isenção de impostos para 383 medicamentos, incluindo imunizantes contra Covid-19, dengue e febre amarela. Além disso, medicamentos manipulados e registrados na Anvisa terão redução de 60% nas alíquotas aplicáveis, facilitando o acesso a tratamentos personalizados.
Essa redução é uma tentativa de garantir que o custo menor seja repassado ao consumidor final, evitando aumentos nos preços dos produtos essenciais. Entretanto, esse benefício só se concretizará caso as farmacêuticas adotem estratégias para minimizar custos operacionais e repassar a queda dos tributos aos clientes.
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Além dos itens com isenção total, a reforma tributária também prevê uma redução de 60% na alíquota padrão do IVA para alguns alimentos, incentivando o consumo de produtos minimamente processados e saudáveis.
✔ Óleo de milho, soja, canola e outros óleos vegetais
✔ Mel natural
✔ Sucos naturais de frutas e vegetais (sem açúcar ou conservantes)
✔ Polpas de frutas sem açúcar
✔ Massas recheadas e instantâneas
✔ Leite fermentado e compostos lácteos
✔ Crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim)
✔ Extrato de tomate
✔ Produtos hortícolas, frutas e vegetais frescos
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✔ Produtos de Saúde Menstrual
✔ Produtos de Higiene Pessoal
✔ Dispositivos Médicos e de Acessibilidade (total: 131 dispositivos)
✔ Serviços de Saúde (30 tipos abrangidos)
✔ Serviços com redução de tributos
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Se por um lado a reforma reduziu ou zerou a tributação sobre alimentos básicos, por outro criou uma taxação extra para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O Imposto Seletivo (IS) foi implementado para desestimular o consumo desses itens, encarecendo seus preços.
Os produtos que terão tributação extra são:
A inclusão das bebidas açucaradas gerou polêmica, pois setores da indústria argumentaram que a taxação poderia impactar negativamente a economia. Entretanto, a medida foi mantida para reduzir o consumo desses produtos, seguindo recomendações de especialistas em saúde pública.
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Uma das principais mudanças para o setor agrícola foi a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para máquinas agrícolas. Antes da reforma, alguns estados cobravam IPVA sobre tratores, colheitadeiras e outras máquinas utilizadas na produção rural, aumentando os custos operacionais para os produtores.
Agora, com a nova legislação, esses equipamentos ficam livres da cobrança do IPVA, o que pode representar uma economia significativa para o setor. A medida busca incentivar a modernização do campo, facilitando o acesso a novas tecnologias agrícolas.
✔ Tratores
✔ Colheitadeiras
✔ Pulverizadores agrícolas
✔ Plantadeiras e semeadeiras
✔ Irrigadores e sistemas de irrigação
✔ Máquinas de beneficiamento de grãos
✔ Aeronaves agrícolas usadas para pulverização e monitoramento de lavouras
Essa isenção favorece pequenos, médios e grandes produtores, reduzindo os custos de produção e incentivando o uso de equipamentos mais modernos e eficientes no campo.
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Além da isenção do IPVA, a reforma tributária também prevê redução de 60% na alíquota do IVA para insumos e equipamentos essenciais para o agronegócio.
Os produtos beneficiados incluem:
✔ Fertilizantes e adubos
✔ Sementes e mudas certificadas
✔ Vacinas veterinárias e medicamentos para animais
✔ Insumos para alimentação animal, como rações e suplementos
✔ Biofertilizantes e defensivos agrícolas sustentáveis
✔ Peças e implementos agrícolas
A ideia é reduzir o custo da produção agrícola e garantir maior competitividade ao setor, que é um dos pilares da economia brasileira.
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A nova tributação sobre o consumo será implementada gradualmente entre 2026 e 2033. Nesse período, os tributos antigos serão progressivamente substituídos pelo novo modelo, permitindo que o mercado e os consumidores se adaptem às mudanças.
Cronograma de implementação:
📅 2026: Início dos testes do novo sistema tributário
📅 2027: Aplicação gradual das novas alíquotas
📅 2033: Conclusão da transição para o modelo de IVA
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