Acordo Gaúcho: o que é e como funciona a regularização tributária do RS
O Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241/2024, representa um avanço significativo na modernização da cobrança tributária no Rio Grande do Sul. Com condições diferenciadas para a regularização de dívidas fiscais, o programa se destaca como uma alternativa viável para empresas que enfrentam dificuldades financeiras e desejam retomar suas atividades com maior segurança jurídica.
Diante desse cenário, contar com o apoio de especialistas em tributação, como a Tax Group, pode ser essencial para maximizar os benefícios da transação tributária, reduzir riscos e garantir uma regularização fiscal eficiente e sustentável.
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O que é o Acordo Gaúcho?
O Acordo Gaúcho é um programa de transação tributária que permite a negociação de débitos inscritos na dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul. Ele se diferencia dos parcelamentos convencionais, como o Refis, por adaptar a negociação à capacidade financeira do contribuinte, estabelecendo critérios objetivos e transparentes.
O principal objetivo do programa é facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, assegurando previsibilidade e segurança tanto para os contribuintes quanto para o Estado.
Se você deseja aproveitar os benefícios do Acordo Gaúcho, fique atento às publicações da Receita Estadual e da PGE-RS, pois a regulamentação completa deve ser divulgada nos próximos meses!
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Quem pode aderir ao Acordo Gaúcho?
Podem aderir ao programa empresas e pessoas físicas que possuam débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não tributários. No entanto, há algumas restrições:
- Débitos elegíveis: ICMS, IPVA, ITCD e outras obrigações fiscais estaduais.
- Débitos não tributários: multas administrativas de órgãos estaduais.
- Débitos em fase de cobrança judicial.
- Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Por outro lado, não podem ser incluídos na transação:
- Multas penais.
- Débitos de ICMS de empresas do Simples Nacional, salvo autorização específica.
- Débitos de inadimplentes sistemáticos, conforme definição da PGE-RS e Receita Estadual.
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Principais benefícios do Acordo Gaúcho
1. Descontos significativos
- Pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem obter descontos de até 70% sobre multas e juros.
- Demais contribuintes podem conseguir abatimentos de até 65%.
2. Prazos alongados para Pagamento
- Empresas de grande porte: até 120 meses para quitação da dívida.
- Micro e pequenas empresas: até 145 meses.
- Dívidas menores: parcelamento em até 60 meses, com descontos de até 50%.
3. Compensação com Créditos Tributários
- Utilização de precatórios e créditos de ICMS para quitar até 75% da dívida.
- Alternativa vantajosa para empresas que acumulam créditos tributários e buscam reduzir o desembolso financeiro imediato.
4. Condições Especiais para Empresas em Recuperação Judicial
- Empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência podem obter descontos diferenciados e prazos ampliados.
- Negócios afetados por calamidades climáticas, como as enchentes de abril e maio de 2024, também terão condições especiais.
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Quais são as modalidades de transação?
O Acordo Gaúcho oferece duas formas principais de adesão:
- Transação por adesão:
- O contribuinte aceita integralmente as condições estabelecidas em editais publicados pela PGE-RS e Receita Estadual.
- Processo mais rápido e simplificado.
- Transação por proposta individual:
- O contribuinte pode negociar valores, garantias e prazos, de forma personalizada.
- A adesão depende de análise da capacidade financeira da empresa.
👉 Leia a Lei nº 16.241/2024, que estabelece o Acordo Gaúcho, clicando aqui.
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Como o Tax Group pode ajudar sua empresa a aproveitar o Acordo Gaúcho?
A adesão ao Acordo Gaúcho requer uma análise criteriosa para garantir que a decisão seja vantajosa para a empresa. O Tax Group, especialista em tributação e gestão fiscal, pode auxiliar em diversas etapas desse processo:
- Análise detalhada da dívida
- Identificação dos débitos passíveis de negociação.
- Avaliação da classificação da dívida (recuperável, irrecuperável ou de difícil recuperação).
- Estratégia de adesão ao programa
- Definição da melhor modalidade de transação: adesão simplificada ou proposta individual.
- Avaliação da viabilidade do uso de créditos de ICMS e precatórios.
- Otimização dos benefícios fiscais
- Cálculo do impacto financeiro da negociação.
- Planejamento tributário para evitar novos passivos fiscais no futuro.
- Acompanhamento do cumprimento do acordo
- Monitoramento dos prazos e obrigações assumidas.
- Prevenção de riscos que possam levar à exclusão do programa.
- Assessoria jurídica e tributária especializada
- Interpretação da legislação e regulamentações.
- Defesa dos interesses da empresa em eventuais questionamentos fiscais.
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Um balanço sobre o Acordo Gaúcho
A adesão ao Acordo Gaúcho pode ser uma ótima solução para regularizar dívidas tributárias de forma estruturada, evitando cobranças judiciais e garantindo condições mais vantajosas. No entanto, é essencial avaliar bem as condições antes de aderir, especialmente para garantir que os compromissos assumidos poderão ser cumpridos.
🔹 Resumo final: principais pontos do Acordo Gaúcho
✔ Renegociação de débitos tributários e não tributários
✔ Descontos de até 70% sobre multas e juros
✔ Parcelamento em até 145 meses
✔ Uso de precatórios e créditos de ICMS para compensação
✔ Diferenciação para empresas em dificuldades financeiras
✔ Duas modalidades: adesão e proposta individual
✔ Possibilidade de exclusão em caso de inadimplência
Diante disso, contar com uma consultoria especializada, como o Tax Group, pode fazer toda a diferença nesse processo. Com uma equipe de profissionais altamente qualificados, o Tax Group auxilia sua empresa a escolher a melhor estratégia de negociação, garantindo condições mais vantajosas e contribuindo para a recuperação financeira do seu negócio.
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