No decorrer do último ano, o Ministério da Fazenda promoveu significativas atualizações tributárias que já estão em vigor desde o início de 2024. Compreendemos que para os empresários, gerenciar as diversas atividades do seu negócio, juntamente com todas essas alterações, pode tornar-se desafiador.
Contudo, é crucial manter-se atualizado com as obrigações fiscais. Por essa razão, destacamos as principais modificações implementadas no início de janeiro que exigem atenção especial.
1. Transferências Interestaduais de Bens e Mercadorias: Agora não são mais tributadas, sendo necessário que as empresas estejam atentas aos procedimentos estabelecidos no Convênio ICMS 178/2023.
2. Tributação de Fundos de Investimento e Renda Auferida: A Lei nº 14.754/2023 modificou a tributação de fundos de investimento, incluindo os exclusivos, bem como a renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
3. Crédito Fiscal de Subvenção Estadual (ICMS): Houve uma mudança no crédito fiscal relativo à subvenção estadual (ICMS) destinada à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
4. Regras de Preços de Transferência: Entraram em vigor novas regras sobre preços de transferência, especialmente relacionadas à determinação da base de cálculo do IRPJ/CSLL para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizam transações controladas com partes relacionadas no exterior.
5. Alterações nas Regras de JCP (Juros Sobre Capital Próprio): As regras que regem os JCP pagos aos acionistas passaram por alterações, tornando-se mais restritas.
O Tax Group oferece suporte para que seu negócio se adapte a essas mudanças. Utilizando uma base de dados alimentada por inteligência artificial, acompanhamos diariamente as alterações tributárias, mantendo nosso banco de normas atualizado. Isso nos permite atender nossos clientes de forma eficiente e garantir sua conformidade nos sistemas de rastreamento do Fisco.
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