No decorrer do último ano, o Ministério da Fazenda promoveu significativas atualizações tributárias que já estão em vigor desde o início de 2024. Compreendemos que para os empresários, gerenciar as diversas atividades do seu negócio, juntamente com todas essas alterações, pode tornar-se desafiador.

Contudo, é crucial manter-se atualizado com as obrigações fiscais. Por essa razão, destacamos as principais modificações implementadas no início de janeiro que exigem atenção especial.

Atualizações tributárias em vigor:

1. Transferências Interestaduais de Bens e Mercadorias: Agora não são mais tributadas, sendo necessário que as empresas estejam atentas aos procedimentos estabelecidos no Convênio ICMS 178/2023.

2. Tributação de Fundos de Investimento e Renda Auferida: A Lei nº 14.754/2023 modificou a tributação de fundos de investimento, incluindo os exclusivos, bem como a renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

3. Crédito Fiscal de Subvenção Estadual (ICMS): Houve uma mudança no crédito fiscal relativo à subvenção estadual (ICMS) destinada à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

4. Regras de Preços de Transferência: Entraram em vigor novas regras sobre preços de transferência, especialmente relacionadas à determinação da base de cálculo do IRPJ/CSLL para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizam transações controladas com partes relacionadas no exterior.

5. Alterações nas Regras de JCP (Juros Sobre Capital Próprio): As regras que regem os JCP pagos aos acionistas passaram por alterações, tornando-se mais restritas.

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