Os contribuintes devem realizar o envio da ECF — Escrituração Contábil Fiscal — até o último dia útil do mês de agosto. As informações contidas na entrega são referentes ao ano-calendário de 2021. O prazo foi estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2082/2022

A ECF é uma obrigação acessória que precisa ser entregue todo ano. O envio substitui — desde 2014 — a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), tornando os registros ainda mais detalhados. Por meio da Escrituração, a Receita Federal cruza as informações dessa e outras obrigações para verificar se há incompatibilidades entre os dados apresentados.

Importante destacar que o envio é obrigatório para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e, inclusive, o Lucro Arbitrado.

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Para ajudar os empresários a realizarem a entrega da Escrituração Contábil Fiscal de forma correta, o Tax Group lançou uma nova solução: a ECF Tax Review. O serviço garante uma revisão completa dos lançamentos da ECF, bem como do cálculo mensal ou trimestral do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, otimiza-se o processo de auditoria das empresas, a partir do nosso sistema de cálculo automatizado.

Eduardo Tisatto, especialista tributário do Tax Group, destaca que ainda há tempo para realizar o envio com o suporte da ECF Tax Review, mas lembra: mesmo que a entrega do documento já tenha sido realizada, é possível revisá-la e transmitir declaração retificadora.

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