Governo exclui ‘taxa de capatazia’ do valor aduaneiro
Medida é válida para operações em território nacional.
Na última semana, o governo federal excluiu a ‘taxa de capatazia’ da base de cálculo do Valor Aduaneiro (VA). De acordo com o Decreto nº 11.090, a decisão é válida para operações em território nacional.
Anteriormente, o Regulamento Aduaneiro afirmava, no artigo 77, que o VA era composto pela soma do valor da mercadoria, do frete, da taxa de capatazia e outros acréscimos, além do seguro da operação. A partir do dia 8 de junho, os gastos referentes ao manuseio da carga foram retirados do cálculo.
Conforme a justificativa do Ministério da Economia, a medida trará uma significativa redução de custos de importação. Além disso, a decisão fará com que o país se torne mais competitivo no comércio mundial e menos burocrático.
“A redução é horizontal para toda a economia, reduzindo potencialmente custos para consumidores e empresas instaladas no Brasil, com consequente impacto na competitividade do país e, finalmente, está alinhada com as diretrizes do governo de se promover a abertura comercial”, disse Daniella Marques, Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
O valor aduaneiro impacta diretamente nas bases de cálculos das alíquotas de importação — como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Importação, Cofins-Importação e Imposto de Importação (II). Com a redução da taxa de capatazia, todos esses valores também enfrentam a diminuição.
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