STJ rejeita modulação em correção monetária de restituição de tributos
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionaram acerca da correção monetária em casos de restituição de tributos pagos de forma indevida. De acordo com a decisão, a contagem ocorre após 360 dias do protocolo do pedido administrativo.
O contribuinte solicitava, por meio de embargos de declaração, um posicionamento que fosse válido a partir do julgamento do STJ acerca do recurso, o qual ocorreu em fevereiro do ano passado. A decisão é considerada desfavorável aos contribuintes, tendo em vista que as organizações buscavam que a correção monetária passasse a acontecer a partir do protocolo do pedido administrativo.
No julgamento de 2020, os ministros destacaram que a Lei 11.457/2007, no artigo 24, ressalta que “é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte”.
Para Neuri Vicente, especialista tributário do Tax Group, a rejeição do STJ à modulação dos efeitos da decisão traz ainda mais insegurança para o cenário tributário brasileiro. Agora, além de ter que esperar por 360 dias para ter o direito de corrigir seu indébito tributário, as empresas precisarão se preocupar também com uma eventual cobrança, por parte da RFB, de valores já recebidos em ressarcimentos anteriores.