Redução do IPI: decreto iguala rochas e cerâmicas
Decisão foi assinada pelo Governo Federal em agosto deste ano.
Itens destinados a pavimentação ou revestimento que tiverem origem de rocha e cerâmica possuem, agora, uma alíquota unificada de 1% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi definida a redução do IPI dos itens de origem rochosa.
A discussão em torno do tema é antiga, já que, enquanto as rochas possuiam o IPI de 5%, a incidência na cerâmica era de 0%. A partir da decisão divulgada no Diário Oficial em 23 de agosto, ambos os itens receberam tratamento de isonomia tributária, com 1% de Imposto sobre Produtos Industrializados, possibilitando uma justa concorrência.
A correta classificação de determinados produtos pode gerar grandes variações de alíquotas, devido, justamente, à Nomenclatura Comum do Mercosul — que padroniza a incidência tributária de acordo com a classificação, bem como a aplicação, do respectivo produto.
Hugo Smith, sócio-diretor do Tax Group, ressalta a importância da decisão para que seja garantida uma neutralidade tributária no setor. Essa neutralidade é, justamente, o que possibilita às empresas terem as mesmas condições para praticarem preços competitivos no mercado, pelo viés fiscal.
A importância de um correto Tratamento de Cadastro Fiscal é grande e, ao mesmo tempo, impactante para uma empresa. Dessa forma, o Tax Group oferece um serviço especializado em definir a correta classificação das NCMs e Regras Tributárias às operações.
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