O Regime Especial de ICMS é um tipo de benefício fiscal que pode ser concedido aos contribuintes em relação ao pagamento do ICMS. Ele pode consistir em descontos, prazos diferenciados ou mesmo na isenção do pagamento do tributo.

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Segundo um estudo feito em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), órgão privado que se dedica ao estudo do sistema tributário nacional, o Brasil ocupa a 14ª posição no ranking de países que mais cobram impostos no mundo. Em se tratando da tributação sobre a renda das empresas, o Brasil sobe para o 4º lugar, ficando atrás apenas da Índia, República Democrática do Congo e Malta. Os números são da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que considerou os dados de 108 países na pesquisa divulgada também no ano de 2019. 

Tendo como um de seus principais objetivos ajudar o contribuinte no cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, foram criados pelo Fisco os chamados Regimes Especiais de Tributação. Esses, com relação às regras gerais já existentes, consistem em uma forma diferenciada de tratamento tributário dado às empresas, oferecendo a elas mais facilidades para lidar com questões tributárias, bem como benefícios fiscais.  

Sobre esses benefícios, eles podem ser concedidos aos contribuintes em diversos formatos, tanto pela Receita Municipal, quanto pela Estadual ou Federal. E, neste artigo, iremos abordar especificamente o Regime Especial de ICMS.

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  • Neste artigo você vai ver:

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Mas afinal, o que é o Regime Especial de ICMS?

Há várias legislações que discorrem sobre esse tema, justamente por ser um benefício concedido pelos Estados. O Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, traz, em seu art. 98, parágrafo único, o conceito de Regime Especial:

Parágrafo único. Caracteriza regime especial, para os efeitos deste artigo, qualquer tratamento diferenciado da regra geral de extinção do crédito tributário, de escrituração ou de emissão de documentos fiscais. 

Já o RICMS/SE, no art. nº 131, parágrafo único, traz o entendimento que Regime Especial de Tributação é “todo e qualquer tratamento diferenciado em relação às regras gerais de exigência do imposto e de cumprimento das obrigações acessórias, sem que deste resulte desoneração da carga tributária”.

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Como ele funciona?

O Regime Especial de ICMS é regulado pelos Estados, sendo que as regras de aplicação mudam conforme o entendimento de cada Unidade Federativa. Basicamente, funciona como um incentivo, de modo que o contribuinte tenha meios facilitados para o cumprimento de suas obrigações tributárias, e pode manifestar-se na forma de descontos, prazos diferenciados, etc.

Melhor explicando, o Regime Especial de ICMS consiste no benefício para o recolhimento desse tributo, ou seja, o contribuinte deixa de recolhê-lo ou o recolhe em valor menor, acarretando alto fluxo de caixa para o seu negócio e tornando-o isento do cumprimento do valor total do imposto no momento da operação.

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Quem pode solicitar o Regime Especial de ICMS?

Qualquer contribuinte pode requerer o Regime Especial de ICMS, desde que atendidas as regras que orientam o regime solicitado e as condições necessárias para a solicitação. Abaixo seguem alguns exemplos:

  • estar em situação regular perante o fisco, com relação ao cumprimento das obrigações principais e acessórias;
  • encontrar-se em atividade no local indicado e permitir que o fisco regularize/confirme as informações passadas no momento da solicitação;
  • o prazo de vigência.

Importante ressaltar que cada Estado possui uma legislação específica e que podem haver regras que não se aplicam a todas as solicitações.

Os benefícios fiscais também podem ser requeridos pelas empresas em forma de acordo com o Estado onde está instalada. Isso ocorre quando, apesar de não haver um Regime Especial legislado sobre o assunto, a empresa entra com um pedido solicitando incentivos fiscais sob a condição de instalar sua empresa naquela região.

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Como solicitar esse benefício?

Como a legislação se altera em cada Estado, devem ser observadas as regras vigentes no período da solicitação do regime. Via de regra, os pedidos devem ser encaminhados à repartição fiscal a qual o contribuinte estiver vinculado, contendo:

  • a identificação do requerente, como o nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual, entre outros;
  • a identificação do regime especial solicitado;
  • modelos de documentos e sistemas pretendidos, com descrição detalhada de sua utilização;
  • certidão Negativa de Débitos Estaduais.

Cabe salientar que algumas legislações, como a do RICMS de Sergipe, expressam que a extensão de Regime Especial de Tributação a outros estabelecimentos do mesmo titular, além da sua alteração, somente se dará mediante aditivo de Termo de Acordo.

No Estado do Rio Grande do Sul, a Instrução Normativa DRP nº 045/98 estabelece as normas sobre as receitas públicas do Estado, sendo que o seu Capítulo LX disciplina a solicitação para obtenção de regime especial para execução de obrigações acessórias do ICMS, determinando quais dados deverão estar no pedido e também os documentos que deverão instruí-lo.

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Exemplo de Regime Especial concedido pelos Estados

Como exemplo de concessão de Regime Especial de ICMS nos Estados, podemos analisar o concedido pelo Estado de Santa Catarina nas operações promovidas por atacadistas, distribuidores e centrais de compras, legislados no art. 90, Seção XV do RICMS/SC.

Art. 90. Fica reduzida a base de cálculo do imposto nas seguintes operações promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto, atendidas as disposições desta Seção (Lei n° 14.967/09); 

I – em 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento), nas saídas de mercadorias sujeitas a alíquota de 17% (dezessete por cento);

II – em 52% (cinqüenta e dois por cento), nas saídas de mercadorias sujeitas a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Conforme o regulamento discorre, é concedido um benefício para determinadas empresas, quando realizarem as operações determinadas nos incisos I e II. O art. 91 da referida Lei cita as condições necessárias que a empresa deve atender, para que o Regime Especial seja concedido:

Art. 91. A aplicação do benefício dependerá de prévio registro, pelo contribuinte, em aplicativo próprio disponibilizado no SAT.

§ 1° A fruição do benefício condiciona-se a que o contribuinte comprometa-se a:

I – transferir aos adquirentes das mercadorias, sob forma de redução nos preços, o resultado da redução do imposto; 

II – não incorrer em inadimplemento de tributos estaduais; 

III – manter o nível de empregos; 

IV – manter as áreas de armazenagem e a frota de veículos;

V – manter o mesmo nível de recolhimento de ICMS.

VI – manter as operações de saídas de mercadorias para pessoas físicas inferior a 2% (dois por cento) do valor total das saídas a cada ano-calendário.

Outro exemplo é quando uma empresa solicita ao Estado uma exceção à legislação, ou seja, busca incentivos fiscais que não estão previstos em Lei ou nos regulamentos de ICMS dos Estados. Esses casos acontecem quando, por exemplo, uma empresa se instala em uma unidade federativa e traz inúmeros benefícios a ela, como o aumento de empregos e crescimento da região. Com isso, solicita ao Estado que seja concedido ao estabelecimento um Regime Especial de ICMS para ter um tratamento diferenciado das demais empresas, como redução de base de cálculo, postergação de pagamento, entre outros.

Com isso, podemos observar que os detalhes de funcionamento, os benefícios oferecidos e os requisitos para o requerimento de regime especial do ICMS, devem ser pesquisados e baseados nas legislações estaduais do Estado de cada contribuinte. Além disso, a empresa também pode solicitar um regime especial de tributação para sua empresa, como forma de incentivar seu crescimento e, assim, trazer muitos benefícios para o Estado, ainda que não previstos na legislação.

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Nesse sentido, faz-se imprescindível uma correta análise e interpretação da legislação. Nós, da Tax Group, temos uma equipe especializada que pode ajudar na correta tributação de sua empresa, identificando e aproveitando todos os benefícios possíveis.

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