Uma empresa do setor de fabricação de equipamentos para armazenagens conseguiu, na 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma liminar que afastou os efeitos do Decreto 65.253, que aumentou a alíquota de ICMS em 1,3% no Estado. 

No caso em questão, a empresa discutia a inconstitucionalidade da majoração de tributos por meio de decretos. Assim, pedia a suspensão dos efeitos da nova alíquota, de 13,3%, nas saídas internas com empilhadeiras, mantendo a alíquota base de 12%.

Na liminar, o juiz Wagner Roby Gidaro diz que “a matéria de fundo deve ser analisada mais profundamente ao final, mas em vista da plausibilidade do direito pleiteado, considerando que a empresa impetrante demonstra irregularidades na cobrança do imposto, com aumento de alíquota por ato do chefe do executivo, entendo razoável possibilitar a discussão judicial com a suspensão da exigibilidade”.

Este é mais um capítulo do mega pacote de ajuste fiscal apresentado pelo Governo Paulista, que trouxe uma série de cortes de benefícios fiscais promovidos por meio de quatro decretos. Assim, mantiveram-se os benefícios apenas de alguns setores, como saúde e insumos agropecuários.

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Fonte de referência: Portal Conjur