A chamada modulação de efeitos vem sendo proposta com mais frequência durante o período de pandemia. Ela impede que as decisões tomadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sejam aplicadas de forma retroativa.

Ao todo, a medida foi adotada em três casos que já foram encerrados e proposta em mais três que estão em andamento. Desde que a modulação de efeitos passou a ser aceita nos recursos extraordinários, em 2006, foi adotada apenas cinco vezes.

A modulação de efeitos é a possibilidade de se limitar a eficácia das decisões do STF ao longo do tempo. Isso quer dizer que não é possível aplicar os seus efeitos para os cinco anos anteriores ao julgamento. Entretanto, as ações que estão correndo ao mesmo tempo que o caso também podem ser impedidas de aplicar os efeitos da decisão.

A preocupação dos contribuintes com esse aumento reside no fato de os casos ainda não finalizados envolverem a cobrança de tributos. Caso a modulação seja adotada, pode afetar casos como o que trata do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre doações e heranças de bens localizados no exterior e o da Difal (Diferencial de Alíquotas) em vendas de comércio eletrônico.

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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico