Em novos desdobramentos da chamada “Tese do Século”, que discute a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins, a Fazenda Nacional vem inscrevendo diretamente na dívida ativa da União aqueles contribuintes que retiraram o imposto estadual destacado em nota fiscal ao invés do efetivamente pago.

Para isso, está sendo aplicada a Solução de Consulta Cosit nº 13 da Receita Federal, que determina que o montante de ICMS a ser retirado do PIS e da Cofins é aquele efetivamente recolhido pelos contribuintes.

‘Para defender a inclusão dos contribuintes na dívida ativa da união, a Fazenda Nacional se apoia na Súmula n 436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que “a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”. 

Uma das alternativas para as empresas inscritas na dívida ativa é buscar o judiciário para verificar se a Solução de Consulta Cosit nº 13 é válida. A outra é a empresa pedir para ser autuada e, assim, enfrentar um processo administrativo no judiciário, que dá o direito de defesa ao contribuinte.

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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico