STF fixa tese e valida não cumulatividade da Cofins como constitucional
Órgão reconheceu tese de repercussão geral que vinha sendo discutida desde antes de 2017
Em julgamento realizado em 2017, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a não cumulatividade da Cofins é constitucional. No entanto, até a última quarta-feira, 02 de setembro, essa tese ainda não havia sido fixada pelo Órgão.
Sugerido pelo ministro Edson Fachin, o entendimento de que “é constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não cumulatividade à Cofins, dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não confisco” foi aceito por maioria na Suprema Corte e agora deverá ser seguido por todos os tribunais do país.
No julgamento, os magistrados analisaram o RE 570.122, movido por indústria farmacêutica contra a Lei nº 10.833/2003, validando a MP 135/03, que aumentou a alíquota do tributo de 3% para 7,6%, alterando o regime para adotar a não cumulatividade da Cofins. Nele, a contribuinte alegava que a alteração não poderia ter sido encaminhada por medida provisória.
Com a decisão da Corte, estima-se que mais de 500 processos voltarão a tramitar nas instâncias inferiores do judiciário. Por discutirem tema reconhecido em repercussão geral, eles não podiam avançar até que o STF fixasse sua tese sobre a matéria.
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Fonte de referência: Portal Conjur