Tabela IRPF 2025: Entenda como funciona o Imposto de Renda da Pessoa Física
As tabelas progressivas do IRPF, como esta Tabela IRPF 2025, são fundamentais para garantir que a tributação se ajuste à renda de cada pessoa. Elas são ajustadas anualmente pela Receita Federal para evitar que o imposto se torne desproporcional, considerando a inflação e as mudanças econômicas. Dessa forma, as faixas de renda e as respectivas alíquotas garantem uma distribuição da carga tributária, onde os contribuintes com maiores rendimentos pagam um percentual maior de impostos.
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo essencial no Brasil, destinado à arrecadação de recursos para o financiamento de serviços públicos e investimentos do Estado, como saúde, educação e infraestrutura.
Criado em 1922, o IRPF surgiu como uma tentativa de diversificar a arrecadação federal, que até então dependia das tarifas aduaneiras. Com a alíquota máxima inicial de 8% sobre a renda, o IRPF passou por diversas mudanças, incluindo a introdução de deduções, como despesas com dependentes, em 1926, e a ampliação da base de contribuintes. Ele foi instituído para ser cobrado anualmente, por meio de declarações de rendimentos.
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Confira a tabela de IRPF 2025
A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta que permite calcular o imposto de forma progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior será o percentual do imposto devido.
Esta tabela do IRPF é mensal, e seus valores são ajustados anualmente pela Receita Federal. Ela define faixas de rendimento, onde cada faixa tem uma alíquota específica. Por exemplo, quem ganha até um certo valor paga uma alíquota menor, enquanto quem ultrapassa determinado limite paga uma alíquota maior.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | - | - |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Todas as pessoas que tiveram rendimentos anuais tributáveis, como salários e aluguéis superiores ao teto estabelecido pela Receita Federal. Em 2024, o valor mensal mínimo é R$ 2.824,00 (equivalente a 2 salários mínimos), o que implica uma receita anual superior a R$ 34.088,00. Apesar do anúncio de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, a medida ainda deverá passar pela aprovação do Congresso Nacional.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais é beneficiado com a isenção pois dessa renda é subtraído desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando na base cálculo mensal de R$ 2.259,20, (o limite máximo da faixa de alíquota zero).
Confira quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025:
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte:
Receberam valores superiores a R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações).
- Trabalhadores rurais:
Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior a R$ 153.199,50.
- Ganhos na venda de bens ou direitos:
Obtiveram ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda (como imóveis vendidos com lucro).
- Operações em bolsas de valores e assemelhadas:
Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Compensação de prejuízos do setor rural:
Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados.
- Propriedade de bens ou direitos:
Tinham, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo terrenos) com valor total superior a R$ 800 mil.
Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda?
O prazo previsto para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 deverá ocorrer entre 17 de março e 31 de maio de 2025. Durante esse período, os contribuintes devem informar à Receita Federal seus rendimentos, despesas dedutíveis e demais dados fiscais do ano anterior.
É importante cumprir o prazo para evitar multas e juros por atraso na entrega.
Como faço para declarar o Imposto de Renda – IRPF 2025?
O contribuinte deve manter todos os comprovantes de rendimentos obtidos ao longo do ano, como informes de rendimento de empresas, governo, ou pessoas físicas, além dos comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras. Também devem ser guardados comprovantes de despesas com saúde, educação, pensão alimentícia e outros gastos dedutíveis, como compras e vendas de bens móveis e imóveis. Esses documentos devem ser mantidos por, no mínimo, cinco anos, com a recomendação de guardá-los por pelo menos seis anos.
A forma mais conhecida de fazer a Declaração do Imposto de Renda é utilizando o programa disponibilizado no site da Receita Federal. O software é gratuito e compatível com diversos sistemas operacionais. Após instalar o programa, o contribuinte deve preencher suas informações pessoais, como nome e dados de identificação, e então começar a declaração com base nas informações disponíveis.
Ao preencher a declaração, será necessário escolher entre a declaração simples ou completa. A versão simples oferece uma dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mas não permite deduções adicionais, como gastos com saúde e educação. Já a versão completa permite incluir todas as deduções legais, sendo indicada para quem teve despesas com educação, saúde ou outros custos dedutíveis.
Ao finalizar o preenchimento, o contribuinte deve consultar a opção pela tributação para escolher o modelo que resulta no menor valor a pagar ou maior valor a ser restituído. Caso não tenha certeza de como proceder, também é recomendado buscar ajuda de um contador.
Quais despesas posso deduzir na declaração?
Existem diferentes tipos de deduções que podem ser aplicadas na Declaração do Imposto de Renda, com o objetivo de reduzir a base de cálculo do imposto e, consequentemente, o valor a ser pago. Essas deduções se dividem em duas categorias principais:
Gastos Dedutíveis:
Esses gastos reduzem a base de cálculo do imposto, ou seja, diminuem o valor total sobre o qual a alíquota do imposto será aplicada.
- Saúde: São dedutíveis os gastos com consultas médicas, tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, plano de saúde, próteses, cadeira de rodas e até tratamentos médicos realizados no exterior.
- Educação: Os gastos com educação podem ser deduzidos para o contribuinte e para seus dependentes, seguindo os seguintes critérios: Educação infantil (creches e pré-escolas); Ensino fundamental e médio; Educação superior, incluindo graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização; Educação profissional, como ensino técnico e tecnológico.
- Previdência Privada: Os contribuintes que possuem plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do imposto em até 12% do valor investido. No entanto, a mesma regra não se aplica para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
- Dependentes: Cada dependente incluído na declaração garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto.
- Contribuição ao INSS: As contribuições feitas ao INSS, seja descontadas da folha de pagamento para trabalhadores registrados ou recolhidas por autônomos, são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.
Deduções do Imposto Devido:
Esse tipo de dedução reduz diretamente o valor do imposto a ser pago, ou seja, o valor do imposto é diminuído de acordo com os gastos declarados.
- Doações: Doações feitas a fundos municipais, estaduais ou programas de incentivo nacional podem ser deduzidas em até 6% do imposto devido, conforme estabelecido pela Receita Federal.
Ao preencher a declaração, é importante ter atenção para incluir todas as deduções permitidas, garantindo que todos os valores possam ser abatidos de forma correta.
O que acontece se eu não declarar o IRPF 2025?
Se você perdeu o prazo para enviar sua Declaração de Imposto de Renda, ainda é possível regularizar a situação. No entanto, há custos adicionais.
A multa por atraso é de 1% ao mês, com um valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido. Mesmo que você não tenha valores a pagar ou restituir, a multa mínima será aplicada.
Aqui estão os pontos principais sobre o envio em atraso:
- Multa por atraso: 1% ao mês, no mínimo R$ 165,74.
- Caso não haja imposto a pagar ou restituir, você pagará a multa mínima de R$ 165,74.
- Regularização é possível: você pode corrigir a situação antes que a Receita Federal tome uma atitude investigativa.
Porém, se você deixar de declarar e não regularizar sua situação, poderá enfrentar o processo da “malha fina”, uma investigação detalhada sobre suas finanças. Se for confirmada a sonegação, você poderá ser multado em até 75% do valor devido, e até 150% caso a tentativa de ocultar informações seja comprovada. Em casos graves, a sonegação pode resultar em uma pena de prisão de até 5 anos.
Qual a idade máxima para ser dependente no Imposto de Renda 2025?
De acordo com as regras da Receita Federal, para incluir alguém como dependente na sua declaração do Imposto de Renda, é necessário que a pessoa seja muito próxima de você, seja um familiar ou alguém com quem você tenha responsabilidade judicial. Os principais requisitos para isso são:
- Quem pode ser dependente:
- Pais, filhos, enteados, irmãos, netos e bisnetos.
- Também podem ser incluídos sogros, desde que a declaração seja feita de forma conjunta pelo casal contribuinte.
- Requisitos de idade:
- O dependente deve ser menor de 21 anos.
- Para dependentes estudantes, o limite de idade é estendido para 24 anos.
- Dependentes com incapacidade física ou mental não têm limitação etária.
- Limite de rendimentos dos sogros:
- Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se seus rendimentos, sejam tributáveis ou não, não ultrapassarem R$ 22.847,76.
- Dependentes de divorciados:
- Divorciados também devem incluir seus dependentes na declaração, conforme as mesmas regras de parentesco e rendimentos.
Declaração simplificada do imposto de renda: como funciona e quando escolher
A declaração simplificada é uma opção que facilita a vida do contribuinte, especialmente para quem não tem muitas despesas dedutíveis.
- Dedução automática de 20%: Neste modelo, você não precisa comprovar gastos. A Receita Federal já aplica um desconto padrão de 20% sobre seus rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 16.754,34.
- Ideal para quem não tem dependentes ou muitas despesas: Se você não tem gastos significativos com saúde, educação ou outros itens dedutíveis, a declaração simplificada pode ser a melhor escolha.
A declaração simplificada oferece diversas vantagens para quem busca agilidade e praticidade no processo. Uma das principais é o processo mais rápido, já que não é necessário reunir e comprovar despesas. Isso elimina a necessidade de organizar uma grande quantidade de documentos, economizando tempo e esforço. Além disso, a declaração simplificada é conhecida por sua menor burocracia, sendo ideal para quem deseja uma solução simples e direta, especialmente para contribuintes que não possuem muitos gastos dedutíveis ou dependentes.
Passo a Passo para fazer a declaração simplificada
- Reúna os documentos necessários:
- Informes de rendimento (empregadores, bancos, etc.).
- CPF e senha do gov.br.
- Dados de dependentes (se houver).
- Acesse o programa da Receita Federal:
- Baixe o programa no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
- Ou acesse diretamente pelo portal Gov.br: https://www.gov.br/pt-br.
- Preencha os dados:
- Informe seu CPF e senha.
- Selecione a opção “Declaração Simplificada”.
- Insira seus dados pessoais e rendimentos tributáveis.
- Escolha a forma de desconto:
- Na seção “Resumo da Declaração”, opte pelo desconto padrão de 20% ou por deduções legais (se tiver muitas despesas).
- Revise e envie:
- Confira todas as informações.
- Clique em “Enviar Declaração”.
- Após a validação, você receberá um recibo de entrega.
Como declarar renda variável e deduzir prejuízos
Se você investe em renda variável (como ações na Bolsa de Valores), é importante saber como declarar esses rendimentos e compensar eventuais prejuízos. Entenda como funciona essa compensação:
- Se você teve lucro em algumas operações e prejuízo em outras, é possível compensar os valores.
- Exemplo: Se você lucrou R$10.000 com ações de uma empresa e perdeu R$5.000 com outra, o saldo tributável será de R$ 5.000.
Passo a passo para declarar renda variável
- Registre todas as operações ao longo do ano:
- Anote datas, valores de lucro e prejuízo.
- Preencha a aba “Renda Variável”:
- Informe cada operação.
- Use o sinal de negativo para indicar prejuízos (ex.: -5.000,00).
- Calcule o imposto devido:
- Para operações comuns, a alíquota é de 15% sobre o saldo positivo.
- Para day-trade, a alíquota sobe para 20%.
- Verifique o campo “Resultado”:
- Confira se os prejuízos foram corretamente compensados.
- Valores negativos aparecem como “Valores a compensar”.
Dicas importantes
- Não ignore os prejuízos: Mesmo que não seja obrigatório declarar prejuízos, compensá-los pode reduzir sua carga tributária.
- Mantenha-se organizado: Ter um registro detalhado das operações facilita o preenchimento da declaração.
Ainda possui dúvidas sobre o tributário? Conte com o Tax Group para entender mais sobre o assunto!
