Benefícios fiscais de ICMS: entenda os tipos e como funcionam
O benefício fiscal de ICMS é uma ferramenta estratégica utilizada pelos estados, que podem incluir isenções, reduções de base de cálculo, concessões de crédito presumido, entre outros. Essa iniciativa busca incentivar o desenvolvimento econômico, dessa forma, busca-se atrair e manter investimentos empresariais.
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Porém, a aplicação desses incentivos tem gerado debates em relação à sua natureza jurídica e aos efeitos econômicos resultantes. Inclusive esse assunto é motivo de guerra fiscal entre os estados, onde cada um busca oferecer melhores condições para atrair investimentos, muitas vezes em detrimento da arrecadação de receitas essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas.
A seguir, trazemos os pontos centrais sobre alguns dos principais benefícios fiscais de ICMS.
Crédito presumido de ICMS, o formato mais comum do benefício
No Brasil, uma das formas mais usuais de concessão de benefício fiscal de ICMS é por meio do crédito presumido. Neste caso, as empresas recebem um crédito sobre o ICMS que não foi efetivamente pago, mas que pode ser utilizado para compensar futuros débitos do imposto.
Ainda que o crédito presumido seja uma prática comum, não é a única forma de benefício fiscal relacionada ao ICMS. Outras modalidades incluem isenções e reduções de base de cálculo, que também permitem às empresas reduzir o montante de imposto a ser pago, resultando em efeitos econômicos semelhantes aos do crédito presumido.
Natureza jurídica e a controvérsia do crédito presumido
A natureza jurídica do crédito presumido de ICMS tem sido alvo de intensos debates nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Um ponto central dessas discussões é se o crédito presumido deve ser considerado como uma recuperação de custos ou como receita, o que teria implicações diretas sobre a base de cálculo de tributos federais como o PIS e a Cofins.
Essa controvérsia foi abordada no Tema 843 do STF, onde duas correntes principais se destacaram. Uma delas defende que o crédito presumido representa uma recuperação de despesas tributárias, enquanto a outra argumenta que se trata de uma receita efetiva. Esse debate é crucial, pois define se o valor do crédito presumido deve ou não ser incluído na base de cálculo de outros tributos.
A imunidade tributária dos benefícios fiscais de ICMS
Outro ponto polêmico relacionado aos benefícios fiscais de ICMS é a questão da imunidade tributária. Segundo a Constituição Federal, existem limitações ao poder de tributar da União, especialmente quando se trata de receitas ou rendas geradas por subvenções governamentais.
No entanto, a análise dos artigos 150, 151 e 195 da Constituição mostra que não há uma vedação expressa à tributação desses benefícios. A controvérsia reside em saber se esses benefícios deveriam ser considerados receitas para fins de incidência de tributos federais como o IRPJ e a CSLL.
Adoção do padrão contábil internacional e seus impactos
Com a adoção do padrão contábil internacional no Brasil, iniciada pela Lei nº 11.638/2007, o tratamento contábil das subvenções governamentais passou por mudanças significativas.
Conforme o Pronunciamento Técnico nº 07 (R1), subvenções que atendam a determinadas condições devem ser tratadas como receita na demonstração do resultado, o que altera a forma como esses benefícios são contabilizados e tributados.
Essa mudança impacta diretamente as empresas que recebem benefícios fiscais relacionados ao ICMS, pois a subvenção governamental, que antes poderia ser tratada como uma forma de auxílio não tributável, agora deve ser contabilizada como receita, influenciando a base de cálculo dos tributos federais.
As mudanças trazidas pela nova legislação de benefício fiscal de ICMS
A recente Lei nº 14.789/2023 trouxe alterações importantes no tratamento fiscal das subvenções governamentais, especialmente em relação aos benefícios fiscais de ICMS. A nova legislação estabelece que apenas os incentivos fiscais voltados para investimentos poderão ser abatidos da base de cálculo dos tributos federais, excluindo as subvenções de custeio, como salários, dessa possibilidade.
Essa mudança visa reduzir a renúncia fiscal que o governo vinha concedendo, limitando os benefícios a situações que realmente incentivem investimentos a longo prazo e contribuam para o desenvolvimento econômico sustentável.
A Lei nº 14.789/2023, sancionada recentemente, trouxe uma série de mudanças significativas no tratamento dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, especialmente no que diz respeito à tributação dessas subvenções para fins de cálculo de tributos federais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Objetivos da legislação
Antes da promulgação dessa lei, havia uma prática comum entre as empresas de utilizar os benefícios fiscais de ICMS, incluindo subvenções tanto para investimento quanto para custeio, para reduzir a base de cálculo dos tributos federais. Isso gerava uma significativa renúncia fiscal para a União, já que uma parcela relevante do que deveria ser recolhido aos cofres públicos era descontada com base nesses incentivos estaduais.
A Lei nº 14.789/2023 foi introduzida com o objetivo de restringir essa prática, permitindo que apenas os benefícios fiscais vinculados a investimentos pudessem ser abatidos na base de cálculo dos tributos federais. A lei busca, portanto, equilibrar a política de incentivos fiscais estaduais com a necessidade de preservar a arrecadação federal, evitando que as subvenções de custeio sejam utilizadas como ferramenta para a redução de tributos federais.
Abatimento Restrito aos Benefícios para Investimento
Uma das principais mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023 é a restrição do abatimento de benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL exclusivamente para subvenções destinadas a investimentos. Isso significa que as subvenções de custeio, como aquelas utilizadas para pagamento de despesas operacionais, como salários, não podem mais ser usadas para reduzir o montante dos tributos federais devidos pelas empresas.
Essa alteração é significativa porque muda a forma como muitas empresas vinham gerenciando sua carga tributária. Anteriormente, era possível contabilizar qualquer tipo de benefício fiscal como uma forma de reduzir o imposto a pagar, o que agora só pode ser feito em relação aos incentivos que resultam em investimentos de longo prazo.
Impactos práticos para as empresas
Para as empresas, essa mudança implica a necessidade de reavaliar suas estratégias tributárias. Aqueles que estavam acostumados a utilizar subvenções de custeio para reduzir a carga tributária federal precisarão encontrar alternativas ou aumentar suas contribuições ao IRPJ e à CSLL, conforme as novas regras.
Além disso, as empresas precisarão ser mais criteriosas na utilização dos benefícios fiscais oferecidos pelos estados. Agora, apenas os incentivos que realmente fomentem investimentos – como a construção de novas instalações, aquisição de maquinário, ou outros ativos de longo prazo – poderão ser utilizados para compensar a base de cálculo dos tributos federais.
Exportações e benefícios fiscais de ICMS
As operações de exportação no Brasil possuem regras específicas em relação ao ICMS. Produtos industrializados são imunes ao ICMS, enquanto produtos primários e semi-elaborados são considerados como não incidência, de acordo com a Lei Complementar 87/1996.
Além disso, os exportadores podem se beneficiar do crédito de ICMS pago na aquisição de insumos utilizados na produção dos bens exportados, o que representa uma forma de incentivo fiscal que busca tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.
Drawback e convênios de ICMS
O regime especial de drawback é outro exemplo de benefício fiscal relacionado ao ICMS, em que empresas industriais ou comerciais podem obter isenção ou suspensão de tributos incidentes sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Além disso, os Convênios ICMS celebrados entre os estados podem conceder benefícios de redução, suspensão ou isenção do imposto, conforme estabelecido em acordo conjunto entre as unidades federativas.
Como o Tax Group pode auxiliar com benefícios fiscais de ICMS
Diante do apresentado nesse texto, é importante ressaltar que qualquer concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS deve estar amparada por Convênio Interestadual, conforme previsto na Constituição Federal. Empresas que se beneficiam de incentivos estaduais devem estar atentas à legalidade desses benefícios, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade pode resultar na exigência de pagamento retroativo do imposto, acrescido de juros e multas.
Por isso, compreender a complexidade dos benefícios fiscais de ICMS é essencial para as empresas que buscam otimizar sua carga tributária. Esses benefícios, embora atraentes, envolvem uma série de considerações jurídicas e fiscais que podem impactar diretamente o resultado econômico das empresas.
A recente legislação e as discussões nos tribunais superiores mostram que o cenário de benefícios fiscais no Brasil está em constante evolução, exigindo das empresas uma atenção redobrada para garantir a conformidade tributária e evitar riscos fiscais desnecessários.
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Boa tarde, sou contador em uma indústria de embalagens usamos diferimento de 33% na redução do ICMS para vendas internas, até dezembro de 2023 lançava-mos a Subvenção no lalur, agora com esta nova Lei estou com muita duvida ela não esta bem clara pelo menos para mim por este texto ( Além disso, as empresas precisarão ser mais criteriosas na utilização dos benefícios fiscais oferecidos pelos estados. Agora, apenas os incentivos que realmente fomentem investimentos – como a construção de novas instalações, aquisição de maquinário, ou outros ativos de longo prazo – poderão ser utilizados para compensar a base de cálculo dos tributos federais.) entendo que posso usar na compra de maquinas que estamos sempre comprando, já compramos em janeiro/2024, já esta em negociação de mais 2 maquinas. Mas tem interpretações da lei que diz que tenho de tributar a SUBVENÇAO no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, para usar o credito no ano seguinte, ai não vejo vantagem fazer. Por gentileza se nos puderem esclarecer melhor. Agradecemos.