O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do PE atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

Quanto é o ICMS no PE?

A alíquota interna do PE é 20,50%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS no Pernambuco?

A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Divida o valor do produto por (1 – alíquota), uma vez que o ICMS é calculado “por dentro”;
  3. Dessa forma, você encontrará o preço do produto com o ICMS incluído;
  4. O valor do ICMS será a diferença entre o preço final com ICMS e o valor original do produto.

Veja abaixo um exemplo:

Se um produto em Pernambuco custa R$ 10 e a alíquota do estado é 20,50%, o cálculo correto será:

R$ 10 / (1 – 0,205) ≈ R$ 12,58.

Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,58.

Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:

R$ 12,58 – R$ 10 = R$ 2,58.

Logo, o valor do ICMS será R$ 2,58.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS PE 2025 – Pernambuco

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20,5%, conforme o artigo 15, inciso VII, da Lei nº 15.730/2016.

AlíquotaFECEPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
25%2%27%2203-Bebidas alcoólicas; exceto cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição; no mínimo; 20% de fécula de mandioca
25%2%27%2204-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2205-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2206-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2207-Bebidas alcoólicas; exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço
25%2%27%2208-Bebidas alcoólicas
27%2%29%2402-Charutos; cigarrilhas e cigarros; de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
25%2%27%8801.00.00-Balões; dirigíveis; planadores; asas voadoras e outros veículos aéreos; não concebidos para propulsão com motor
25%2%27%8802-Veículo aéreo para propulsão com motor; do tipo “ultraleve”
25%2%27%8903-Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte;barcos a remo; canoas e jet-skis
27%2%29%9302-Armas
27%2%29%9303-Armas
27%2%29%9304-Armas
27%2%29%9305-Partes e acessórios de revólveres e pistolas
27%2%29%9306-Bombas; granadas; torpedos; minas; mísseis; cartuchos e outras munições e projéteis e suas partes; incluídos os zagalotes; chumbos de caça e buchas para cartuchos
25%-25%2401-Tabaco não manufaturado e desperdícios de tabaco
25%-25%2403-Produtos de tabaco e seus sucedâneos; exceto os compreendidos na posição 2402 da NCM;manufaturados; tabaco homogeneizado ou reconstituído; extratos e molhos de tabaco
25%-25%3303.00-Perfumes e águas de colônia
25%-25%3304-Produtos de beleza ou de maquiagem preparados
25%-25%3304-Preparações para conservação ou cuidados da pele; exceto medicamentos e preparações antissolares
25%-25%3304-Bronzeadores
25%-25%3304-Preparações para manicuros e pedicuros
25%-25%3305-Preparações capilares; exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas
25%-25%3307-Preparações para barbear (antes; durante ou após)
25%-25%3307-Sais perfumados e outras preparações para banhos
25%-25%3307-Desodorantes (desodorizantes) de ambiente preparados; mesmo não perfumados; com ou sem propriedades desinfetantes
25%-25%3307-Antiperspirantes ou desodorantes corporais
25%-25%3307-Produtos de toucador preparados para animais
25%-25%3604-Fogos de artifício
25%-25%9301-Armas de guerra (exceto revólveres); sabres; espadas; baionetas; lanças e outras armas brancas; suas partes e bainhas
25%-25%9307-Armas de guerra (exceto revólveres); sabres; espadas; baionetas; lanças e outras armas brancas; suas partes e bainhas
25%-25%9305-Partes e acessórios de armas das posições 9301 a 9304; exceto de revólveres e pistolas
25%-25%9504-Consoles e máquinas de jogos de vídeo; artigos para jogos de salão; incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo; os bilhares; as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos
25%-25%9506-Esquis aquáticos; pranchas de surfe; pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos
25%-25%9506-Tacos; bolas e outros equipamentos para golfe
25%-25%9506-Raquetes de tênis; mesmo não encordoadas
25%-25%9506-Bolas de tênis
25%-25%9614-Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) para charutos e cigarros e suas partes
23%-23%2207-Álcool não combustível; destinado à utilização no processo de industrialização
23%-23%2208-Álcool não combustível; destinado à utilização no processo de industrialização
12%-12%--Trigo; farinha de trigo; inclusive pré-mistura e pão
12%-12%--Prestação de serviço de transporte aéreo
7%-7%2520.10.1-Gipsita
7%-7%2520.20.90-Gesso; diverso daquele compreendido na subposição 2520.20 da NCM
7%-7%6809.1-Chapas; placas; painéis; ladrilhos e semelhantes; não ornamentados; à base de gesso
12%-12%8701.2-Veículo automotor novo: tratores rodoviários para semirreboques
12%-12%8704.21-Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
12%-12%8704.22-Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de peso em carga máxima superior a 5 toneladas; mas não superior a 20 toneladas
12%-12%8704.23-Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de peso em carga máxima superior a 20 toneladas
12%-12%8704.31-Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por centelha; de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
12%-12%8704.32-Veículo automotor novo: veículos para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por centelha; de peso em carga máxima superior a 5 toneladas
12%-12%8706.00.10-Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm
12%-12%8706.00.90-Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões
12%-12%--Gás natural veicular (GNV)
12%-12%--Gás natural comprimido (GNC)
20.5 %2%22.5 %2202.10.00-Refrigerantes
20.5 %2%22.5 %2106.90.10-Extrato concentrado para a elaboração de refrigerantes
20.5 %2%22.5 %8702.10.00-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais; incluindo o motorista; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); com volume interno de habitáculo; destinado a passageiros e motorista; superior a 6 m³
20.5 %2%22.5 %8702.90.00-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais; incluindo o motorista; com volume interno de habitáculo; destinado a passageiros e motorista; superior a 6 m³ e inferior a 9 m³
20.5 %2%22.5 %8703.21.00-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada não superior a 1000 cm³
20.5 %2%22.5 %8703.22.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular); com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6; incluído o motorista
20.5 %2%22.5 %8703.22.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10; incluído o motorista
20.5 %2%22.5 %8703.23.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); os funerário e os de corrida; com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6; incluído o motorista
20.5 %2%22.5 %8703.23.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); os funerário e os de corrida; com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10; incluído o motorista
20.5 %2%22.5 %8703.24.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); os funerário e os de corrida; com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada superior a 3000 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6; incluído o motorista
20.5 %2%22.5 %8703.24.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); os funerários e os de corrida; com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada superior a 3000 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10; incluído o motorista
20.5 %2%22.5 %8703.32.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); as ambulâncias e os funerários; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6; incluído o motorista
20.5 %2%22.5 %8703.32.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); as ambulâncias e os funerários; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10; incluído o motorista
20.5 %2%22.5 %8703.33.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de cilindrada superior a 2500 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6; incluído o motorista
20.5 %2%22.5 %8703.33.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerário; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de cilindrada superior a 2500 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10; incluído o motorista
20.5 %2%22.5 %8704.21.10-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas; chassis com motor e cabina
20.5 %2%22.5 %8704.21.20-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas; com caixa basculante
20.5 %2%22.5 %8704.21.30-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas; frigorí
20.5 %2%22.5 %8704.21.90-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; exceto carro forte destinado a transporte de valores; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas
20.5 %2%22.5 %8704.31.10-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por centelha; de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas; chassis com motor e cabina
20.5 %2%22.5 %8704.31.20-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por centelha; de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas; com caixa basculante
20.5 %2%22.5 %8704.31.30-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por centelha; de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas; frigorí
20.5 %2%22.5 %8704.31.90-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; exceto carro forte destinado a transporte de valores; com motor de pistão; de ignição por centelha; de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas
25%2%27%8711-Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³
25%2%27%7113-Artefatos de joalheria e suas partes; de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
25%2%27%7114-Artefatos de ourivesaria e suas partes; de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
25%2%27%7116-Obras de pérolas naturais ou cultivadas; de pedras preciosas ou semipreciosas; de pedras sintéticas ou reconstituídas
25%2%27%7117-Bijuterias
15.52 %-15.52 %2207-Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
20.5 %2%22.5 %2201.10.00-Água mineral em embalagem descartável
20.5 %2%22.5 %2202.99.00-Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
20.5 %2%22.5 %2208.40.00-Aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço
20.5 %2%22.5 %3923.2-Saco plástico
20.5 %2%22.5 %3924.10.00-Copo plástico descartável
20.5 %2%22.5 %3917.32.29-Canudo plástico descartável
20.5 %2%22.5 %3602.00.00-Explosivos preparados
12%2%14%8702.10.00-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais; incluindo o motorista; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); com volume interno de habitáculo; destinado a passageiros e motorista; superior a 6 m³
12%2%14%8702.90.00-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais; incluindo o motorista; com volume interno de habitáculo; destinado a passageiros e motorista; superior a 6 m³ e inferior a 9 m³
12%2%14%8703.21.00-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada não superior a 1000 cm³
12%2%14%8703.22.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular); com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6; incluído o motorista
12%2%14%8703.22.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10; incluído o motorista
12%2%14%8703.23.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); os funerário e os de corrida; com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6; incluído o motorista
12%2%14%8703.23.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); os funerário e os de corrida; com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10; incluído o motorista
12%2%14%8703.24.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); os funerário e os de corrida; com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada superior a 3000 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6; incluído o motorista
12%2%14%8703.24.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); os funerários e os de corrida; com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada superior a 3000 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10; incluído o motorista
12%2%14%8703.32.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); as ambulâncias e os funerários; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6; incluído o motorista
12%2%14%8703.32.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular); as ambulâncias e os funerários; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10; incluído o motorista
12%2%14%8703.33.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de cilindrada superior a 2500 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6; incluído o motorista
12%2%14%8703.33.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros; exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerário; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de cilindrada superior a 2500 cm³; com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10; incluído o motorista
12%2%14%8704.21.10-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas; chassis com motor e cabina
12%2%14%8704.21.20-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas; com caixa basculante
12%2%14%8704.21.30-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas; frigorí
12%2%14%8704.21.90-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; exceto carro forte destinado a transporte de valores; com motor de pistão; de ignição por compressão (diesel ou semidiesel); de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas
12%2%14%8704.31.10-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por centelha; de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas; chassis com motor e cabina
12%2%14%8704.31.20-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por centelha; de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas; com caixa basculante
12%2%14%8704.31.30-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; com motor de pistão; de ignição por centelha; de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas; frigorí
12%2%14%8704.31.90-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias; exceto carro forte destinado a transporte de valores; com motor de pistão; de ignição por centelha; de peso em carga máxima não superior a 3;9 toneladas
7%-7%2710.19.22-Óleo combustível; tipo bunker
16%2%18%2203.00.00-Cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição; no mínimo; 20% de fécula de mandioca
17%-17%--Importação de mercadoria do exterior realizada por meio de remessa internacional submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS)
12%-12%8703.21.00-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo; de ignição por centelha; de cilindrada não superior a 1000 cm³
12%-12%8706.00.10-Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm
12%-12%8706.00.90-Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões
1.1200 R$/L0.0274 R$/L---Biodiesel (B100)
1.1200 R$/L0.0274 R$/L---Óleo diesel
1.3900 R$/Kg-1.39 R$/Kg--GLP/GLGN; inclusive o derivado do gás natural
1.4700 R$/L0.0294 R$/L---Gasolina
1.4700 R$/L0.0274 R$/L---Etanol Anidro Combustível (EAC)

Fonte dos dados: Econet Editora

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