Já está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que regulamenta a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), nos casos de deslocamento de produtos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Sancionada com veto, em 29 de dezembro de 2023, a nova lei teve origem em 2018, no Senado, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018, apresentado pelo então senador Fernando Bezerra Coelho.

Ao alterar a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a decisão confirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do trecho da lei original que previa a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias. 

O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que a cobrança do imposto não fazia sentido, uma vez que não ocorria a transferência de propriedade dos produtos.

O texto da LC também permite que as empresas se beneficiem do crédito relativo às operações anteriores, inclusive nos casos de transferência interestadual para igual CNPJ. Nestes casos, os créditos serão assegurados:

 I – pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais em vigor, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;

II – pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores.

Em consonância com a decisão do Supremo, a legislação acerca da isenção do ICMS entrou em vigência em 1º de janeiro de 2024.

Veto parcial de isenção do ICMS

Foi vetada no texto a sugestão de oferecer a alternativa ao contribuinte de submeter à tributação do ICMS as transferências de mercadorias entre estabelecimentos, nos moldes anteriores, para facilitar o aproveitamento dos créditos tributários. 

Assim, por sugestão do Ministério da Fazenda, foi excluída a regra que permitiria o aproveitamento do crédito pelo não pagamento do imposto  por empresas com incentivos fiscais do ICMS.

Em justificativa, o Executivo alegou  que além de tornar mais difícil a fiscalização tributária, os dispositivos poderiam gerar evasão fiscal.

Vale destacar que os vetos serão analisados na volta do recesso parlamentar, em sessão do Congresso Nacional.

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