Diante dos debates em torno dos possíveis impactos no Setor de Serviços na Reforma Tributária, trouxemos neste artigo os principais pontos do texto promulgado em dezembro de 2023 referentes ao segmento. A leitura de entidades da área é que o texto irá surtir diferentes efeitos as diversas atividades que compõem o segmento.

O texto, promulgado no Congresso em 20 de dezembro de 2023, ainda deve ser regulamentado por Leis Complementares e normativas adicionais, que serão definidas nos próximos meses e anos. Neste texto, vamos detalhar também algumas áreas que serão impactadas (positivamente ou negativamente) e quais benefícios podem receber.

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Como fica o Setor de Serviços na Reforma Tributária

Em linhas gerais, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) prevê regimes diferenciados de pagamento de impostos para diversas vertentes do Setor de Serviços, que vão desde agências de viagens e turismo, chegando à hotelaria, restaurantes/bares e aviação regional (aeronaves de até 60 assentos em rotas consideradas “secundárias” e de no máximo duas horas de duração).

Assim, esses setores devem adotar regimes tributários diferenciados, resultando em uma redução geral no pagamento de impostos. Por essa razão, muitos setores buscam ser incluídos nas exceções da PEC.

Serviços com alíquota reduzida pela Reforma Tributária

Conforme mencionado anteriormente, a PEC propõe a redução das alíquotas de ambos os Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) para determinados bens e serviços. Ao mesmo tempo, introduz tratamentos tributários diferenciados, os quais necessitam de definição por meio de legislação complementar.

Serviços com redução de 60% do IVA:

  • *Serviços de transporte público coletivo urbano;
  • *Medicamentos;
  • *Serviços de saúde;
  • Serviços de educação;
  • Produtos agropecuários;
  • Produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • *Serviços de educação de Ensino Superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
  • *Serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos;
  • Bens e serviços relacionados à soberania e segurança.

💡 Ou seja, a alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

*Serviços que podem ficar isentos da taxa. Tal ponto será estabelecido por Lei Complementar.

Serviços com redução de 30% do IVA:

  • Profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores

💡 Correspondente a 70% da tributação geral aplicada a todos os setores.

Entretanto, conforme o texto aprovado no Senado, haverá a necessidade de reavaliar essas deduções a cada cinco anos.

Como ficam os bares e restaurantes na Reforma Tributária?

Estabelecimentos de alimentação, como bares e restaurantes, foram destacados no texto como exceções e vislumbram uma possível melhoria em sua situação financeira. Eles terão que pagar uma fatia menor dos dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) propostos na reforma (a expectativa é que o valor cheio da taxa fique entre 25% e 30%).

No entanto, essa perspectiva positiva não implica automaticamente em redução nos preços para o consumidor. Além disso, ainda não se sabe o valor da alíquota diferenciada, pois ela deve ser estabelecida por meio de Lei Complementar.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apresentados ao Portal G1, a inclusão desses estabelecimentos na lista de exceções pode representar um alívio, especialmente em um contexto no qual aproximadamente 50% dos estabelecimentos operam sem obter lucros.

Serviços de internet e streaming podem ter aumento considerável

Os serviços digitais, incluindo empresas de streaming de vídeos, filmes e séries, assim como aplicativos de transporte e entrega de alimentos, estão sujeitos a uma alíquota mais elevada, semelhante aos serviços em geral. Conforme divulgado pela Agência Brasil, o Ministério da Fazenda afirma que o aumento dessas taxas será contrabalanceado pela redução nos custos da energia elétrica.

Dessa forma, o impacto final para o consumidor será mitigado, assegurando que os aumentos tributários não resultem em encargos substanciais. Essa abordagem é contraditória para diversos tributaristas, pois o valor da tarifa de luz costuma variar bastante ao longo do ano.

No entanto, segundo o governo, a estratégia busca equilibrar a carga fiscal sobre setores específicos, alinhando a necessidade de incrementar a arrecadação com medidas compensatórias destinadas a preservar a acessibilidade e a competitividade no mercado de serviços digitais.

Setor de aviação civil pode ser um dos mais impactados

A proposta de Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados não recebeu apoio da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), conforme manifestação feita ao G1. Para a entidade, a medida introduz uma “distorção” ao aplicar uma alíquota reduzida a todos os modais de transporte público de passageiros, exceto o aéreo, mencionando apenas a aviação regional no texto.

Um estudo encomendado pelo setor aéreo prevê um aumento de 315% na carga tributária da atividade caso não seja contemplada com um regime especial de tributação. Isso resultaria em um acréscimo de R$ 11 bilhões anuais nos pagamentos das empresas aéreas.

Há preocupação de que esse aumento possa ser repassado aos passageiros, que já enfrentam um cenário de preços elevados no setor em comparação com anos anteriores.

Impacto do IVA sobre os segmentos de serviços, caso não tenham redução

De acordo com a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), pode haver um aumento generalizado no setor. Por exemplo, a elevação dos tributos incidentes sobre as empresas de segurança, vigilância e limpeza tem o potencial de gerar um aumento nos custos para condomínios residenciais e comerciais. Em outros casos, pode haver um aumento superior a 100%.

A fim de compreender o potencial de crescimento no setor com a implementação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), elaboramos uma tabela que apresenta a relação dos diferentes segmentos de serviços. Essa compilação se baseia em um levantamento realizado pela Cebrasse, considerando as médias de incidência tributária ao longo das cadeias de produção e a interação desses segmentos com outros setores da economia.

A lista correspondente pode ser conferida abaixo:

Impactos do IVA a 25% no setor de serviços

AtividadeIncidência tributária sobre faturamento (%)
Situação vigenteIVA de 25%Variação percentual
Armazenamento e serviços auxiliares aos transportes21,1127,3829,7
Correio e outros serviços de entrega19,5925,6631
Serviços de alojamento em hotéis e similares21,4624,4513,9
Livros, jornais e revistas14,2522,4757,7
Serviços cinematográficos, música, rádio e televisão18,9729,3454,7
Desenvolvimento de sistemas e outros serviços de informação16,5924,447,1
Aluguel efetivo e serviços imobiliários14,4124,2368,2
Serviços jurídicos, contabilidade e consultoria17,7625,7845,1
Pesquisa e desenvolvimento20,6527,8134,7
Serviços de arquitetura e engenharia17,2923,8137,7
Publicidade e outros serviços técnicos20,8826,426,4
Aluguéis não-imob. e gestão de ativos de propriedade intelectual10,1220,33100,9
Condomínios e serviços para edifícios15,0121,3242
Serviços combinados de apoio de edifícios, exc cond prediais23,4229,7226,9
Limpeza em prédios e domicílios23,5129,8126,8
Imunização e controle de pragas urbanas25,2831,5624,9
Atividades de Limpeza não especificadas anteriormente24,7831,0725,4
Outros serviços administrativos16,1622,4839,1
Locação de mão de obra temporária22,5828,928
Fornecimento e gestão de recursos humanos22,8329,1527,7
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água23,4529,7726,9
Atividades de serviços prestados principalmente às empresas2632,2924,2
Serviços de vigilância, segurança e investigação11,122,84105,7
Educação privada14,1424,8675,8
Saúde privada19,0426,3438,3
Serviços de artes, cultura, esporte e recreação14,4224,9473
Organizações patronais, sindicais e outros serviços associativos16,5827,8167,7
Manutenção de computadores, telefones e objetos domésticos19,9725,9630
Serviços pessoais20,4924,7620,8

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Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais detalhes sobre os impactos no Setor de Serviços na Reforma Tributária? Toque aqui, os especialistas do Tax Group estão à disposição para lhe auxiliar.