A discussão em torno da volta do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem gerado diversas discussões no meio tributário. Isso porque tal medida pode gerar a reversão de diversas teses a favor do Fisco. Porém, para que a Medida Provisória do governo (MP 1.160/2023), que restabelece o voto de qualidade, seja de fato lei, é preciso que ela passe pela aprovação do Congresso Nacional.

Conforme o Portal Jota, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo busca impedir a aprovação da MP. Além disso, segundo o veículo, tal questão pode gerar insegurança jurídica, o que gera um ambiente impróprio para que o Carf vote grandes teses. Isso também pode permitir que empresas recorram à Justiça para suspensão dos julgamentos até a votação no Congresso. O que pode aumentar de forma significativa a ida do contribuinte ao judiciário.

Mesmo diante dessa situação, está na pauta do conselho, para fevereiro, a discussão de teses cujos os resultados foram revertidos a favor das empresas durante a vigência do desempate pró-contribuinte (que valeu de abril de 2020 até 12 de janeiro de 2023). Entre algumas delas estão a tributação de lucros no Exterior e a amortização de ágio com uso de empresa veículo.

O que é voto de qualidade e qual a sua implicação?

É o peso duplo, em caso de empate, do voto proferido pelo presidente do Carf. Como o presidente é sempre um representante do Fisco, na maioria das vezes, os processos acabavam sendo decididos pró-Fazenda Nacional. Já o desempate pro-contribuinte (como o próprio nome já diz), em caso de empate, dá ganho de causa a favor da pessoa jurídica ou física de quem está sendo cobrado o tributo.

O assunto já gerava polêmica antes mesmo da MP 1.160/2023. Afinal, o desempate pró-contribuinte, instituído pela Lei 13.988/2020, foi questionado desde o primeiro momento pela Receita Federal, que indicou que o sistema seria fonte de perda de arrecadação. 

Isso fez com o órgão entrasse no Supremo Tribunal Federal (STF) com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6403, 6399 e 6415. No ano passado, a constitucionalidade da então regra vigente começou a ser discutida, porém, foi suspensa após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Naquele momento da votação, o placar estava em 5×1 para considerar o desempate pró-contribuinte constitucional.

A busca por redução da perda de arrecadação também foi proposta pelo Ministério da Economia da época, que editou a Portaria 260/2020. A partir de então, foi definido que o novo mecanismo funcionaria apenas para questões preliminares ou prejudiciais que tenham conteúdo de mérito, decadência ou embargos de declaração com efeitos infringentes. A mesma portaria também havia deixado claro que o desempate a favor do contribuinte não se aplicaria a processos sobre compensação, ressarcimento ou casos que não envolvessem exigência de créditos tributários.

.

Quer saber mais sobre o mundo tributário? Clique aqui e acesse nossos conteúdos!